Medidas de proteção

Saiba o que pode e o que não pode em Pernambuco neste fim de semana

Confira horário de bares, restaurantes, shoppings e outros, além do que não pode no Estado por conta do atual Plano de Convivência com a Covid-19

Cadastrado por

Cássio Oliveira, Marcelo Aprígio

Publicado em 27/08/2021 às 9:11
Confira as regras do Plano de Convivência para poder organizar sua agenda de fim de semana - FILIPE JORDÃO/JC IMAGEM

Para curtir o fim de semana com segurança em relação à covid-19 é bom prestar atenção no que está liberado ou não em Pernambuco, de acordo com fase atual do Plano de Convivência decretado pelo governo estadual.

Desde o dia 9 de agosto, todas as atividades econômicas, como bares, restaurantes, lanchonetes, estão liberadas para funcionamento até a meia-noite, durante todos os dias da semana.

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco reforça que, nos bares e restaurantes do Estado, permanece o distanciamento de 1 metro e meio entre as mesas.

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Veja as regras em vigor

Academias e similares

Horário de funcionamento: 5h à 0h

Capacidade: 70% dos aparelhos de cardio

Serviços de Alimentação (Bares, restaurantes e lanchonetes)

Horário de funcionamento: 5h à 0h

Capacidade: 70% da capacidade do local com até 10 pessoas por mesa.

Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ;

Fica proibido dança e a permanência de pessoas em pé.

Comércio varejista - Bairros e Centro

Horário de funcionamento: 8h à 0h

Capacidade: 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação.

Praia, comércio de praia, ciclofaixas e calçadões

Regulamentação e fiscalização por cada município

Escolas e universidades, públicas e privadas

Horário de funcionamento: 06h à 0h

Distanciamento de 1 metro entre as bancas escolares.

Escritórios comerciais e prestação de serviços

Horário de funcionamento: 08h à 0h

Capacidade: 70% da capacidade do local, com distanciamento de 1 metro entre as estações de trabalho.

Feiras de Negócios

Horário de funcionamento: 09h até 0h

Capacidade: : 1 cliente / visitante a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação.

Igrejas e Atividades Religiosas

Horário de funcionamento: 05h até 0h

Capacidade: 70% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor.

Polo de Confecções

Horário de funcionamento: 05h à 0h

Shoppings centers e galerias comerciais

Horário de funcionamento: 09h até 0h

Capacidade: 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação.

Eventos Corporativos

Horário de funcionamento: 08h até 0h

Capacidade: 300 pessoas ou 70% da capacidade do local, o que for menor.

Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ

Fica proibido dança e a permanência de pessoas em pé.

Eventos Sociais/Buffet

Horário de funcionamento: 8h até 0h

Capacidade: 100 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor;

Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ;

Fica proibido dança e a permanência de pessoas em pé.

Colação de Grau, Aula da Saudade e Culto Ecumênico

Horário de funcionamento: 8h até 0h

Capacidade: 300 pessoas ou 70% da capacidade do local, o que for menor

Permitido alimentos e bebidas;

Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ;

Fica proibido dança e a permanência de pessoas em pé.

Cinema, Teatro e Circo

Horário de funcionamento: 09h até 0h

Capacidade: 300 pessoas ou 70% da capacidade do local, o que for menor.

Museus e demais equipamentos culturais

Horário de funcionamento: 09h até 0h

Capacidade: 1 visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas.

Parques Infantis, Temáticos, Aquáticos, Jogos Eletrônicos, itinerante e similares

Regulamentação e fiscalização por cada município,

Permanece vedada a realização de shows

Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais,
incluindo o cantor ou DJ

Não é permitido dança.

Atividades esportivas coletivas e individuais

Horário de funcionamento: até 0h

Fica permitida a presença de torcida, até 100 pessoas ou 50% da capacidade do espaço, o que for menor, em competições esportivas com exceção do futebol profissional.

Vedada a realização de show, inclusive em quadras, campos e academias

Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ

Não é permitido dança.

Clubes Sociais

Horário de funcionamento: 05h até 0h

Vedado o funcionamento de saunas

Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ.

Não é permitido dança.

Nova flexibilização

A partir da próxima segunda-feira (30), Pernambuco entra em uma nova fase do Plano de Plano de Convivência com a Covid-19. Com isso, algumas atividades econômicas terão novas regras quanto à capacidade de público e distanciamento. Outras, porém, permanecerão do jeito que estão. 

Entre as principais alterações, estará a liberação de solicitação para eventos-teste de até 1,2 mil pessoas ou 50% da capacidade do local em setembro de 2021.

Para que aconteçam, 80% da venda dos ingressos deve ser destinada para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para o acesso, ou 1 dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento.

