Atualizada às 21h55
A justiça autorizou, nesta quinta-feira (1º), o bloqueio de bens do prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker (PSB), e da primeira-dama da cidade, Sarí Corte Real. A determinação do juiz José Augusto Segundo Neto, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), atende a um pedido de concessão de tutela provisória de urgência do Ministério Público do Trabalho (MPT) a fim de garantir o pagamento de indenização por dano moral no processo que envolve vínculos empregatícios de Mirtes Renata Santana de Souza e Marta Maria Santana Alves, respectivamente mãe e avó de Miguel Otávio, com o casal.
O MPT afirmou que a ação objetiva "restaurar a ordem jurídica trabalhista violada pela conduta continuada dos réus em desfavor de trabalhadores domésticos que, por anos, prestaram-lhes serviços sem, no entanto, terem seus direitos laborais devidamente respeitados". No pedido, o órgão listou, entre outros pontos, que houve redução de salários sem a formalização de acordo, não recolhimento previdenciário, não pagamento de verbas rescisórias e prestação de serviços durante a pandemia da covid-19 mesmo quando não se enquadrava nas exceções permitidas para o trabalho doméstico.
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Foi determinado o bloqueio de bens e valores de propriedade dos réus como forma de garantir o pagamento de indenização por danos morais coletivos, pleiteada no montante de R$ 2 milhões. Os demais pedidos serão apreciados na sentença.
"O fato ultrapassou as fronteiras da cidade e do país, causando repulsa à Organização das Nações Unidas, na forma acima verificada. Assim, diante do dano em potencial causado à sociedade e, presentes os pressupostos necessários, defiro a cautelar requerida a fim de garantir futura execução, para declarar a indisponibilidade de bens do réu e da ré, que mantenham em conjunto ou separadamente, representados por móveis, imóveis, ativos financeiros, participações em sociedades, títulos da dívida pública e demais títulos negociáveis em bolsas de valores, até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)", disse o juiz na decisão.
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Leia a nota do MPT sobre a ação
Em uma sociedade tão indelevelmente marcada pelas injustiças e desigualdades sociais e econômicas, decorrentes de séculos de utilização do modo de produção escravista e do abuso do poder estatal, a categoria dos empregados domésticos somente teve seus direitos trabalhistas integralmente garantidos 127 anos após a abolição formal da escravidão no Brasil, por meio da Lei Complementar n. 150, de 1º de junho de 2015.
É função do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado Brasileiro, zelar pelo cumprimento e buscar, quando comprovado o desrespeito, o restabelecimento dos direitos trabalhistas violados, de todos os trabalhadores, especialmente daqueles sujeitos à maior vulnerabilidade socioeconômica.
Imbuído desse dever, o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco informa que, no último dia 15 de julho, ajuizou a Ação Civil Pública n. 0000597-15.2020.5.06.0021, em tramitação perante a 21ª Vara do Trabalho do Recife/PE, contra os senhores SÉRGIO HACKER CORTE REAL e SARI MARIANA COSTA GASPAR CORTE REAL, tendo obtido na data de hoje, 1º/10, decisão parcialmente favorável aos seus pedidos provisórios.
Foi determinado o bloqueio de bens e valores de propriedade dos réus como forma de garantir o pagamento de indenização por danos morais coletivos, pleiteada no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Os demais pedidos formulados (obrigações de fazer/não fazer) serão apreciados na sentença.
Esclareça-se, por fim, que a Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT objetiva restaurar a ordem jurídica trabalhista violada pela conduta continuada dos réus em desfavor de trabalhadores domésticos que, por anos, prestaram-lhes serviços sem, no entanto, terem seus direitos laborais devidamente respeitados.
A responsabilidade cível e criminal dos demandados será objeto de pretensão específica dos órgãos competentes no âmbito da Justiça Comum Estadual.
