Para curtir o fim de semana com segurança em relação à covid-19 é bom prestar atenção no que está liberado ou não em Pernambuco, de acordo com fase atual do Plano de Convivência decretado pelo governo estadual.
Desde o dia 9 de agosto, todas as atividades econômicas, como bares, restaurantes, lanchonetes, estão liberadas para funcionamento até a meia-noite, durante todos os dias da semana.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco reforça que, nos bares e restaurantes do Estado, permanece o distanciamento de 1 metro e meio entre as mesas.
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Veja as regras em vigor
Academias e similares
Horário de funcionamento: 5h à 0h
Capacidade: 70% dos aparelhos de cardio
Serviços de Alimentação (Bares, restaurantes e lanchonetes)
Horário de funcionamento: 5h à 0h
Capacidade: 70% da capacidade do local com até 10 pessoas por mesa.
Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ;
Fica proibido dança e a permanência de pessoas em pé.
Comércio varejista - Bairros e Centro
Horário de funcionamento: 8h à 0h
Capacidade: 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação.
Praia, comércio de praia, ciclofaixas e calçadões
Regulamentação e fiscalização por cada município
Escolas e universidades, públicas e privadas
Horário de funcionamento: 06h à 0h
Distanciamento de 1 metro entre as bancas escolares.
Escritórios comerciais e prestação de serviços
Horário de funcionamento: 08h à 0h
Capacidade: 70% da capacidade do local, com distanciamento de 1 metro entre as estações de trabalho.
Feiras de Negócios
Horário de funcionamento: 09h até 0h
Capacidade: : 1 cliente / visitante a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação.
Igrejas e Atividades Religiosas
Horário de funcionamento: 05h até 0h
Capacidade: 70% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor.
Polo de Confecções
Horário de funcionamento: 05h à 0h
Shoppings centers e galerias comerciais
Horário de funcionamento: 09h até 0h
Capacidade: 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação.
Eventos Corporativos
Horário de funcionamento: 08h até 0h
Capacidade: 300 pessoas ou 70% da capacidade do local, o que for menor.
Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ
Fica proibido dança e a permanência de pessoas em pé.
Eventos Sociais/Buffet
Horário de funcionamento: 8h até 0h
Capacidade: 100 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor;
Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ;
Fica proibido dança e a permanência de pessoas em pé.
Colação de Grau, Aula da Saudade e Culto Ecumênico
Horário de funcionamento: 8h até 0h
Capacidade: 300 pessoas ou 70% da capacidade do local, o que for menor
Permitido alimentos e bebidas;
Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ;
Fica proibido dança e a permanência de pessoas em pé.
Cinema, Teatro e Circo
Horário de funcionamento: 09h até 0h
Capacidade: 300 pessoas ou 70% da capacidade do local, o que for menor.
Museus e demais equipamentos culturais
Horário de funcionamento: 09h até 0h
Capacidade: 1 visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas.
Parques Infantis, Temáticos, Aquáticos, Jogos Eletrônicos, itinerante e similares
Regulamentação e fiscalização por cada município,
Permanece vedada a realização de shows
Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais,
incluindo o cantor ou DJ
Não é permitido dança.
Atividades esportivas coletivas e individuais
Horário de funcionamento: até 0h
Fica permitida a presença de torcida, até 100 pessoas ou 50% da capacidade do espaço, o que for menor, em competições esportivas com exceção do futebol profissional.
Vedada a realização de show, inclusive em quadras, campos e academias
Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ
Não é permitido dança.
Clubes Sociais
Horário de funcionamento: 05h até 0h
Vedado o funcionamento de saunas
Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ.
Não é permitido dança.
Nova flexibilização
A partir da próxima segunda-feira (30), Pernambuco entra em uma nova fase do Plano de Plano de Convivência com a Covid-19. Com isso, algumas atividades econômicas terão novas regras quanto à capacidade de público e distanciamento. Outras, porém, permanecerão do jeito que estão.
Entre as principais alterações, estará a liberação de solicitação para eventos-teste de até 1,2 mil pessoas ou 50% da capacidade do local em setembro de 2021.
Para que aconteçam, 80% da venda dos ingressos deve ser destinada para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para o acesso, ou 1 dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento.
