A multa rescisória é paga junto com o FGTS? Essa pergunta é frequente entre trabalhadores que se encontram em processo de rescisão do contrato de trabalho.
Entender como funciona esse aspecto é fundamental para garantir os direitos do trabalhador e evitar possíveis transtornos durante o encerramento do vínculo empregatício.
Quem tem direito ao saque do FGTS?
Quando ocorre o término do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber a multa rescisória do FGTS, além de outras verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista.
A multa rescisória é paga junto com o FGTS?
No entanto, é importante ressaltar que a multa rescisória e o FGTS são pagos separadamente, conforme as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A multa rescisória, também conhecida como multa do FGTS, corresponde a 40% do saldo total do FGTS depositado durante o período de trabalho do empregado.
Esse valor é devido em caso de dispensa sem justa causa por parte do empregador. Vale destacar que a multa rescisória não é descontada do saldo do FGTS, ou seja, é um valor adicional pago ao trabalhador no momento da rescisão do contrato.
O que é o FGTS?
Por outro lado, o FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um direito trabalhista garantido a todos os trabalhadores regidos pela CLT.
Mensalmente, o empregador deve depositar um percentual do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS, que é uma espécie de poupança que pode ser sacada em situações específicas, como a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras.
Na prática, quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, o empregador é responsável por realizar o pagamento das verbas rescisórias, que incluem o saldo do salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, entre outros direitos, além da multa rescisória do FGTS.
O valor correspondente ao FGTS depositado mensalmente durante o período de trabalho do empregado será liberado para saque, juntamente com a multa rescisória, porém são pagos separadamente.
Portanto, para responder à pergunta inicial: não, a multa rescisória não é paga junto com o FGTS. Ambos são direitos do trabalhador, porém são pagos separadamente e de acordo com os prazos estabelecidos pela legislação trabalhista.
É essencial que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque orientação adequada em caso de dúvidas ou irregularidades durante o processo de rescisão do contrato de trabalho.