Por não ter recebido o que era de direito, o Santa Cruz acionou Cruzeiro, Vitória e São José-RS na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD). A cobrança é referente às vendas do atacante Raniel, do zagueiro João Victor e do atacante Keno, respectivamente. Somando os valores, o Tricolor do Arruda tem que receber R$ 5.190.000 milhões. Desse montante, a maior fatia é a de Raniel, de R$ 3,9 milhões, junto ao time mineiro. Logo atrás vem João Victor, de R$ 700 mil, e Keno, de R$ 590 mil.
"Diálogo não faltou. Procuramos os presidentes de Cruzeiro, Vitória e São José-RS e conversamos com eles. Essas conversas foram iniciais e depois o nosso vice-presidente jurídico e executivo, André Frutuoso, continuou com algumas conversas com executivos desses clubes. Certamente houve por parte do Santa Cruz, durante esse tempo, uma benevolência de não cobrar esses times", disse Joaquim Bezerra, em entrevista ao comentarista Ralph de Carvalho, da Rádio Jornal.
"E nós ajuizamos e estamos cobrando. Se não há acordo, temos que ir para a Justiça, que é o CNRD. Já ajuizamos e estamos esperando o processo correr para que a gente tome ações cabíveis de execução dessas dívidas a favor do Santa Cruz", completou o mandatário do Tricolor do Arruda.
No início de 2017, o Santa Cruz negociou 70% dos direitos de Raniel para o Cruzeiro, mas não recebeu esse valor que o clube cobra, que é de R$ 3,9 milhões. O jogador, inclusive, já até deixou a Raposa, tendo passado por São Paulo e Santos - seu clube atual. Com relação a negociação de João Victor, o Vitória comprou o atleta em dezembro de 2019, tendo prometido pagar oito parcelas de R$ 100 mil. No entanto, segundo a cúpula coral, apenas uma foi paga até aqui.
Sobre a cobrança ao São José, o Santa Cruz quer receber a taxa de vitrine - no valor de R$ 590 mil - pelo bom desempenho de Keno no Brasileirão de 2016, que fez o time gaúcho vender o atacante ao Palmeiras.
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Regulamento da CNRD
Segundo o regulamento da CNRD, os clubes têm 21 dias corridos, "contados do recebimento da citação, o requerido deve apresentar à CNRD sua resposta, admitindo ou negando as pretensões apresentadas pelo requerente. Confira abaixo o que diz o artigo 12 do regulamento da Câmara:
"Caso admitidas, ainda que parcialmente, as pretensões do requerente, faculta-se ao requerido, comprovando o depósito de 30% do valor incontroverso, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas do remanescente das
custas, correção monetária e juros de 1% ao mês".
Nos últimos anos, aliás, vários clubes e atletas estão acionando a CNRD, que foi criada em 2016 com a competência para desfazer conflitos entre participantes do futebol nacional, seguindo os estatutos e regulamentos da CBF e da FIFA, tendo o objetivo de dar decisões mais ágeis, desafogando a Justiça do Trabalho. O Sport, inclusive, chegou a ser punido pela CNRD, mas conseguiu quitar os débitos no órgão.