O período de renovação ou reserva de matrícula escolar é uma época de apreensão para os pais e responsáveis de estudantes das escolas privadas. Com a pandemia do novo coronavírus, as dúvidas sobre o próximo ano letivo aumentaram. Com o objetivo de ajudar essas pessoas, o Procon Recife deu orientações sobre o assunto.
De acordo com o órgão, o ideal para esse ano atípico é que os contratos oferecidos pelas instituições de ensino tenham a previsão de como ficarão as aulas, caso a pandemia da covid-19 se estenda ou haja outra determinação do governo para o setor escolar. As regras devem estar claras nos contratos.
Além disso, a escola deve divulgar, até 45 dias antes da data final da matrícula, a planilha com a proposta de reajuste das mensalidades. Também deverá constar no contrato o valor total da anuidade, que terá validade de 12 meses, não podendo, assim, haver nenhum reajuste. Esse caso também se aplica aos cursos organizados por semestre. "Os pais podem solicitar a planilha de cálculo conforme previsto no 3º Parágrafo do artigo 1º da Lei 9870/99, contendo os gastos que justificam o valor da mensalidade. Caso existam indicadores questionáveis, é possível inclusive por meio de ação coletiva rever o valor previsto de mensalidades escolares.", explicou Ana Paula Jardim, presidente do Procon Recife.
Sobre reserva de vagas, é normal ser cobrada uma taxa, portanto é necessário ficar atento ao prazo estabelecido pela instituição para sua desistência, com a devolução de eventuais valores pagos. Já o valor pago pela reserva da vaga deve ser descontado do total da anuidade ou semestralidade pela instituição de ensino. Caso haja desistência após a matrícula ter sido efetivada, o aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago se desistir do curso antes do início das aulas.
Se os pais ou responsáveis optarem por não efetuar a renovação da matrícula, a escola deve entregar toda a documentação de transferência do aluno, mesmo que ele esteja inadimplente. Por outro lado, a escola pode negar a rematrícula de estudantes inadimplentes, desde que não sejam submetidos a algum tipo de constrangimento, ameaça ou sanção pedagógica, como a realização de atividades de avaliação.
No caso das escolas que irão ofertar ensino remoto, deve haver cláusulas expressas demonstrando com transparência a nova natureza dos serviços. É necessário que esse formato seja uma escolha deliberada da família. Com isso, é recomendável que haja um “Termo de Opção” à parte do contrato com as disposições necessárias.
Este novo contrato deverá dispor sobre a independência da escola para os momentos de migração entre o presencial e o remoto e as possíveis alterações do calendário letivo, suspensão ou alteração de atividades e outras imposições da pandemia, sempre a partir das orientações dos órgãos de saúde.
Já para as atividades presenciais, é importante deixar as regras claras e o atendimento da família às medidas preventivas e obrigações assumidas também pelos pais e responsáveis para evitar acusações posteriores contra a escola.