Em entrevista ao repórter Antônio Gabriel, durante o Assunto é Futebol - 1º Tempo, da Rádio Jornal, o presidente do Sport, Yuri Romão, revelou quais argumentos o Departamento Jurídico do clube irá utilizar para tentar rever a punição imposta pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
O órgão, em decisão assinada pelo presidente José Perdiz de Jesus, proibiu a presença de torcedores do time pernambucano em partidas de campeonatos organizados pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), seja como mandante ou visitante, até que haja o julgamento - ainda sem data.
Isso porque integrantes de torcida organizada atingiram o ônibus do Fortaleza, na madrugada do dia 23 de fevereiro deste ano, após o empate em 1 a 1 diante do Sport, com pedras e bombas.
Yuri Romão: "Não temos poder de polícia"
De acordo com o mandatário, o que compete ao Sport, como mandante da partida, foi feito. Sendo assim, na avaliação dele, a punição dada pelo tribunal de maneira prévia é injusta.
"Todas as exigências que o Regulamento Geral da Competições (clique aqui) foram cumpridos e, rigorosamente, todas as exigências que a Polícia Militar nos exigiu nós cumprimos", afirmou.
Segundo o dirigente, o Sport contratou 340 seguranças privados e tinha 572 policiais militares para a operação de jogo. Além disso, afirmou que o trajeto da delegação do Fortaleza do hotel para a Arena de Pernambuco foi acompanhada por oito policiais militares, quatro motos e duas viaturas.
"Inibiu qualquer problema dentro do estádio ou na sua de sua circunferência. Há 8 km de distância? Nós não temos poder de polícia. O clube não tem câmeras espalhadas pela cidade toda", indagou.
Art. 7º - Compete ao Clube detentor do mando de campo:
I – adotar todas as medidas técnicas e administrativas, no âmbito local, necessárias e
indispensáveis à logística e à segurança das partidas, inclusive as previstas no EDT, em seus
art. 13, 14, 18, 20, 21, 22, 24, 25, 28, 29, 31 e 33 (neste caso também exigível do Clube
visitante);
II – tomar as necessárias providências para que a iluminação do estádio, os gramados e demais
condições de estrutura estejam em plenas condições de uso, inclusive para partidas noturnas
e transmissões. A CBF, ou o terceiro por ela nomeado, realizará as vistorias necessárias e, caso
a iluminação, gramado ou demais condições de estrutura não estejam nos padrões
adequados, a partida poderá ser retirada do local designado, cabendo ao clube indicar outro
estádio que atenda ao estabelecido pela CBF, neste Regulamento e no REC para a realização
de suas partidas;
III – providenciar, com a necessária antecedência, a marcação do campo de jogo, obedecendo,
rigorosamente, às disposições da Regra 1 da IFAB, ou às especificações, recomendações e
padronizações estabelecidas pela CBF, bem como a colocação das redes das metas e a
instalação dos bancos para atletas reservas e membros das comissões técnicas;
IV – proporcionar vestiários dos atletas e da equipe de arbitragem em plenas e normais
condições de uso;
V – instalar, permanentemente, um quadro de avisos na parede externa dos vestiários das
equipes, ou em local visível, para a publicação das suas escalações e demais informes
pertinentes;
VI – agir para que os estádios em que exerça o mando de campo sejam equipados com
tribunas de imprensa ou, na sua falta, com local adequado, em área isolada dos torcedores,
para o trabalho dos profissionais da imprensa especializada;
VII – manter no local da partida, até o seu final, os equipamentos de primeiros socorros abaixo
relacionados:
Material apropriado para atendimento emergencial, a saber:
a) mala de primeiros socorros;
DEA (Desfibrilador Externo Automatizado)
b) material apropriado para imobilização, a saber:
maca para transporte de atletas;
prancha rígida para imobilização;
colar cervical;
imobilizador lateral de cabeça;
VIII – Salvo disposto em contrário pela DCO, administrar um quadro de gandulas formado por
no mínimo 6 (seis) integrantes, obrigatoriamente maiores de 18 (dezoito) anos, devidamente identificados, documentados e treinados para os serviços das partidas, deles exigindo o
trabalho de imediata reposição de bola e absoluta neutralidade de comportamento em
relação às equipes participantes, cabendo às Federações supervisionar as condições prévias
deste quadro de gandulas, podendo exigir ou indicar e trocar sua composição, no todo ou em