Com as novas regras, os eventos esportivos, com exceção do futebol profissional, poderão contar com o retorno dos torcedores. Assim, a partida entre Brasil e Peru, válida pelas Eliminatórias da Copa do Mundo, na Arena de Pernambuco, não contará com público. Também houve aumento da capacidade em eventos corporativos e sociais, e em colações de grau, aulas da saudade e cultos ecumênicos.
Veja o que muda e o que continua
O que muda:
Eventos culturais e shows - Liberada a solicitação para eventos-teste de até 1.200 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor, em setembro/2021. Público sentado e com obrigatoriedade de uso de máscara, quando não estiver consumindo comida ou bebida. Necessário controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% da venda dos ingressos para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para o acesso, ou 1 dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. O público deve realizar o teste RT-PCR, entre 48 horas e 72 horas após o evento, por amostragem, de responsabilidade da produção/organização. Os eventos-teste poderão ter duração de, no máximo, 7 horas com horário até 0h da madrugada.
Eventos esportivos – Fica permitida a presença de torcida, até 300 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor, em competições esportivas, com exceção do futebol profissional.
Eventos corporativos - A capacidade subirá para 500 pessoas ou 80% do local, o que for menor. Será permitida a música ao vivo, mas sem espaço para dança. A partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% de venda dos ingressos para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para o acesso, ou 1 dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento.
Ex: Assembleias, capacitações, cursos, conferências, congressos, convenções, encontros, entrevistas, fóruns, painéis, palestras, reuniões, simpósios, seminários, solenidades, treinamentos, webinar e workshops.
Eventos sociais/Buffet - Vão poder funcionar em todo o Estado, das 8h à 0h da madrugada, durante a semana e nos finais de semana e feriados. A capacidade avança para 300 pessoas ou 80% do local, o que for menor. A partir de 100 pessoas, será necessário o controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% de venda dos ingressos para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para o acesso, ou 1 dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Deve haver monitoramento de convidados após o evento. Permanece permitida a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança e sem a permanências das pessoas em pé.
Ex: Aniversários, batizados, bodas, casamentos, festas infantis, formaturas e noivados.
Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico - A capacidade sobe para 500 pessoas ou 80% do local, o que for menor. A partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% de venda dos ingressos para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para o acesso, ou 1 dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Permanece permitida a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança e sem a permanências das pessoas em pé. Alimentos e bebidas também são permitidos. Continuam funcionando em todo o Estado, das 8h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados.
O que continua
Serviços de alimentação (bares, restaurantes e lanchonetes) – Permanecem com 70% da capacidade do local. Funcionam, das 5h à meia-noite, em todo o Estado, durante a semana e nos finais de semana e feriados. É permitida a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança e sem a permanências das pessoas em pé. Além disso, podem mesas com até dez pessoas.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco disse que, nos bares e restaurantes do Estado, permanece o distanciamento de 1 metro e meio entre as mesas. Já as atividades que tiveram o distanciamento diminuído para 1 metro, desde 09 de agosto deste ano, foram as seguintes: salão de beleza, clínicas, colação de grau/aula saudade/culto ecumênico, eventos corporativos, escolas, construção civil, academias, escritórios comerciais, centros comerciais, feiras de negócios, igrejas, parques temáticos, cinemas, teatros e circos.
Academias e similares – Permanecem funcionando em todo o Estado, das 5h à meia-noite, durante a semana, nos finais de semana e feriados. Com a manutenção da capacidade de 50% nos aparelhos de cardio.
Feiras de negócios - Permanecem funcionando em todo o Estado, das 9h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Continuam permitidos um cliente/visitante a cada 5 metros quadrados nas áreas internas das lojas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação.
Shopping centers e galerias comerciais - Permanecem funcionando em todo o Estado, das 9h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Continuam permitidos um cliente a cada 5 metros quadrados nas áreas internas das lojas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação.
Cinema, teatro e circo – Permanecem funcionando em todo o Estado, das 9h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. A capacidade permanece de 300 pessoas ou 70% do local, o que for menor.
Museus e demais equipamentos culturais – Permanecem funcionando em todo o Estado, das 9h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Continuam permitidos um visitante a cada 20 metros quadrados nas áreas expositiva internas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas expositivas externas.
Clubes sociais – Continuam funcionando em todo o Estado, das 5h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Permanece liberada a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança. Também continua proibido o funcionamento das saunas.
Igrejas e templos religiosos – Permanece a capacidade de 300 pessoas ou 70% do local, o que for menor.
Escritórios comerciais – Permanecem com 70% de ocupação.