Bares e restaurantes pedem apoio da PCR e do Governo para lidar com prejuízos causados pelo coronavírus

Ofícios enviados ao prefeito Geraldo Júlio e ao governador Paulo Câmara pedem medidas como suspensão de fiscalização e de cobrança de impostos
Carolina Fonsêca
Publicado em 19/03/2020 às 14:40
Setor está com funcionamento presencial suspenso desde o dia 21 de março pelo Governo do Estado, como medida para conter o avanço coronavírus Foto: THIAGO BARRETO /RÁDIO JORNAL


Empresas do ramo de alimentação, representadas pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL-PE), enviou ofícios para o prefeito do Recife, Geraldo Júlio, e para o governador de Pernambuco, Paulo Câmara, pedindo apoio para tentar reduzir o impacto econômico que as empresas devem sofrer por causa da pandemia do coronavírus. De acordo com a Associação, a quarentena necessária para reduzir o risco de circulação do coronavírus em Pernambuco tem causado redução no fluxo de clientes e queda no faturamento já estimada em 35%.

>> Caixa vai reduzir juros e pausar pagamento de dívidas por causa do coronavírus

>> Em tempos de coronavírus, isolamento social representa desafio para campanha de vacinação contra a gripe

>> Pernambuco tem 22 casos confirmados do novo coronavírus

Nesta quinta-feira (19), o Governo de Pernambuco mandou fechar shoppings, salões de beleza e correlatos, clubes sociais, bares, restaurantes, lanchonetes e comércios de praia para tentar conter o avanço do coronavírus no Estado. A determinação é válida a partir do próximo sábado (21). O governador informou que, no entanto, bares e restaurantes poderão continuar funcionando desde que atendam apenas para entregas em domicílio.

Leia mais: Governo de Pernambuco vai fechar shoppings, bares, restaurantes e comércio de praia por conta do coronavírus

Os ofícios enviados pela ABRASEL-PE para o prefeito do Recife e o governador de Pernambuco pedem, entre outras coisas, suspensão de fiscalização, cobrança de impostos e facilitação de acesso a crédito para capital de giro.

Os pedidos, de acordo com a ABRASEL-PE, são para garantir a manutenção das atividades empresariais no Estado e são primordiais para as empresas do ramo, especialmente as de pequeno porte, se recuperarem das perdas causadas pela pandemia do coronavírus.

Ouça o novo episódio do podcast O Fato É...

 

Listen to #035 - Coronavírus e a fase da quarentena byRádio Jornal on hearthis.at

A ABRASEL-PE pede ainda que o Estado tente, junto ao Governo Federal a garantia de licença de colaboradores sem remuneração por até 90 dias, adiamento do pagamento de impostos referentes à folha de pagamento também por 90 dias e da desoneração da folha, além da negociação para suspensão e/ou redução das taxas e cobranças nos serviços de Energia Elétrica (Celpe) e gás enquanto durar a pandemia.

Confira os pedidos da Associação de Bares e Restaurantes à Prefeitura do Recife e Governo de Pernambuco

Pedidos à Prefeitura do Recife:

- Adiamento temporário do pagamento de todos os impostos, tributos e taxas municipais como IPTU, CIM e ISS sobre operações de franquia no setor de alimentação, sem multa ou juros por seis meses e parcelamento posterior pelo mesmo prazo para todas as empresas do segmento de alimentação fora do lar.

- Suspensão das execuções fiscais em andamento, judicializadas ou não, pelo prazo de 120 dias.

- A suspensão do vencimento de todas as dividas e parcelamentos de tributos municipais enquanto durar a pandemia, prorrogando o seu vencimento e parcelamento por igual período.

- Suspensão de qualquer ação fiscalizatória, enquanto durar a pandemia.

- Criação e acesso a linhas desburocratizadas e direcionadas de crédito de capital de giro para os empresários do setor, com carência para início do pagamento de no mínimo seis meses, com taxas incentivadas de longo prazo e sem limitacoes a empresas com restricoes de credito ou sem certidoes fiscais negativas, bem como a isencao de garantias;

Pedidos feitos ao Governo de Pernambuco:

- Adiamento temporário do pagamento de todos os impostos Estaduais, sem multa ou juros, por 120 dias e parcelamento posterior pelo mesmo prazo, para todas as empresas do segmento, inclusive dos 40% referente a parte do Estado no imposto do Simples Nacional, previsto em normativa para estado de calamidade.

- Retorno da base percentual de cálculo de ICMS para empresas do regime normal de 2,12%, adiamento por 120 dias e parcelamento posterior pelo mesmo prazo.

- Adiamento dos prazos para entrega de obrigações fiscais e contábeis e a suspensão dos prazos para a pratica de atos processuais no âmbito da Secretaria da Fazenda pelo prazo de 120 dias.

- Suspensão das execuções fiscais em andamento, judicializadas ou não, pelo prazo de 120 dias.

A suspensão do vencimento de todas as dividas e parcelamentos de tributos estaduais enquanto durar a pandemia, prorrogando o seu vencimento por igual período.

Suspensão de qualquer ação fiscalizatória por 120 dias.

Criação e acesso a linhas desburocratizadas e direcionadas de crédito de capital de giro para os empresários do setor tanto na agencia estadual quanto nas Cooperativas de Credito, com carência para início do pagamento de no mínimo 6 (seis) meses e com taxas incentivadas de longo prazo e sem limitações a empresas com restrições de credito ou sem certidões fiscais negativas, bem como a isenção de garantias.

Suspensão das cobranças da Compesa e Copergás por 120 dias.

Como prevenir o coronavírus?

O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:

  • Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool.
  • Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.
  • Evitar contato próximo com pessoas doentes.
  • Ficar em casa quando estiver doente.
  • Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo.
  • Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com freqüência.
  • Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (mascára cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção).

Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizado precaução por aerossóis, com uso de máscara N95.

Confira o passo a passo de como lavar as mãos de forma adequada

Mapa do coronavírus pelo mundo

TAGS
coronavírus covid-19 comércio
Veja também
últimas
Mais Lidas
Webstory