APOSENTADORIA ESPECIAL

Quem tem direito à aposentadoria especial? Entenda as regras para concessão do benefício

Confira as regras da aposentadoria especial em 2024

Cadastrado por

Jefferson Albuquerque

Publicado em 18/03/2024 às 22:26 | Atualizado em 20/03/2024 às 18:12
Quem tem direito à aposentadoria especial? Entenda as regras para concessão do benefício - Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes prejudiciais à saúde, como calor, ruído ou substâncias tóxicas, podem se aposentar de acordo com regras distintas das estabelecidas para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Aposentadoria especial: qual o tempo mínimo necessário para solicitar?

Com 180 meses de contribuição, torna-se possível acessar a aposentadoria especial. O número mínimo de contribuições necessárias varia de acordo com o agente ao qual o segurado foi exposto, com três faixas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 15, 20 ou 25 anos.

Cada uma requer a comprovação de tempo equivalente de atividade profissional com exposição permanente (não ocasional) a agente nocivo.

Para os trabalhadores inscritos no INSS a partir de 13/11/2019, a Emenda Constitucional nº 103, conhecida como Reforma da Previdência Social, introduziu uma idade mínima como requisito para a concessão do benefício.

Idade mínima para solicitar aposentadoria especial

A exigência imposta pela Reforma não se aplica a quem já havia preenchido todos os critérios de acesso à aposentadoria até 13/11/2019 e, apenas, ainda não havia solicitado o benefício.

Os segurados com direito adquirido precisam apenas cumprir os requisitos anteriores, de tempo de contribuição e atividade profissional.

Quais atividades dão direito à aposentadoria especial?

Diversas ocupações podem conferir o direito ao benefício, desde que observadas as mesmas exigências de tempo de contribuição, tempo de atividade profissional e idade mínima estipuladas.

Entre essas ocupações, destacam-se profissões como:

Exercício da profissão não garante direito à aposentadoria especial

A Chefe do Serviço de Reconhecimento de Direitos da Superintendência Regional Sul do INSS, Patrícia Linemann, alerta que o enquadramento à aposentadoria especial por categoria profissional não é válido desde 29 de abril de 1995.

Antes dessa data, a aposentadoria especial era concedida ao segurado que tivesse exercido atividade profissional em serviços considerados insalubres, perigosos ou penosos, sem a necessidade de comprovar a efetiva exposição.

“Exercer determinada profissão não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. O que importa hoje é estar exposto a agentes nocivos”, reforça a servidora.

Além disso, é crucial observar que o direito ao benefício só é reconhecido se o trabalhador apresentar ao INSS documentos que comprovem a exposição permanente a agentes prejudiciais à saúde.

Um documento essencial é o chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser emitido pelo empregador com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

O PPP pode ser gerado em meio físico ou meio eletrônico, sendo a versão física aceita apenas para vínculos empregatícios iniciados antes de 1º de janeiro de 2023.

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Como se calcula a aposentadoria especial?

O cálculo do valor da aposentadoria especial segue atualmente a mesma fórmula estabelecida pela Reforma da Previdência para o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

Nesse sentido, a soma de todos os salários de contribuição do segurado, devidamente atualizados monetariamente, é dividida pelo número de contribuições.

Da média obtida, o INSS considera 60% do valor como renda mensal inicial e acrescenta 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição, no caso das mulheres, ou 20 anos, para os homens.

No caso de exposição que exige o tempo mínimo de atividade especial de 15 anos, o acréscimo de 2% se aplica a cada ano que exceder esse tempo, para ambos os sexos.

Onde dar entrada na aposentadoria especial?

Se você pretende dar entrada no requerimento de aposentadoria especial, acesse o Meu INSS, pelo computador ou pelo aplicativo no celular, e clique em “Novo Pedido” na tela inicial.

Em seguida, escolha a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, informe os períodos em que trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde e inclua os documentos que comprovem o direito à aposentadoria especial.

O processo é totalmente conduzido a distância, por meio eletrônico, eliminando a necessidade de o segurado sair de casa. Após o requerimento, aguarde a conclusão da análise.

Dúvidas sobre este e outros benefícios do INSS podem ser esclarecidas pela equipe da Central de Teleatendimento do INSS.

Disque 135 e converse com um atendente de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita quando feita por telefone fixo e tem o custo de ligação local pelo celular.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

Têm direito à aposentadoria especial, uma vez cumpridas as regras de acesso ao benefício, o segurado empregado, o trabalhador avulso e o contribuinte individual, sendo este último exclusivamente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção.

A aposentadoria especial com 15 anos de contribuição e 55 anos de idade é concedida somente a trabalhadores da mineração subterrânea, em frentes de produção, expostos à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.

Com 20 anos de contribuição e 58 anos de idade, podem se aposentar os profissionais com exposição permanente ao amianto (agente químico asbestos) e os que trabalham em mineração subterrânea afastados das frentes de produção.

São também considerados períodos de trabalho sob condições especiais os intervalos determinados pela legislação trabalhista, incluindo férias e afastamentos decorrentes de gozo de benefícios por incapacidade temporária e salário-maternidade.

Na soma da pontuação, a regra de transição prevista no artigo 21 da EC nº 103, aplicada aos segurados filiados até 13/11/2019, considera todo o tempo de contribuição, inclusive aquele não exercido em exposição a agentes nocivos.

Fonte: Gov.br

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