O Governo do Estado determinou, nesta sexta-feira (19), que a data de liberação do calçadão, de parques e praias devem ficar a cargo dos municípios. A decisão assinada pelo governador Paulo Câmara (PSB) afirma que a reabertura pode ser feita já no sábado, 20 de junho, e é válida somente para cidades da Região Metropolitana do Recife. As faixas litorâneas das cidades das Matas Sul e Norte permanecem fechadas por, segundo o Estado, ainda não terem estabilizado os números da contaminação da covid-19. Estes locais públicos estão com acesso proibido desde o dia 4 de abril em cumprimento do decreto de número 48.881/20, publicado no dia 3 de abril, que visa conter o avanço do novo coronavírus no Estado.
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Inicialmente, a medida era válida por apenas três dias e liberava o uso do calçadão para a realização de atividades físicas, como caminhada ou corrida. Em 6 de abril, também foi decretada a proibição do acesso aos calçadões. As vagas de estacionamento da avenida Boa Viagem também foram bloqueadas. Desde então, o decreto vem sendo prorrogada pelo Governo.
Segundo o Governo estadual, foi estabelecida uma série de discussões com os municípios sobre as atividades sociais. A Secretaria de Turismo e Lazer definiu junto com as prefeituras da Região Metropolitana protocolos para o restabelecimento das atividades nas praias de maneira gradual. “Essa decisão leva em consideração as peculiaridades apresentadas por esses equipamentos públicos, que são tão importantes para a população, para a cadeia do Turismo e para diversas atividades das economias locais”, destacou o secretário de Turismo e Lazer, Rodrigo Novaes, por nota.
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O secretário ressaltou, ainda, a importância dos equipamentos para a população e turismo das cidades e afirmou que o Governo do Estado não descarta a adoção de novas medidas protetivas. "Seguiremos acompanhando os números da pandemia e não descartamos a possibilidade de adotar novas medidas", disse.
Plano de Convivência
Esta é mais uma etapa do Plano de Convivência com a covid-19 no Estado, que teve início no dia 1º de junho com a abertura das lojas de material de construção e delivery de comércio não essencial. Além disso, até esta sexta-feira (19), já foi permitido o funcionamento de:
- Varejo de bairro, exclusivamente por delivery, e shoppings, por delivery e drive-thru
- Comércio atacadista
- Construção civil com 50% do seu efetivo e em horário livre
- Clínicas e consultórios médicos, odontológicos e veterinários, óticas, clínicas de fisioterapia e de psicologia.
- Lojas de varejo com até 200 m² de espaço aberto para clientes.
- Serviços de venda, locação e vistoria de veículos com 50% dos funcionários
- Salões de beleza e serviços de estética, com atendimento de um cliente por vez, por agendamento, sem fila de espera e com higienização de um cliente e outro
- Treinos de futebol profissional
Reabertura de templos
A partir da próxima segunda-feira (22), templos religiosos podem ser reabertos desde que sigam orientações durante o período de pandemia para respeitar o afastamento físico entre as pessoas. É importante ressaltar que pessoas do grupo de risco (idosos maiores de 60 anos, gestantes e pessoas com comorbidades) e crianças menores de 10 anos devem permanecer em casa e acompanhar as celebrações por meios de comunicação como rádio, televisão, internet.
O uso de máscara continua sendo obrigatório durante todo o período em que as pessoas estejam fora de suas casas. Além disso, o governo orienta que os templos disponibilizem acesso fácil a "pias providas com água corrente, sabonete líquido e toalhas descartáveis, sempre que possível".
Dentre as orientações lançadas pelo governo como medida de proteção, fica proibido o compartilhamento de materiais como bíblia, revista, rosário, jornais, e elementos de consagração consagração de uso coletivo devem ser bloqueados.
Após a celebração, o local deve ser rigorosamente desinfetado, principalmente os mais tocados, como os bancos, maçanetas de portas e microfones. No vídeo de anúncio, o governador destacou que os templos devem funcionar com 30% de sua capacidade com distância mínima de segurança de 1,5m entre os participantes, com excessão de integrantes da mesma família que residam juntos. Todos os ambientes devem ser mantidos preferencialmente abertos, arejados e ventilados, de forma natural.
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