DECISÃO

Justiça autoriza soltura sob fiança de motorista envolvido em acidente que matou professora em Aldeia

O homem, que dirigia uma caminhonete Hilux no momento da colisão, apresentava sinais de embriaguez; para obter liberdade, motorista deve pagar fiança equivalente a 200 salários mínimos

Vanessa Moura
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Vanessa Moura
Publicado em 30/10/2020 às 7:32 | Atualizado em 30/10/2020 às 7:47
Reprodução/TV Jornal
IML - FOTO: Reprodução/TV Jornal

Após ter sido preso em flagrante, acusado de provocar o acidente de trânsito que ocasionou na morte de uma mulher de 49 anos na última quarta-feira (28), Francisco de Lima Filho, que dirigia uma caminhonete no momento do impacto, teve liberdade autorizada pela Justiça após audiência de custódia. A liberação, no entanto, só deverá ocorrer após pagamento de fiança equivalente ao valor de 200 salários mínimos, ou seja, R$ 209.800. 

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a fiança ainda não havia sido quitada até às 19h da última quinta, deste modo, o suspeito permanece detido.

Além da morte da professora, que foi identificado como Josefa Cecília dos Santos Lima, a batida entre os veículos deixou outras duas pessoas feridas.

O motorista da caminhonete, que tentou fugir do local, segundo informações da Guarda Municipal, apresentava sinais de embriaguez quando foi abordado. Ele foi detido e levado para uma delegacia, onde foi autuado por homicídio culposo de trânsito, quando não há intenção de matar, e lesão corporal.

Em nota, o TJPE informou que condutor da caminhonete responderá o inquérito em liberdade provisória, mediante cumprimento de algumas medidas cautelares, como por exemplo, não se ausentar da Região Metropolitana do Recife por mais sete dias e sem prévia comunicação ao juízo competente.

Acusado dos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa, "praticados na direção de veículo automotor, qualificados pela influência do uso de álcool", o judiciário concluiu, por fim, que tais práticas não foram cometidas dolosamente. "Como parece claro, nenhum dos crimes que lhe estão sendo atribuídos foram, no sentir da autoridade policial, cometidos dolosamente. E é justamente nos termos desta qualificação inicial dos fatos que juiz deve se debruçar para aferir a possibilidade ou não de conversão da prisão em flagrante de uma pessoa em preventiva”, diz a nota. 

Leia decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco na íntegra: 

"A Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Pernambuco informa que, em audiência de custódia realizada pela Central de Audiências de Custódia de Jaboatão dos Guararapes, nesta quinta-feira (29/10), foi concedida liberdade provisória a Francisco de Lima Filho, mediante o arbitramento de fiança no valor de 200 salários mínimos e com a aplicação das seguintes medidas cautelares:

a) não se ausentar da Região Metropolitana do Recife –RMR, por mais 07 (sete) dias, sem prévia comunicação ao juízo competente;
b) comparecer mensalmente na sede do Juízo competente para atualizar o endereço para onde deverão ser dirigidas as suas respectivas comunicações processuais.

A decisão foi embasada no fato do crime não ser classificado como doloso, mas como culposo. Segundo o artigo 313, do Código de Processo Penal, não cabe prisão preventiva em crime culposo. A conversão de prisão em flagrante em preventiva pode ser feita somente no caso de crimes dolosos.

Segundo a decisão, “o autuado foi preso em flagrante porque supostamente cometeu um crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, qualificado pela influência do álcool, em concurso formal com dois crimes de lesão corporal culposa, praticados, também, na direção de veículo automotor, qualificados pela influência do uso de álcool (arts. 302, § 3º, e 303, § 2º, da Lei nº. 9.503/97, c/c art. 70 do CPB). Como parece claro, nenhum dos crimes que lhe estão sendo atribuídos foram, no sentir da autoridade policial, cometidos dolosamente. E é justamente nos termos desta qualificação inicial dos fatos que juiz deve se debruçar para aferir a possibilidade ou não de conversão da prisão em flagrante de uma pessoa em preventiva”.

Att:
Ascom TJPE"

O acidente 

Uma câmera de segurança chegou a flagrar o acidente, que envolveu um veículo Fiat Uno e uma caminhonete Hilux, na última quarta-feira (28), no quilômetro 4,5 da Estrada de Aldeia, em Camaragibe, Região Metropolitana do Recife (RMR). 

Veja as imagens: 

No vídeo gravado, é possível observar o momento exato em que a Hilux que seguia no sentido contrário, invade a outra via na contramão. O motorista do veículo menor ainda tenta desviar, mas não consegue evitar a colisão. 

Por conta do impacto da batida, Josefa Cecília dos Santos Lima, de 49 anos, uma das passageiras que estava no Fiat Uno, não resistiu e faleceu no local. Manoel Flávio de Lima, motorista do Fiat Uno, ficou ferido e foi encaminhado para um hospital no Recife. Outra mulher, também passageira do carro menor, sofreu algumas escoriações. 

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Fiat Uno totalmente destruído - Reprodução/TV Jornal
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IML - Reprodução/TV Jornal
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O motorista da Hilux invadiu na contramão e colidiu com o Fiat Uno - Reprodução/TV Jornal

De acordo com Guardas Municipais, o condutor da Hilux tentou fugir do local e apresentava sinais de embriaguez quando foi abordado. Na ocasião, ele foi detido e levado para uma delegacia, onde prestou depoimento. "Segundo populares, e também a partir da nossa visualização, o condutor apresentava sintomas de embriaguez", relatou o guarda municipal, Emerson Prado, em entrevista à TV Jornal. 

O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto de Medicina Legal (IML), no bairro de Santo Amaro, região central do Recife. Peritos do Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Civil de Pernambuco (PC-PE) estiveram no local e realizaram os primeiros trabalhos de investigação para descobrir as causas da colisão. 

 

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