Justiça marca primeira data de audiência para caso Miguel
Quase quatro meses depois da morte do menino Miguel Ótávio, 5 anos, a Justiça de Pernambuco marcou, no dia 27 de setembro, a primeira audiência de instrução e de julgamento do caso. Miguel caiu do nono andar do edifício de luxo Píer Maurício de Nassau, que fica no condomínio conhecido como Torres Gêmeas, no dia 2 de junho deste ano, enquanto estava sob tutela da patroa da mãe dele, Sarí Corte Real. Às 9h do dia 3 de dezembro, testemunhas de acusação e de defesa e a ré serão ouvidas pela Justiça.
Na última semana, a mãe de Miguel, Mirtes Renata, usou as redes sociais para pedir ajudar a pressionar o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a marcar a audiência. Ela convocou os internautas a mandarem um e-mail solicitando que fosse definida uma data para o caso. Nesta segunda, Mirtes comemorou a decisão do TJPE.
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"É ótimo receber essa noticia de que já foi marcada, apesar de que é uma data distante, mas é melhor que deixar ano que vem. Graças a Deus", falou. "Quero agradecer por essa imensa força que me deram em pressionar o o pessoal da secretaria. Agradeço a todos de coração, isso é uma prova de que estou não só nessa lutas", afirmou.
Agora, a atenção é "para que todos os envolvidos sejam devidamente intimidados, para que não haja adiantamento da data", disse.
Do outro lado, a defesa de Sarí Corte Real se demonstrou surpresa pela decisão judicial. O advogado Paulo Avelino disse não ter recebido retorno sobre a resposta-acusação que submeteram para análise da Justiça. "Na resposta-acusação, existem análises a serem feitas que impediriam o curso normal do processo. A defesa não sabe de nada do que aconteceu. O que é um absurdo, porque a gente não pode receber notícia que corre em segredo de justiça pela imprensa", pontuou.
Próximos passos processuais
Agora que a data da audiência foi definida, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a defesa de Sarí, que era patroa da mãe de Miguel, vão apresentar à Justiça a lista de testemunhas de acusação e defesa que devem ser convocadas para prestar depoimento na fase de audiência.
No dia 3 de dezembro, quando todos forem ouvidos em juízo, será a vez de Sarí Corte Real responder aos questionamentos. Ela tem o direito de ficar calada. Finalizada esta etapa, acusação e defesa vão apresentar as alegações finais. O prazo é de até dez dias a partir da notificação. Por fim, o juiz da 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital dará a sentença.
Relembre o caso
Segundo a denúncia do MPPE, na tarde de 02 de junho deste ano, Sarí Corte Real, agindo dolosamente, teria abandonado Miguel, que estava sob sua vigilância naquele momento, nas dependências do Edifício Píer Maurício de Nassau, situado na Rua Cais de Santa Rita, bairro de São José, área central do Recife. A criança subiu até o nono andar, e acabou caindo. Na ocasião, a mãe dele, Mirtes Renata, passeava com o cachorro da patroa.
A perícia realizada pelo Instituto de Criminalística no edifício constatou que Sarí apertou o botão da cobertura, antes de deixar a criança sozinha no elevador. Ao sair do equipamento, o menino passa por uma porta corta-fogo, que dá acesso a um corredor. No local, ele escala uma janela de 1,20 m de altura e chega a uma área onde ficam os condensadores de ar. É desse local que Miguel cai, de uma altura de 35 metros.
Funcionários fantasmas
Sarí Corte Real, ex-patroa da mãe de Miguel, é esposa do prefeito de Tamandaré, Sérgio hacker (PSB). Na época do caso, Mirtes e a avó de Miguel trabalhavam na casa do prefeito, mas recebiam como funcionárias da prefeitura. A informação foi revelada pelo JC.
Após a denúncia, MPPE instaurou uma investigação, descobriu que outra empregada doméstica da família também era funcionária fantasma da prefeitura.
O MPPE descobriu ainda que a mãe e a avó de Miguel ganhavam até gratificação por produtividade, mesmo sem trabalharem na prefeitura, como revelou um documento obtido pela coluna Ronda JC.
Em nota à coluna, a assessoria do MPPE disse que o caso segue sob investigação e que os promotores responsáveis por enquanto não vão comentar o processo.
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