Esse domingo (16) foi um dia de cenas lamentáveis no futebol brasileiro. Em jogos na Arena Castelão e na Ilha do Retiro, houve invasão de torcidas em campo que impossibilitaram o seguimento das partidas. No episódio em Fortaleza, em Ceará x Cuiabá, a invasão ocorreu após o gol alvinegro e fez os jogadores correrem para o vestiário e o embate terminar empatado em 1x1.
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As cenas de violência começaram logo depois do gol do Ceará. Houve uma briga que se iniciou no anel superior do estádio e esse conflito desencadeou a invasão por parte dos torcedores do anel inferior. A partir daí, as cenas foram de selvageria e de muito medo por parte de alguns torcedores.
Um deles, uma criança de apenas nove anos, precisou ser carregada por bombeiros após passar mal em campo. Nas redes sociais, viralizou a imagem do fotógrafo Thiago Gadelha, do Sistema Verdes Mares. A imagem, que está no site Diário do Nordeste, mostra a criança sendo carregada.
Ao ver a imagem, a mãe do garoto, que estava em casa, entrou em desespero. Em entrevista ao GE, ela relatou o que sentiu. "Estava assistindo na TV, fiquei muito aflita e preocupada. Ficamos muito nervosos e preocupados porque nunca tinha vivido isso", disse.
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Ceará vai ser punido?
Por conta da invasão, o Ceará possui grandes chances de ser punido. O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) é bem explícito sobre casos em que há invasão de campo e objetos arremessados no gramado, o que foi o caso da Ilha do Retiro. O artigo 213 do código prevê uma punição de até dez jogos, além de um a multa de até R$ 100 mil. Confira o que diz o CBJD completo:
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
I - desordens em sua praça de desporto; (AC).
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato. (NR).
§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade. (NR).
Lembrando que, para ser punido, o Ceará precisa ser denunciado pelo STJD e julgado. A denúncia parte da Procuradoria do tribunal. Ao Ceará caberá fazer sua defesa, caso seja realmente denunciado.
No entanto, o próprio STJD já se pronunciou dizendo que será rígido com os casos de invasões de gramado neste fim de semana e que irá analisar a súmula e imagens das partidas para tomar uma decisão sobre denúncia.