Depois de cinco meses de suspensão, visitas presenciais são retomadas nos presídios de Pernambuco

Foram 6.406 visitas nos presídios e penitenciárias do estado, sendo 2.431 no sábado (8) e 3.975, no domingo (9)
JC
Publicado em 09/08/2020 às 20:04
CUIDADOS Vários procedimentos foram adotados, como medição da temperatura dos visitantes na entrada Foto: DIVULGAÇÃO/SJDH


Este final de semana foi o primeiro em que as pessoas privadas de liberdade do sistema prisional de Pernambuco puderam receber visitas dos seus familiares, depois de cinco meses de suspensão devido à pandemia do novo novo coronavírus (covid-19).

Nesse final de semana, foram 6.406 visitas nos presídios e penitenciárias do estado, sendo 2.431 no sábado (8) e 3.975, no domingo (9), segundo informou a Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres).

Atualmente, há 31.738 detentos em Pernambuco. Já foram confirmados 1.383 casos de covid-19 no sistema prisional, dos quais 1.293 já estão recuperados e de volta ao convívio coletivo. Oito faleceram em decorrência da doença.

Das 23 unidades prisionais do estado, as mais visitadas foram o Presídio de Igarassu (PIG) e o Centro de Observação e Triagem Criminológica Everardo Luna (Cotel), na Região Metropolitana do Recife (RMR), e a Penitenciária Juiz Plácido de Souza (PJPS), em Caruaru, Agreste de Pernambuco. As três registraram ao todo 2.590 visitas. 

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As gerências prisionais seguiram as recomendações da portaria nº 53 da SJDH, publicada no dia 6 de agosto deste ano, que inclui medição da temperatura dos visitantes na entrada, que também precisaram fazer a higienização das mãos, calçados e bolsas. Os familiares devem usar máscaras faciais durante todo o período da visita e manter o distanciamento mínimo de 1,5 m dos detentos.

Segundo balanço divulgado pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco (SJDH), a retomada gradual das visitas ocorreu normalmente e com poucos incidentes.

No Presídio Doutor Rorinildo da Rocha Leão (PDRRL), em Palmares, na Mata Sul, dois visitantes foram flagrados de posse de celular, carregador e droga. Eles foram encaminhados para a delegacia. 

O acesso é restrito apenas a uma pessoa da família por detento, com idade entre 18 e 60 anos. Pessoas idosas, crianças e gestantes continuam sem poder entrar. As visitas íntimas continuam proibidas.

As visitas só podem ocorrer por no máximo duas horas e com dia e horário dividido de acordo com o número final do prontuário dos detentos. As próximas serão no próximo sábado (15) e domingo (16). 

O secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico, elogiou o trabalho realizado pelos gestores e policiais penais na organização das unidades para voltar a receber os familiares dos detentos. "O engajamento de cada um foi fundamental para que tudo tenha ocorrido com tranquilidade", afirmou o secretário. 

Pedro Eurico chamou a responsabilidade dos familiares em contribuírem para a proteção dos detentos durante as visitas. "Seguir as recomendações é primordial para que possamos continuar resguardando a saúde dos PPLs (pessoas privadas de liberdade) e dos servidores que atuam no sistema prisional", disse. Ele deixou claro que o retorno das visitas presenciais será reavaliado de forma periódica, considerando a situação da covid-19 em Pernambuco. 

As visitas de advogados aos custodiados também serão retomadas e vão ocorrer nas segundas, quartas e sextas-feiras, com duração máxima de 40 minutos. Os advogados devem seguir as mesmas regras sanitárias dos familiares visitantes. Já os presos diagnosticados ou com suspeita de estarem com a covid-19 não poderão ser atendidos. Caso o advogado ou custodiado apresentarem sintomas gripais, a visita será suspensa.

Veja todas as regras para as visitas familiares:

- Reforço na higienização dos espaços individuais e coletivos, realizado pelos próprios detentos
- As visitas serão restritas apenas a uma pessoa da família por preso, com idade entre 18 e 60 anos
- Permanece proibido o ingresso de pessoas idosas, crianças e gestantes nas unidades prisionais
- Os familiares deverão manter o distanciamento mínimo de 1,5 m dos detentos durante a visita
- Todos os visitantes terão a temperatura verificada antes de entrar nos presídios
- Todos os visitantes deverão higienizar mãos, calçados e suas bolsas na porta de entrada
- É obrigatório o uso de máscaras faciais durante todo o período de permanência dos visitantes nas unidades prisionais
- Os horários das visitas presenciais das famílias acontecerão aos sábados e domingos, divididos pelo último número do prontuário
– As visitações deverão ocorrer em áreas abertas
- Na primeira semana as visitas ocorrerão de acordo com o critério abaixo:
a) No sábado, das 09h às 11h, final do prontuário "0" e das 13h às 15h, final do prontuário "1";
b) No domingo, das 09h às 11h, fi nal dos prontuários "2" e "3" e das 13h às 15h, final do prontuário '4"
c) No sábado subsequente, das 09h às 11h, final do prontuário "5" e das 13h às 15h, final do prontuário "6";
d) No domingo subsequente, das 09h às 11h, final dos prontuários "7" e "8" e das 13h às 15h, final do prontuário "9"
Parágrafo segundo: na segunda semana as visitas ocorrerão de acordo com o critério abaixo:
a) No sábado, das 09h às 11h, final do prontuário "1" e das 13h às 15h, final do prontuário "0";
b) No domingo, das 09h às 11h, final do prontuário "4" e das 13h às 15h, final dos prontuários "2" e "3"
c) No sábado subsequente, das 09h às 11h, final do prontuário "6" e das 13h às 15h, final do prontuário "5"
d) No domingo subsequente, das 09h às 11h, final do prontuário "9" e das 13h às 15h, final dos prontuários "7" e "8"

Veja todas as regras para visitas de advogados:

– Os atendimentos serão realizados nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras, das 8h às 17h, com tempo de permanecia máxima de 40 minutos por preso
– Serão permitidos apenas três custodiados por advogado
– Não será permitido o atendimento de presos em quarentena, positivados para Covid-19, com sintomas de Covid-19 e ainda não testados, mesmo com o uso de máscaras
– O servidor que estiver no ambiente de visitação terá a função de manter a segurança e resguardar a ordem, bem como de evitar contato físico entre custodiados e advogados
- O advogado deverá manter o distanciamento adequado, ao menos 1,5 metros do seu cliente, evitando o contato físico durante toda a realização da visita
– O advogado e o custodiado deverão respeitar o uso obrigatório da máscara
– Os advogados ou custodiados que apresentarem sintomas gripais ou estado de febre terão a visitação suspensa
- Os advogados deverão aferir a temperatura, higienizar mãos, calçados e suas bolsas na porta de entrada da unidade prisional

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