A Segunda Turma do Supremo, por maioria de 3 votos (Gilmar, Lewandowski, Nunes Marques) a 2 (Carmem Lúcia, Fachin), vai anular a condenação de Lula no caso Triplex. E o deixará, como na sentença de Millôr, "livre como um táxi". Com fundamento em supostas conversas gravadas, pela IntercePT, entre Deltan Dallagnol e Sérgio Moro. Em nosso escritório, tivemos acesso ao Caso Mari Ferrer, quando perícia judicial demonstrou terem sido fraudadas transcrições feitas pela mesma IntercePT. É sempre possível que mais uma fraude tenha acontecido, agora. Sendo bom lembrar que voto decisivo vai ser do ministro agora indicado, pelo Presidente da República. O mesmo que, quando candidato, tinha um discurso de moralização do país. E que jamais poderia ter levado, ao Supremo, alguém que é contra Prisão em Segunda Instância e contra a própria Lava-jato. Seus eleitores foram traídos, senhor Presidente. Não esqueça disso quando se sentir tentado a repetir a promessa em alguma eleição próxima.
Gravações valem como prova, para acusar, quando autorizadas pela Justiça. Assim diz a Lei 9.296/1996. E clandestinas, como as da IntercePT, só para defesa. Ocorre que desde 1996 (AP nº 307), o Supremo já definiu que gravação clandestina "é a realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro". Nada sequer remotamente assemelhado a essas gravações. Não havendo, juridicamente, como beneficiar acusados (Lula, empreiteiros) a partir de gravações fora dessa regra.
É como se estivesse em curso operação mais ampla, com o fim de anular o que foi feito, até aqui. E absolver todos os condenados por corrupção, inclusive grandes empresários. Tanto que o ministro Gilmar fala em "desdobramentos". Aqueles 3 ministros da Segunda Turma preparam, na verdade, uma tese mais ampla, de que a suspeição de Moro contamina tudo. Mais grave é que a decisão de Moro, como Juiz de Primeira Instância, foi depois confirmada, por 3 x 0, no TRF 4, de Porto Alegre. E também, por 5 x 0, pela 5ª Turma do STJ. Poderiam ter alterado essa decisão inicial e não o fizeram. Por a considerar correta. Sem nenhuma indicação de que 3 Desembargadores Federais, mais 5 Ministros, sejam também suspeitos. Em resumo, para o indeterminado cidadão comum do povo, resta somente a indignação represada por ver, novamente, o triunfo da impunidade. E, longe, o sonho de um país limpo.
José Paulo Cavalcanti Filho, advogado
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