parte, se comprovadamente detectar comportamento contrário às diretrizes de atuação aqui
explicitadas; o nome e identidade civil dos gandulas deverão constar de relação a ser entregue
ao árbitro da partida, juntamente com a relação de jogo;
IX – zelar pela segurança de atletas e comissões técnicas, árbitros e assistentes, profissionais
da imprensa e demais pessoas que estejam atuando como prestadoras de serviços
autorizados;
X – adotar as medidas necessárias para prevenir e reprimir desordens no ambiente da partida,
inclusive quanto ao lançamento de objetos no campo de jogo;
XI – ceder os estádios de sua propriedade para as competições, sempre que tais estádios
forem requisitados por escrito pela CBF;
XII – encaminhar à sua Federação, em prazo não inferior a 35 (trinta e cinco) dias do início das
competições, os laudos técnicos do estádio em que for atuar como mandante na competição,
observado o inciso IX do art. 6º deste RGC;
XIII – cumprir e atender integralmente todos os acordos comerciais firmados ou autorizados
pela CBF em suas competições;
XIV – cumprir e executar, integralmente, todos os projetos especiais voltados para o
desenvolvimento das competições e para os assuntos técnicos do interesse da CBF e suas
competições, quando determinados pela DCO ou previstos no REC;
XV – adotar as medidas necessárias para que, independentemente da obrigatória execução
de hino, as equipes ingressem em campo com antecedência mínima de 9 (nove) minutos do
horário previsto para o início da partida, salvo se houver previsão diversa pela DCO, fazendose a contagem regressiva (countdown) padrão;
XVI – cumprir integralmente a contagem regressiva padrão;
XVII – irrigar o campo de jogo de maneira uniforme (nas duas metades do campo), antes e
durante o intervalo de jogo, bem como garantir a padronização dos campos de jogos;
XVIII – disponibilizar uma área para aquecimento dos atletas conforme o art. 35, salvo
determinação diversa emitida pela DCO ou delegado da partida.
Parágrafo único - Aplica-se ao Clube visitante o disposto no art. 33 e parágrafo único do EDT,
mencionado no inciso I deste artigo, bem como os incisos XIII, XIV, XV e XVI deste artigo.
Reunião com clubes, Justiça e Governo de Pernambuco
O gestor teve o pedido de uma reunião emergencial atendido e convocou os presidente do Náutico, Bruno Becker, e do Santa Cruz, Bruno Rodrigues, para contribuir com o debate sobre a violência.
Além deles, estiveram presentes o secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho, o secretário da Casa Civil, Túlio Vilaça, o comandante da Polícia Militar, Ivanildo Torres, e do chefe da Polícia Civil, Renato Leite, do presidente da OAB, Fernando Ribeiro Lins, membros do Tribunal de Justiça e do Ministério Público.
"Tudo que era necessário ser feito foi feito. Tudo foi providenciado. Tanto é que isso foi dito no Juizado do Torcedor na reunião da sexta-feira (23 de fevereiro)", concluiu o presidente do clube rubro-negro.
Relembre o caso e saiba como estão as investigações
O atentado ao ônibus do Fortaleza aconteceu após o empate em 1 a 1 com o Sport. O veículo em que estava a delegação foi atingida pedras e bombas quando retornava para o hotel.
Na derrota para o Náutico pelo Campeonato Pernambucano, no último sábado (24), os jogadores do Sport entraram em campo com a camisa do Leão do Pici, em gesto de solidariedade. A partida teve presença de rubro-negros nas arquibancadas.
Ao todo, seis atletas do Fortaleza ficaram feridos: o lateral direito Dudu, os zagueiros Titi e Brítez, o volante Lucas Sasha, o lateral esquerdo Gonzalo Escobar e o goleiro João Ricardo.
Escobar foi o mais gravemente ferido. Ele teve um traumatismo cranioencefálico (TCE). O retorno dele aos gramados ainda não tem previsão. Já os demais jogadores estão sob cuidados médicos.
O secretário de Defesa Social de Pernambuco, Alessandro Carvalho, revelou que alguns suspeitos foram identificados pela Polícia Civil. No entanto, sem revelar os nomes. "Não podemos entrar em detalhes da investigação para não atrapalhar, mas posso dizer que já há identificados”, disse.
O Blog do Jamildo teve acesso ao documento interno do Batalhão de Choque e descobriu que a Polícia Militar de Pernambuco não apreendeu explosivos e apenas impediu que entrassem estádio.
O registro oficial também revela que a PM efetuou "quatro disparos de arma de fogo para cima (disparo de advertência) para proteger a integridade física do efetivo e dos funcionários civis".