Empresas do ramo de alimentação, representadas pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL-PE), enviou ofícios para o prefeito do Recife, Geraldo Júlio, e para o governador de Pernambuco, Paulo Câmara, pedindo apoio para tentar reduzir o impacto econômico que as empresas devem sofrer por causa da pandemia do coronavírus. De acordo com a Associação, a quarentena necessária para reduzir o risco de circulação do coronavírus em Pernambuco tem causado redução no fluxo de clientes e queda no faturamento já estimada em 35%.
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Nesta quinta-feira (19), o Governo de Pernambuco mandou fechar shoppings, salões de beleza e correlatos, clubes sociais, bares, restaurantes, lanchonetes e comércios de praia para tentar conter o avanço do coronavírus no Estado. A determinação é válida a partir do próximo sábado (21). O governador informou que, no entanto, bares e restaurantes poderão continuar funcionando desde que atendam apenas para entregas em domicílio.
Os ofícios enviados pela ABRASEL-PE para o prefeito do Recife e o governador de Pernambuco pedem, entre outras coisas, suspensão de fiscalização, cobrança de impostos e facilitação de acesso a crédito para capital de giro.
Os pedidos, de acordo com a ABRASEL-PE, são para garantir a manutenção das atividades empresariais no Estado e são primordiais para as empresas do ramo, especialmente as de pequeno porte, se recuperarem das perdas causadas pela pandemia do coronavírus.
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A ABRASEL-PE pede ainda que o Estado tente, junto ao Governo Federal a garantia de licença de colaboradores sem remuneração por até 90 dias, adiamento do pagamento de impostos referentes à folha de pagamento também por 90 dias e da desoneração da folha, além da negociação para suspensão e/ou redução das taxas e cobranças nos serviços de Energia Elétrica (Celpe) e gás enquanto durar a pandemia.
Pedidos à Prefeitura do Recife:
- Adiamento temporário do pagamento de todos os impostos, tributos e taxas municipais como IPTU, CIM e ISS sobre operações de franquia no setor de alimentação, sem multa ou juros por seis meses e parcelamento posterior pelo mesmo prazo para todas as empresas do segmento de alimentação fora do lar.
- Suspensão das execuções fiscais em andamento, judicializadas ou não, pelo prazo de 120 dias.
- A suspensão do vencimento de todas as dividas e parcelamentos de tributos municipais enquanto durar a pandemia, prorrogando o seu vencimento e parcelamento por igual período.
- Suspensão de qualquer ação fiscalizatória, enquanto durar a pandemia.
- Criação e acesso a linhas desburocratizadas e direcionadas de crédito de capital de giro para os empresários do setor, com carência para início do pagamento de no mínimo seis meses, com taxas incentivadas de longo prazo e sem limitacoes a empresas com restricoes de credito ou sem certidoes fiscais negativas, bem como a isencao de garantias;
Pedidos feitos ao Governo de Pernambuco:
- Adiamento temporário do pagamento de todos os impostos Estaduais, sem multa ou juros, por 120 dias e parcelamento posterior pelo mesmo prazo, para todas as empresas do segmento, inclusive dos 40% referente a parte do Estado no imposto do Simples Nacional, previsto em normativa para estado de calamidade.
- Retorno da base percentual de cálculo de ICMS para empresas do regime normal de 2,12%, adiamento por 120 dias e parcelamento posterior pelo mesmo prazo.
- Adiamento dos prazos para entrega de obrigações fiscais e contábeis e a suspensão dos prazos para a pratica de atos processuais no âmbito da Secretaria da Fazenda pelo prazo de 120 dias.
- Suspensão das execuções fiscais em andamento, judicializadas ou não, pelo prazo de 120 dias.
A suspensão do vencimento de todas as dividas e parcelamentos de tributos estaduais enquanto durar a pandemia, prorrogando o seu vencimento por igual período.
Suspensão de qualquer ação fiscalizatória por 120 dias.
Criação e acesso a linhas desburocratizadas e direcionadas de crédito de capital de giro para os empresários do setor tanto na agencia estadual quanto nas Cooperativas de Credito, com carência para início do pagamento de no mínimo 6 (seis) meses e com taxas incentivadas de longo prazo e sem limitações a empresas com restrições de credito ou sem certidões fiscais negativas, bem como a isenção de garantias.
Suspensão das cobranças da Compesa e Copergás por 120 dias.
O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:
Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizado precaução por aerossóis, com uso de máscara N95.