A Defensoria Pública de Pernambuco recomendou que entidades privadas de ensino presencial (escolas e faculdades ou universidades), durante a pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19), adotem medidas como a redução do valor das mensalidades, proporcional à diminuição de custos após a suspensão de aulas presenciais.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (9) e ainda prevê que os estabelecimentos de ensino deem condições facilitadas de pagamento como parcelamento, postergação de vencimento de boletos e renegociação de situação de inadimplência já configurada.
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A medida levou em consideração o cenário de isolamento social que implicou não só na suspensão das aulas presenciais, mas também no fechamento de comércios com redução drástica do consumo e consequente impacto na economia familiar. "Muitos dos pais ou responsáveis que custeavam as mensalidades escolares enfrentam, em virtude do contexto da covid-19, dificuldades financeiras das mais diversas naturezas, assim como muitos alunos que dependiam dos rendimentos do trabalho para quitar as mensalidades de cursos superiores", diz trecho da recomendação.
1. Garantir o diálogo entre as instituições privadas de ensino e os alunos, pais e responsáveis, oferecendo medidas de compensação financeira nas mensalidades dos cursos ofertados, entre as quais:
a. Redução do valor das mensalidades, proporcional à diminuição de custos, derivada da suspensão de aulas presenciais (neste caso,
pode ser usado como parâmetro o valor dos cursos já ofertados na modalidade EAD);
b. Estabelecimento de condições facilitadas de pagamento, tais como parcelamento, postergação de vencimento de boletos e renegociação de situação de inadimplência já configurada;
c. Abstenção da cobrança pela via judicial e da inscrição nos órgãos de proteção ao consumidor, em caso de atraso no pagamento das
mensalidades;
d. Em última hipótese, no caso de entidades de ensino superior, que sejam ofertadas alternativas aos estudantes, como trancamento,
sem custo, do semestre, até o retorno de normalidade;
e. Análise do perfil socioeconômico do aluno, de modo a privilegiar negociação com os que estão com menor capacidade de pagamento
em função de situação de dificuldade econômica ou desemprego;
2. Obter junto às entidades e órgãos públicos relacionados à educação e ao ensino formas de repartição e socialização dos prejuízos,
entre as quais a liberação de créditos, isenções tributárias e subsídios;
A Defensoria deu um prazo de 48 horas para que as instituições informem sobre o acatamento ou não da recomendação. No entanto, lembra que, se necessário, a Defensoria Pública adotará medidas extrajudiciais ou judiciais para assegurar o cumprimento.