O Governo de Pernambuco irá disponibilizar 26 escolas da rede estadual e o Centro de Convenções para que sejam montadas estruturas de atendimento aos beneficiários do auxílio emergencial que tiverem sobre como receber o dinheiro. O objetivo é diminuir as aglomerações que se formam em frente às agências da Caixa Econômica Federal (CEF), e assim tentar frear a proliferação do novo coronavírus no Estado. A disponibilização dos locais para a instalação de Centros de Informação foi formalizada nesta segunda-feira (4).
Também nesta segunda foi enviado um ofício para a Caixa e para a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) com a sugestão de que os saques possam ser feitos em outras agências bancárias de bancos públicos ou privados. "Assim, vamos contribuir para diminuir as filas que hoje se concentram nas agências da Caixa Econômica", comentou o governador Paulo Câmara (PSDB).
Na última sexta-feira (1°), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) proferiu decisão, em caráter liminar, determinando que o governo de Pernambuco apoie a Caixa Econômica Federal (CEF) na organização das enormes filas para pagamento do auxílio emergencial que se formam fora do banco. Desde o início do pagamento presencial do suporte financeiro para os trabalhadores informais, o JC vem registrando aglomerações na área externa de agências da CEF no Estado.
Ao acatar em parte um recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), o desembargador Vladimir Souza Carvalho, presidente do TRF5 no exercício do plantão, determinou à Caixa que:
a) amplie o horário de funcionamento das agências e viabilize o seu funcionamento aos sábados e domingos, caso os atendimentos no período de segunda-feira a sexta-feira não se mostrem suficientes;
b) cumpra o disposto no art. 3º-A do supramencionado Decreto Estadual 48.834, observando, na organização das filas, com o apoio do Estado de Pernambuco, a manutenção de distância mínima de um metro entre os clientes em atendimento, inclusive entre aqueles que aguardam na parte externa das agências, devendo utilizar, com o apoio do Estado, sinalização disciplinadora;
c) disponibilize funcionários ou colaboradores para, com o indispensável apoio do Estado de Pernambuco, organizar as filas formadas pelos clientes também na parte externa do estabelecimento;
d) proceda à realização de triagem, de forma a verificar, preliminarmente, se a demanda pode ser solucionada sem ingresso na agência; e
e) proceda à realização de agendamento antecipado para atendimento presencial.
Em paralelo, deve a CEF informar ao ora agravante a identificação e localização de todas as suas agências, para que o Estado ofereça o indispensável apoio na organização das filas.
O governo de Pernambuco ainda não explicou como se dará o apoio do Estado na organização das filas. A Caixa tem um prazo de 15 dias para se manifestar sobre a decisão do TRF5. Até a noite desta sexta-feira (1º), a CEF em Pernambuco ainda não tinha sido notificada da decisão.
O cenário observado em agências da Caixa ao longo dos dias do pagamento é preocupante. As filas dobram as ruas e muitas pessoas chegam a dormir nas calçadas para garantir atendimento.
No dia 28 de abril, a aglomeração na unidade de Casa Caiada, em Olinda, causou confusão. A população chegou a atear fogo em frente ao banco para tentar impedir a saída dos bancários no horário do almoço.
O governo estipulou regras para o recebimento da quantia. São elas:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
O Governo Federal e a Caixa disponibilizaram a página na internet e o aplicativo por meio do qual trabalhadores informais podem solicitar o coronavoucher, como ficou conhecido o auxílio emergencial de R$ 600, em virtude do novo coronavírus.
O app deve ser usado pelos trabalhadores que forem MEIs, trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no CadÚnico não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente. Os trabalhadores que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.
Android: https://bit.ly/2x2r9Nw
Ao acessar, clique em "Realize sua solicitação";
Confira na tela seguinte se possui os requisitos necessários;
Se possuir, clique em "Declaro que li e tenho ciência que me enquadro em todas as condições acima" e em "Autorizo o acesso e uso dos meus dados para validar as informações acima";
Na sequência, clique em "Tenho os requisitos, quero continuar" para prosseguir com o cadastro;
Na próxima tela, informe seus dados completos e clique em "Não sou um robô" e em "Continuar";
Na tela seguinte, informe a renda, o ramo de atividade, estado e cidade;
Na próxima, preencha os dados das pessoas que moram com você;
Depois você diz se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
Após informar a opção, você deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
Depois de fazer o cadastro, é possível acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou aplicativo.
Em caso de dúvidas, a Caixa disponibiliza a central telefônica 111. Não será possível se cadastrar no programa pelo telefone, somente tirar dúvidas.
Cada pessoa que tiver direito deve receber R$ 600 por mês, durante três meses. A lei prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício enquanto durar o estado de calamidade pública por causa da covid-19. Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios, ou seja, R$ 1.200. A mulher que sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200.
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Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China.Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.
A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.
O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:
Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizado precaução por aerossóis, com uso de máscara N95.