A data do julgamento do Sport no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pela invasão de sua torcida no jogo contra o Vasco, enfim foi revelada. O episódio ocorreu na Ilha do Retiro, pela 35ª rodada da Série B.
Em entrevista ao portal Lance, Ronaldo Piacente, procurador-geral do STJD, revelou que o julgamento das denúncias feitas contra o Sport será realizada em 3 de novembro, na quinta-feira da próxima semana. Confira os artigos onde as denúncias contra o Leão se enquadram:
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Artigo 213
Uma das denúncias se enquadrou no Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), "Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir", se entendendo que o Sport não tomou as ações necessária para evitar que um episódio como o ocorrido viesse a acontecer.
Se enquadram nesse artigo: desordens em sua praça de desporto, invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo ou lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
- I - desordens em sua praça de desporto;
- II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
- III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
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Com o enquadramento no Artigo 213, o Sport corre o risco de ser multado no valor R$100 a R$100 mil. Além da quantia, outras punições estão previstas no CBJD, com três incisos.
- Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
- Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
- A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.
Confira a análise do VAR em Sport x Vasco
Artigo 211
O caso também foi enquadrado no Artigo 211 do CBJD, "Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização". A pena deste artigo é a multa de R$100 a R$100 mil e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
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Artigos 19, 20 e 205
Além desses, o Sport pode ser punido com base nos Artigos 19, 20 e 205, em caso de: "Comprovação que o jogo não teve condições de ser retomado por causa da torcida; falta de segurança; conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio". A pena seria os pontos da partida irem para o Vasco e o placar ser declarado 3x0.
SPORT 1 X 1 VASCO - SÉRIE B DO BRASILEIRÃO - 16/10/2022
Julgamento dos jogadores do Vasco
Da mesma forma, esse dia marca o julgamento dos jogadores Raniel e Luiz Henrique, do Vasco, também denunciados ao STJD. Ambos estiveram diretamente ligados ao episódio da Ilha do Retiro em 16 de outubro.