JUSTIÇA

Família do menino Miguel pede na Justiça R$ 987 mil de indenização a Sarí Corte Real

A indenização é por danos morais e materiais

JC
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Publicado em 26/08/2020 às 17:55
YACY RIBEIRO/JC IMAGEM
O menino faleceu no último dia 2 de junho, após cair de uma altura de aproximadamente 35 metros - FOTO: YACY RIBEIRO/JC IMAGEM

Quase três meses após a morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, ainda não há uma data para o julgamento da primeira-dama do município de Tamandaré, Sarí Corte Real, que se tornou ré no processo após denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Miguel morreu após cair do 9° andar de um prédio de luxo no Centro do Recife, e, agora, a família do menino pede uma indenização de R$ 987 mil por danos morais e materiais. A ação foi ajuizada na 3ª Vara Cível da Capital pelas advogadas Daniela Correia de Lima Bezerra e Rafaela Correia de Lima Carrilho. 

Segundo relatou a mãe de Miguel, Mirtes Renata de Souza, após a ação ser ajuizada, a família vem recebendo ofensas nas redes sociais, mas que é um 'direito' da família receber a indenização. No entanto, ela afirma que esse pedido "é também um tipo de punição para ela (para Sarí), pelo erro dela". "Eu sei que não vai trazer meu menino de volta, nem muito menos tirar a dor que eu sinto pela perda dele. Esse dinheiro para mim não vai significar nada. Não vai trazer nada de bom para mim", desabafou. De acordo com Mirtes, caso o juiz decida pela indenização, o dinheiro será dividido entre ela, o pai de Miguel e a avó materna. 

Procurado pela reportagem, o advogado criminal Célio Avelino disse que a defesa de Sarí ainda não estabeleceu um advogado para atuar nesse processo, que é da Vara Cível. Célio atua na defesa de Sarí no âmbito do processo criminal. 

Relembre o caso 

Miguel caiu do nono andar do Edifício Píer Maurício de Nassau, localizado no bairro de São José, Centro do Recife, no dia 2 de junho. Ele foi deixado sozinho no elevador por Sarí, então patroa da mãe do garoto, Mirtes Souza, que tinha descido para passear com o cachorro da empregadora.

A perícia realizada pelo Instituto de Criminalística (IC) no edifício constatou que Sarí apertou o botão da cobertura, antes de deixar a criança sozinha no elevador. Ao sair do equipamento, o menino passa por uma porta corta-fogo, que dá acesso a um corredor. No local, ele escala uma janela de 1,20 m de altura e chega a uma área onde ficam os condensadores de ar. É desse local que Miguel cai, de uma altura de 35 metros.

Ao reconstituir toda a dinâmica que antecedeu a queda da criança, a perícia conclui que a morte foi "acidental, e não provocada". O termo "provocada" é para deixar claro que Miguel não se suicidou nem foi empurrado por ninguém.

Segundo delegado Ramon Teixeira, depois de deixar a criança sozinha no elevador, Sarí voltou para fazer as unhas com a manicure que estava em sua casa. No dia da queda, o delegado chegou a autuar em flagrante a então patroa da mãe do garoto por homicídio culposo. Ela pagou fiança de R$ 20 mil e foi liberada.

Na conclusão do inquérito, o delegado Ramon Teixeira mudou o entendimento da tipificação penal. Ele também descartou a possibilidade do homicídio doloso e do dolo eventual foram afastadas. O delegado ressaltou que, apesar de ser um caso difícil, o inquérito buscou agir de forma isenta. Sarí foi indiciada por abandono de incapaz com resultado morte. 

No dia 3 de julho, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recebeu o inquérito. No dia 14 do mesmo mês, o MPPE denunciou à Justiça Sarí Corte Real. Após receber a denúncia, o juiz da 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital, José Renato Bizerra, decidiu tornar a empresária ré no processo que julga a morte da criança. 

 

 

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