Chegou a hora de matar a saudade da festa mais popular e democrática do nosso país. Depois de anos sem poder comemorar o carnaval, vamos voltar as ruas para celebrar a alegria.
Em Pernambuco, seguiremos honrando a tradição de promover um dos carnavais mais populares do Brasil.
O Galo da Madrugada voltará a Ponte Duarte Coelho. O Marco Zero voltará a receber os milhões de foliões nas suas noites de festa. As ladeiras de Olinda voltarão a ferver e o Homem da Meia Noite se prepara para voltar a ser cortejado.
O carnaval de Pernambuco combina com alegria, com festa, com música, com o respeito. Jamais com o assédio.
dados do Ministério dos Direitos Humanos, durante o Carnaval, os casos de violência sexual contra mulheres aumentam pelo menos em 20%.
O assédio e a violência contra mulheres são inadmissíveis seja durante o carnaval, seja em qualquer outro momento do ano. Durante o carnaval, no entanto, é preciso redobrar a atenção.
Honrando a sua tradição na defesa dos direitos das mulheres, dos direitos humanos e do diálogo junto à sociedade civil, a OAB Pernambuco está lançando a campanha “Sem permissão, não é brincadeira. É assédio”.
Portanto, nesta semana, as nossas redes sociais receberão as peças da campanha. O material também foi transformado em uma cartilha que traz uma série de QR Codes que direcionam para vídeos explicativos sobre as múltiplas formas de assédio e que dão acesso aos canais de denúncias em casos de violência.
Também será possível acessar textos informativos e, ainda, o material gráfico desenvolvido pela OAB Pernambuco.
É sempre importante lembrar que assédio é crime. Carnaval não é espaço para cantadas inapropriadas e grosseiras e não há espaço para abordar agarrando, puxar pela cintura, pelo braço, pelo cabelo, beijar à força. Não importa como a mulher esteja vestida: fantasia não é convite!
Importante ressaltar que importunação sexual é crime, conforme definido pela Lei nº 13.718/18. Antes da norma, a conduta era considerada apenas uma contravenção penal, punida com multa. Com a lei, ficou garantida a proteção à vítima quanto ao seu direito de escolher quando, como e com quem praticar atos de cunho sexual.
A importunação sexual é considerada crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, seja do mesmo gênero ou não, e ficou definida pela lei como ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
No material produzido para a campanha da OAB Pernambuco, um dos QRs Codes direciona para um vídeo que traz outro importante alerta: é crime oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.
Esperamos que em 2023, possamos voltar a brincar o carnaval com muita alegria e com muito respeito. A OAB Pernambuco segue vigilante e trabalhando também em defesa dos direitos da sociedade civil.
Fernando J. Ribeiro Lins, Advogado e Presidente da OAB Pernambuco