COMBATE À COVID-19

Veja o que está liberado ou proibido nas cidades sob quarentena rígida no Agreste de Pernambuco

A partir de quarta-feira (26), 65 municípios do Estado entrarão em um regime de quarentena mais rígida

Cadastrado por

Marcelo Aprígio

Publicado em 25/05/2021 às 8:23 | Atualizado em 26/05/2021 às 16:16
Caruaru, no Agreste de Pernambuco, terá várias atividades proibidas - RENATA ARAÚJO/TV JORNAL CARUARU

O Governo de Pernambuco anunciou nessa segunda-feira (24) que 65 municípios do Agreste do Estado entrarão em um regime de quarentena mais rígida, a partir desta quarta-feira (26), como tentativa de frear o avanço da covid-19. Com isso, todas as cidades da 4ª e da 5ª Gerência Regional (Geres), 53, e mais 12 cidades da 2ª Geres terão o funcionamento de algumas atividades sociais e econômicas restringido durante todos os dias da semana.

O decreto que estabelece tais restrições foi publicado nesta terça-feira (25) no Diário Oficial do Estado. As medidas são válidas até o dia 6 de junho de 2021, mas podem ser renovadas a depender do estado da pandemia. Segundo o governador Paulo Câmara (PSB), a aceleração exponencial da contaminação pela covid-19 no Agreste pernambucano resultou em um aumento de ocupação em todo o sistema de saúde nas últimas semanas.

Feiras e igrejas

O funcionamento das feiras livres nos municípios abrangidos pelas novas regras será disciplinado por ato do respectivo(a) prefeito(a), observando as peculiaridades locais e evitando aglomerações.

Segundo o decreto que estabelece as regras ainda mais rígidas, igrejas e templos religiosos podem ficar abertos, nos finais de semana inclusive, apenas para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.

Decreto do Governo é válido a partir desta quarta-feira (26) - ARTES JC

Decreto do Governo é válido a partir desta quarta-feira (26) - ARTES JC

Cidades em quarentena rígida

O que está liberado em cidades da 2ª, 4ª e 5ª Geres

O funcionamento das feiras livres nos municípios abrangidos pelo decreto será disciplinado por ato do respectivo(a) Prefeito(a), observando as peculiaridades locais e evitando aglomerações.

O que está proibido em cidades da 2ª, 4ª e 5ª Geres

Movimentação tranquila no Centro de Caruaru, no Agreste de Pernambuco - RENATA ARAÚJO/TV JORNAL CARUARU

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