JUSTIÇA

Menina de 11 anos estuprada: veja os casos em que o aborto é permitido por lei no Brasil

Atualmente, apesar do aborto ainda ser criminalizado no Brasil, não há punição para médico ou gestante em três situações

Cadastrado por

Katarina Moraes

Publicado em 21/06/2022 às 12:04 | Atualizado em 21/06/2022 às 16:04
Vítima do estupro no começo do ano, a garota de 11 anos descobriu estar nas 22 semanas de gestação, mas foi impedida de fazer o aborto - LUÍS OLIVEIRA / ACERVO JC IMAGEM

O caso da menina de 11 anos que foi induzida a desistir de um aborto choca o País desde essa segunda-feira (20), quando foi revelado pelos sites The Intercept Brasil e Portal Catarinas. Isso porque a criança havia sido vítima de um estupro - que ocasionou a gravidez - o que, pela lei, a permitiria prosseguir com o procedimento.

Atualmente, apesar do aborto ainda ser criminalizado no Brasil, não há punição para médico ou gestante em três situações: quando não há outra forma de salvar a vida da mulher, quando a gravidez for comprovadamente resultado de estupro e quando o feto for anencéfalo - isto é: tem um cérebro subdesenvolvido e crânio incompleto.

As duas primeiras condições estão previstas no artigo 128 do Código Penal brasileiro, legislação de 1940. Já a interrupção da gestação em casos de anencefalia passou a ser descriminalizada apenas em 2012, após entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão consta na Arguição de Descumprimento de Preceito Federal (ADPF) número 54.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santa Catarina, onde o caso aconteceu, foi à público reforçar que a legislação permite o aborto da criança. "Diante disso, estamos buscando junto aos órgãos e instituições com atuação no caso todas as informações necessárias para, de forma incondicional, resguardarmos e garantirmos proteção integral à vida da menina gestante, com embasamento em laudos médicos e nas garantias legais previstas para a vítima em tais situações", afirmou.

Qual a pena para abortos ilegais?

Nos demais casos, a lei determina penas de detenção para os envolvidos. Para a gestante que provocar o próprio aborto ou consentir para que seja realizado, é prevista reclusão de um a três anos.

Para quem provocar um aborto com o consentimento da grávida, a prisão é de um a quatro anos. Para abortos provocados sem consentimento da gestante, a reclusão é de três a dez anos.

As penas ainda podem ser aumentadas em um terço se a mulher sofrer lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas caso ela morra em decorrência do procedimento. 

Entenda o caso

Vítima de estupro no começo do ano, a garota de 11 anos descobriu estar nas 22 semanas de gestação ao ser atendida no Hospital Universitário de Florianópolis. Na unidade hospitalar, credenciada para a realização de abortos, no dia 4 de maio, ela teve o direito negado.

Com a recusa do hospital, o caso foi parar na Justiça, onde a intenção da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas, segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi entrar com uma "ação pleiteando autorização judicial para interrupção de gravidez assistida, segundo critérios definidos pela equipe médica responsável".

No judiciário, entretanto, a criança presenciou mais uma série de negações e violações de seus direitos. A juíza Joana Ribeiro decidiu encaminhar a jovem a um abrigo e refutou a possibilidade de um aborto após 22 semanas de gestação. Não somente, a juíza, de acordo com o detalhamento da decisão revelada pelo The Intercept, induziu a criança a manter a gravidez, questionando-a se não dava para "suportar mais um pouco".

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio do Núcleo de Comunicação Institucional (NCI), disse que a Corregedoria-Geral da Justiça já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos.

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