Com as novas regras, os eventos esportivos, com exceção do futebol profissional, poderão contar com o retorno dos torcedores. Assim, a partida entre Brasil e Peru, válida pelas Eliminatórias da Copa do Mundo, na Arena de Pernambuco, não contará com público. Também houve aumento da capacidade em eventos corporativos e sociais, e em colações de grau, aulas da saudade e cultos ecumênicos.

Veja o que muda e o que continua

O que muda:

Eventos culturais e shows - Liberada a solicitação para eventos-teste de até 1.200 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor, em setembro/2021. Público sentado e com obrigatoriedade de uso de máscara, quando não estiver consumindo comida ou bebida. Necessário controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% da venda dos ingressos para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para o acesso, ou 1 dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. O público deve realizar o teste RT-PCR, entre 48 horas e 72 horas após o evento, por amostragem, de responsabilidade da produção/organização. Os eventos-teste poderão ter duração de, no máximo, 7 horas com horário até 0h da madrugada.

Eventos esportivos – Fica permitida a presença de torcida, até 300 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor, em competições esportivas, com exceção do futebol profissional.

Eventos corporativos - A capacidade subirá para 500 pessoas ou 80% do local, o que for menor. Será permitida a música ao vivo, mas sem espaço para dança. A partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% de venda dos ingressos para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para o acesso, ou 1 dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento.
Ex: Assembleias, capacitações, cursos, conferências, congressos, convenções, encontros, entrevistas, fóruns, painéis, palestras, reuniões, simpósios, seminários, solenidades, treinamentos, webinar e workshops.

Eventos sociais/Buffet - Vão poder funcionar em todo o Estado, das 8h à 0h da madrugada, durante a semana e nos finais de semana e feriados. A capacidade avança para 300 pessoas ou 80% do local, o que for menor. A partir de 100 pessoas, será necessário o controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% de venda dos ingressos para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para o acesso, ou 1 dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Deve haver monitoramento de convidados após o evento. Permanece permitida a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança e sem a permanências das pessoas em pé.
Ex: Aniversários, batizados, bodas, casamentos, festas infantis, formaturas e noivados.

Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico - A capacidade sobe para 500 pessoas ou 80% do local, o que for menor. A partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% de venda dos ingressos para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para o acesso, ou 1 dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento. Permanece permitida a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança e sem a permanências das pessoas em pé. Alimentos e bebidas também são permitidos. Continuam funcionando em todo o Estado, das 8h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados.

O que continua

Serviços de alimentação (bares, restaurantes e lanchonetes) – Permanecem com 70% da capacidade do local. Funcionam, das 5h à meia-noite, em todo o Estado, durante a semana e nos finais de semana e feriados. É permitida a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança e sem a permanências das pessoas em pé. Além disso, podem mesas com até dez pessoas.

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco disse que, nos bares e restaurantes do Estado, permanece o distanciamento de 1 metro e meio entre as mesas. Já as atividades que tiveram o distanciamento diminuído para 1 metro, desde 09 de agosto deste ano, foram as seguintes: salão de beleza, clínicas, colação de grau/aula saudade/culto ecumênico, eventos corporativos, escolas, construção civil, academias, escritórios comerciais, centros comerciais, feiras de negócios, igrejas, parques temáticos, cinemas, teatros e circos.

Academias e similares – Permanecem funcionando em todo o Estado, das 5h à meia-noite, durante a semana, nos finais de semana e feriados. Com a manutenção da capacidade de 50% nos aparelhos de cardio.

Feiras de negócios - Permanecem funcionando em todo o Estado, das 9h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Continuam permitidos um cliente/visitante a cada 5 metros quadrados nas áreas internas das lojas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação.

Shopping centers e galerias comerciais - Permanecem funcionando em todo o Estado, das 9h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Continuam permitidos um cliente a cada 5 metros quadrados nas áreas internas das lojas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação.

Cinema, teatro e circo – Permanecem funcionando em todo o Estado, das 9h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. A capacidade permanece de 300 pessoas ou 70% do local, o que for menor.

Museus e demais equipamentos culturais – Permanecem funcionando em todo o Estado, das 9h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Continuam permitidos um visitante a cada 20 metros quadrados nas áreas expositiva internas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas expositivas externas.

Clubes sociais – Continuam funcionando em todo o Estado, das 5h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Permanece liberada a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança. Também continua proibido o funcionamento das saunas.

Igrejas e templos religiosos – Permanece a capacidade de 300 pessoas ou 70% do local, o que for menor.

Escritórios comerciais – Permanecem com 70% de ocupação.

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