Com informações das repórteres Cinthia Ferreira e Nayara Vila Nova, da TV Jornal
Os moradores de 65 municípios do Agreste de Pernambuco começam a viver, nesta quarta-feira (26), uma rígida quarentena com o objetivo de conter a propagação da covid-19. Pelas ruas, comércios fechados e fiscalizações formam o cenário, já que apenas atividades consideradas como essenciais pelo Governo do Estado podem funcionar nas 53 cidades da 4ª e da 5ª Gerência Regional (Geres) e mais 12 da 2ª Geres, inicialmente até o dia 6 de junho de 2021, uma vez que a medida é passível de prorrogação.
Em Limoeiro, guardas municipais e agentes da vigilância sanitária circularam pelas principais ruas do Centro pela manhã. Boa parte do comércio não abriu as portas, com exceção dos chamados serviços essenciais, como farmácias, armazéns de construção, lojas de aviamentos e de alimentos. Ainda assim, o movimento de pessoas era grande. Autorizados a funcionar, os bancos e lotéricas atraíram aglomerações na Avenida Santo Antônio, com filas sem distanciamento social.
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Por decisão da Prefeitura de Limoeiro, as feiras livres estão autorizadas a funcionar. No Centro, máscaras e álcool eram distribuídos para a população, junto a ações de conscientização feitas por arte-educadores. A mensagem sobre o perigo do novo coronavírus chegou ao feirante Jaciel da Silva, que garante tomar todos os cuidados necessários. “Quando pego em dinheiro, já higienizo. Sem tirar a máscara, porque o negócio está perigoso mesmo.”
O Secretário de Defesa Social e Trânsito, Cleidson Canel, alerta que quem insistir em desrespeitar o decreto vai ser punido. “Podem ser enquadrados no artigo 268 do Código Penal, é uma pena de um mês a um ano e multa”, explicou.
No anúncio das novas medidas, o governador Paulo Câmara (PSB) justificou o endurecimento das restrições devido a uma “aceleração exponencial pela contaminação pela covid-19 no Agreste do Estado” nos últimos dias. "Todas essas medidas têm como objetivo impedir mais mortes e sofrimento para a nossa população. Sabemos que após mais de um ano de luta contra esse vírus estamos cansados de restrições. Infelizmente, precisamos de mais esse período de menor circulação de pessoas para interromper a aceleração da doença e diminuir a pressão sobre nosso sistema de saúde.”
Para a empregada doméstica Maria Beatriz do Nascimento, os números estão aumentando porque a própria população não colabora. “Tem motorista, cobrador, gente no meio da rua, tudo sem máscara. Enquanto eu e você nos cuidamos, vários outros não se cuidam. Então, a gente paga pelos outros”, disse.
Desde o início da pandemia, Limoeiro já teve 2.153 munícipes infectados pela doença e 88 mortes. Nesta quarta (26), segundo a prefeitura, os 30 leitos de UTI destinados à covid 19 do Hospital do Vale, que é conveniado ao poder público, estão ocupados. Na outra unidade de saúde, o Hospital Regional José Fernandes Salsa, não há leitos de UTI, apenas vagas de retaguarda.
O prefeito Orlando Jorge cobra a conscientização da população. “As pessoas, como a gente percebe muitas vezes, não acreditam no que está acontecendo, que pode acontecer consigo mesmo. Estamos sensíveis, estamos nas ruas tentando conscientizar as pessoas de forma educada e lúdica”, explicou.
Em Caruaru, a equipe integrada de fiscalização também saiu cedo pelas ruas. Uma vai ficar fixa no Centro, enquanto outra vai percorrer os bairros, atendendo, também, às denúncias de desrespeito aos protocolos que chegam na ouvidoria ou no Disk Denúncia da cidade.
“As equipes saem com demandas repassadas pelos órgãos. Identificando algum ponto comercial que esteja aberto, divergindo das normas previstas no decreto, a equipe para e efetua a abordagem”, disse o coordenador da fiscalização, Diogo Ramalho.
Em um restaurante da cidade, as mesas foram retiradas do salão, na parte em que são vendidos lanches, e o primeiro andar, onde é servido o almoço, está sem funcionamento. Nas quatro unidades da rede, desde que começou a pandemia, 10 funcionários já foram demitidos. O proprietário conta que, quando o cliente não pode comer presencialmente no local, o faturamento cai drasticamente e os custos aumentam, pela maior saída de embalagens, por exemplo.
“Não tem sido fácil para nós comerciantes, porque, infelizmente, acaba tendo desligamento de pessoas, mas estamos aí, lutando para passarmos por tudo isso”, relatou o empresário Cleiton Nascimento.
Segundo o coordenador da fiscalização de Caruaru, Diogo Ramalho, os donos de estabelecimentos que não cumprirem a determinação do decreto e insistirem em abrir, serão punidos. “Se a equipe visualizar que existe uma desinformação ou má interpretação do decreto, a equipe procederá com a orientação e solicitação para fechamento. Em caso de reincidência, caberá a interdição e até a condução do comerciante para a delegacia”, disse.
Feiras e igrejas
O funcionamento das feiras livres nos municípios abrangidos pelas novas regras será disciplinado por ato do respectivo(a) prefeito(a), observando as peculiaridades locais e evitando aglomerações.
Segundo o decreto que estabelece as regras ainda mais rígidas, igrejas e templos religiosos podem ficar abertos, nos finais de semana inclusive, apenas para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.
Cidades em quarentena rígida
- As 12 cidades da 2ª Geres: Bom Jardim, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Limoeiro, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho, Surubim e Vertente do Lério.
- Cidades da 5ª Geres: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçados, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhus, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João e Terezinha.
- Cidades da 4ª Geres: Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim , Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Felix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Uma, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.
O que está liberado em cidades da 2ª, 4ª e 5ª Geres
- Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
- farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
- postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
- serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
- serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
- clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
- serviços funerários;
- hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afi ns, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
- serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
- serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
- estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
- lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
- restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
- serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
- serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
- imprensa;
- serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
- supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
- atividades de construção civil;
- processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
- serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
- serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
- pesca artesanal;
- lojas de materiais e equipamentos de informática;
- lojas de defensivos e insumos agrícolas;
- casas de ração animal e petshops;
- bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
- oficinas e assistências técnicas em geral;
- lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
- lojas de produtos de higiene e limpeza;
- depósitos de gás e demais combustíveis;
- lavanderias;
- prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
- estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
- restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
- prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
- lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;
- estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
- atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
- estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e
- óticas.
O funcionamento das feiras livres nos municípios abrangidos pelo decreto será disciplinado por ato do respectivo(a) Prefeito(a), observando as peculiaridades locais e evitando aglomerações.
O que está proibido em cidades da 2ª, 4ª e 5ª Geres
- Escolas e universidades, públicas e privadas;
- escritórios comerciais e de prestação de serviços;
- clubes sociais, esportivos e agremiações;
- Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer (futebol profissional liberado, desde que cumpra os protocolos do setor);
- praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
- ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
- shoppings centers e galerias comerciais (desde que possuam acesso externo e independente aos shopping centers e similares, os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar da população neles localizados, a exemplo dos supermercados, ficam autorizados a funcionar. Também podem funcionar as lotéricas e agências bancárias dos shoppings);
- igrejas e templos religiosos (liberados apenas para celebrações virtuais sem público).