ARTIGO

O que acontece agora que o relatório final da CPI da Covid foi aprovado?

"Especificamente sobre as acusações que o relatório faz à pessoa do presidente da República, havendo prova da existência de crime comum, definido na legislação penal, e existindo indícios de autoria, o procurador-geral da República terá 30 dias para oferecer denúncia perante o Supremo". Leia o artigo de Adeildo Nunes

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Adeildo Nunes

Publicado em 28/10/2021 às 6:00 | Atualizado em 23/11/2021 às 3:09
Relatório recomenda o indiciamento de Bolsonaro e mais 79 - EDILSON RODRIGUES/AGÊNCIA SENADO

Aprovado o relatório final e oficial, proveniente das investigações realizadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia, realizada pelo Senado Federal, cópia dele deverá ser encaminhado à procuradoria-geral da República, ao presidente da Câmara dos Deputados e ao Tribunal Penal Internacional, com sede em Haia, na Holanda. Outros órgãos de controle institucional, contudo, certamente também receberão cópia do mesmo conteúdo. Junto ao relatório, deverão ser anexadas todas as provas colhidas durante a investigação.

Especificamente sobre as acusações que o relatório faz à pessoa do presidente da República, havendo prova da existência de crime comum, definido na legislação penal, e existindo indícios de autoria, o procurador-geral da República terá 30 dias para oferecer denúncia perante o Supremo Tribunal Federal, a qual, recebida, dará início ao processo criminal propriamente dito.

Lado outro, comprovada a existência de crime de responsabilidade, no relatório, o presidente da Câmara dos Deputados terá a incumbência de fazer instaurar o processo de impeachment contra o chefe da Nação. Se, eventualmente, o Tribunal Penal Internacional entender que o presidente da República cometeu crimes contra a humanidade, um processo criminal poderá ser iniciado naquele órgão, criado e vinculado à Organização das Nações Unidas (ONU).

Decorridos os 30 dias estabelecidos na lei, existindo prova da participação do presidente da República na prática de ilícitos penais, se o procurador-geral da República silenciar sobre o conteúdo do relatório, qualquer pessoa do povo poderá intentar uma ação penal subsidiária da pública, junto ao Supremo Tribunal Federal.

Relativamente a eventuais crimes de responsabilidade, presentes os requisitos exigidos pela Constituição Federal e pelas nossas leis, somente o presidente da Câmara dos Deputados poderá instaurar o procedimento para a perda da função presidencial, pois é da sua prerrogativa isolada iniciar ou não o processo de impeachment. Nesse sentido, vale lembrar que atualmente existem mais de 130 pedidos para a perda do cargo, mas nenhum deles foi objeto de decisão por parte do presidente da Câmara.

Cumpre relembrar, por último, que na maioria das vezes o Tribunal Penal Internacional, regido pelo Estatuto de Roma, só tem atuação quando os tribunais nacionais se omitem em exercer a sua função jurisdicional ou administrativa.

Adeildo Nunes, 2º vice-presidente do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP)

 

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