Entenda o que pode o que não pode a partir desta segunda-feira (21) em Pernambuco
Governo de Pernambuco anunciou a flexibilização do horário de funcionamento de algumas atividades econômicas e sociais
Atualizada em 20/06/2021 às 15h10
Diante da melhora nos índices da pandemia da covid-19 em algumas regiões do Estado, o Governo de Pernambuco anunciou a flexibilização do horário de funcionamento de algumas atividades econômicas e sociais a partir desta segunda-feira (21).
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O horário permitido para que estabelecimentos como shoppings, bares e restaurantes funcionem foi estendido para as 22h nos dias de semana e até as 21h nos fins de semana na Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata, Agreste, Sertão do Araripe e Sertão do São Francisco.
Contudo, para os municípios do sertão do Pajeú e do Moxotó, que enfrentou quarentena rígida até a sexta-feira (18), a flexibilização a partir desta segunda (21) será menor. As atividades econômicas e sociais só poderão funcionar até as 18h nos dias de semana e sábados e domingos.
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Veja os detalhes das novas restrições
Macro I (Grande Recife, Zona da Mata, Agreste), Macro II (Agreste) e Macro IV (Sertão - Vale do São Francisco e Araripe)
*A lista contendo as cidades de cada macrorregião está no fim da matéria
- Academias e similares
50% da utilização dos aparelhos de cardio
Horário até 22h em dias de semana e 18h nos fins de semana e feriados
- Serviços de alimentação
50% da capacidade do local
Horário para 22h em dias de semana e 21h nos fins de semana e feriados
Permanece proibida música ao vivo
- Comércio varejista de bairro
Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados
- Comércio varejista de centro
Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados
- Praias/Comércio de praia e calçadões
Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
- Escolas e Universidades
Manter o distanciamento de 1,5 m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário;
Horário das 6h às 22h
- Clubes sociais
Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana. Proibido saunas
- Parques temáticos/aquáticos/jogos eletrônicos/itinerantes/similares
Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
Permanece vedado show
- Parques infantis
Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
- Atividades esportivas coletivas e individuais
Liberados a prática, treinamento e competições das modalidades esportivas coletivas e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportivas
Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
Sem show
Jogos de futebol profissional em estádios - sem público
- Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico
50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
Proibido alimentos, bebidas e música ao vivo
- Cinema, teatro e circo
100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
- Museus e demais equipamentos culturais
1 visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas
Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
- Eventos corporativos
50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Proibido música ao vivo
Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
- Eventos sociais/buffets
Permanecem vedados
- Eventos culturais
Permanecem vedados
- Polo de confecções
Horário até 20h
- Shopping centers e galerias comerciais
1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
- Escritórios comerciais
50% da capacidade do local, considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho
Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados
- Feira de negócios
Horário até 22h em dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
- Igrejas e atividades religiosas
50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor
Horário até 22h em dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
Macro III (Sertão - Moxotó e Pajeú)
- Academias e similares
50% da utilização dos aparelhos de cardio
Horário até 18h em dias de semana e nos fins de semana e feriados
- Serviços de alimentação
50% da capacidade do local
Horário até 18h em dias de semana e nos finais de semana e feriados
Permanece proibido música ao vivo
- Comércio varejista de bairro
Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário de 8h às 18h nos dias de semana e 9h às 18h nos finais de semana e feriados
- Comércio varejista de centro
Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário de 8h às 18h nos dias de semana e 9h às 18h nos finais de semana e feriados
- Praia/comércio de praia/ciclofaixas e calçadões
Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
- Escolas e universidades
Manter o distanciamento de 1,5m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário
Horário das 6h às 18h
- Escritórios comerciais
50% da capacidade do local, considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho
Horário das 8h às 18h nos dias de semana e 9h às 18h nos finais de semana e feriados
- Feira de negócios
Horário até 18h em dias de semana e em fins de semana e feriados
- Igrejas e atividades religiosas
50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor
Horário até 18h em dias de semana e em fins de semana e feriados
- Shopping centers e galerias comerciais
Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e Um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário até 18h nos dias de semana, finais de semana e feriados
- Eventos corporativos
50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Proibido música ao vivo
Horário até 18h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados
- Eventos sociais/buffets
Permanecem vedados
- Eventos culturais
Permanecem vedados
- Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico
50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário até 18h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados
Proibido alimentos, bebidas e música ao vivo
- Cinema, teatro e circo
100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário até 18h
- Museus e demais equipamentos culturais
Um visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas
Horário até 18h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados
- Parques temáticos/aquáticos/jogos eletrônicos/itinerantes/similares
Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
Permanece vedado show
- Parques infantis
Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
- Atividades esportivas coletivas e individuais
Liberados a prática, treinamento e competições das modalidades esportivas coletivas e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportivas
Horário até 18h nos dias de semana e nos finais de semana e feriados
Sem show
Jogos de futebol profissional em estádios - sem público
- Clubes sociais
Horário até 18h nos dias de semana e nos finais de semana. Proibido saunas
As cidades da macrorregião I
Gerência Regional de Saúde (Geres) I
Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã de Alegria, Chã Grande, Fernando de Noronha, Glória do Goitá, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata, Vitória de Santo Antão.
Geres II
Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência.
Geres III
Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortes, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapa, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.
Geres IX
Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Ferrer, Timbaúba.
As cidades da macrorregião II
Geres IV
Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Una, São Caitano, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.
Geres V
Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeira, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirinha, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha.
As cidades da macrorregião III
Geres VI
Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa.
Geres X
Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixabá, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetema.
Geres XI
Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada, Triunfo.
As cidades da macrorregião IV
Geres IX
Araripina, Bodocó, Exú, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade.
Geres VII
Belém de São Francisco, Cedro, Mirandiba, Salgueiro, Serrita, Terra Nova, Verdejantes.
Geres VIII
Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista.