O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) prorrogou a suspensão do trabalho presencial nas unidades administrativas e judiciais do Judiciário estadual até o dia 31 de maio, podendo ser ampliado por novo ato, se necessário. Antes, a suspensão era até o dia 15 de maio.
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A manutenção da suspensão, anunciada no Ato Conjunto Nº 11, considerou o Decreto nº 49017, de 11 de maio de 2020, emitido pelo Governo do Estado de Pernambuco, que dispõe sobre intensificação de medidas restritivas voltadas à contenção da curva de disseminação do novo coronavírus (covid-19).
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Os prazos dos processos judiciais e administrativos de 1º e 2º graus, que tramitam em meio eletrônico, que haviam sido retomados no início de maio, também foram suspensos pelo mesmo período.
Os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico continuam suspensos, assim como o atendimento presencial ao público externo em todas as unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário.
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O atendimento ao público externo continua sendo realizado remotamente, pelo e-mail institucional da unidade, junto com a relação de endereços disponibilizada no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça.