Com a aproximação de uma das principais datas do comércio, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Recife já começou a detectar algumas lojas praticando as chamadas "promoções frias". Segundo o órgão, essa prática ocorre quando um lojista, seja ele físico ou virtual, aumenta o valor do produto para, posteriormente, apresentá-lo como promocional em momentos de alta procura, como é o caso da Black Friday.
As pesquisas do Procon foram realizadas nos dias 29/09, 28/10 e 11/11 em dez lojas físicas e quatro virtuais com os 80 produtos mais vendidos em eventos anteriores, para averiguar se as lojas irão se valer de manipulações sobre os valores dos produtos. A planilha completa pode ser acessada no site do Procon Recife. O intuito da equipe, além de fiscalizar as falsas promoções, é coibir a venda de produtos que não estejam em estoque e anúncios sem informações precisas ao público.
"Vários estabelecimentos, tanto físicos, como online, tiveram aumento substancial nos valores cobrados por alguns produtos que estão justamente sendo anunciados para esta Black Friday. Como exemplo, encontramos o celular Samsung Galaxy S20 Plus que era vendido por R$ 4.999,00 em setembro e teve o valor aumentado para R$6.999,00 no final de outubro . Agora, em novembro está constando com o "preço promocional" de R$ 4.999,00 numa mesma loja . Já o Iphone XR Apple Branco 64GB custava R$ 3.599,00 em setembro, passou para R$ 4.914,00 em outubro, e agora, está sendo anunciado com "valor promocional" de R$ 4.490,00.", na mesma loja, explica Ana Paula Jardim, presidente do Procon Recife.
As denúncias ao Procon Recife podem ser feitas pelo site do Procon Recife, pelas redes sociais do órgão ou pelo telefone: 0800 281 1311.
Além dos preços, o Procon destaca que outro ponto importante para o consumidor deve ficar atento é a questão dos golpes online, que devem ganhar mais força com a ampliação das compras pela internet, por conta da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
“As quadrilhas estão falsificando sites, inclusive de empresas conhecidas, com a intenção de enganar o consumidor e tomar seu dinheiro. É preciso que as pessoas redobrem atenção nas compras online, em especial, agora em novembro quando acontece a Black Friday.", alerta Ana Paula.
Se o fornecedor descumprir o prazo da entrega do produto, prestação do serviço ou entregar produto diferente do comprado, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado do pedido, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra/contrato com a devolução do valor pago.
Se a peça apresentar algum defeito, o cliente pode trocar, mas se não gostou da cor ou apenas não serviu, não existe uma lei que exija a troca, apesar de algumas lojas oferecerem essa facilidade. Se comprou um móvel e o material não for idêntico ao que pediu, o consumidor deve recusar a entrega e solicitar seu dinheiro de volta com correção monetária.
É possível ainda, contar com aplicativos e sites de comparação de preços. Procurar com antecedência informações sobre o evento e as marcas que irão participar também garante uma boa organização na hora da compra. Para consultar sobre um produto/serviço deve-se sempre acessar os canais oficiais.
Em compras feitas fora do estabelecimento (on line, telefone, catálogo, etc), o consumidor tem sete dias para se arrepender, cancelar a compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta (o prazo passa a contar da data da entrega do produto).
O consumidor deve pesquisar sobre a empresa fornecedora e consultar nos sites de reclamações se há denúncias recorrentes contra a loja. Para não cair em golpes, sempre é bom pesquisar a reputação do fornecedor no google e no Reclame Aqui. É importante também pesquisar o preço do produto, o valor médio de mercado do que se pretende comprar, para não cair numa promoção enganosa.
Qualquer produto, nacional ou importado, deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.
Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número de parcelas.