A empresa responsável pela manutenção do elevador onde a empregada doméstica Sandra Maria da Silva, 53 anos, morreu ao cair no poço, foi autuada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE). O caso aconteceu em 26 de julho no bairro do Parnamirim, Zona Norte do Recife.
O Crea-PE, órgão responsável pela fiscalização e autuação, constatou que o prédio de fato estava com a manutenção do elevador em dia, mas a empresa não registrou uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para comprová-la.
À reportagem do JC, o Crea-PE explicou que o documento é de suma importância para o registro de manutenção do elevador, já que ao emitir o ART, o profissional ou empresa responsável assume a responsabilidade pela perfeita execução da obra ou serviço, incluindo "eventuais responsabilizações que decorram de falhas técnicas ou acidentes, desde que comprovada sua culpa".
"Em primeiro momento, não tínhamos localizado a ART, que é emitida por engenheiro. Mandamos ofícios, e o condomínio enviou um documento relativo ao contrato do condomínio com a empresa de elevadores e o laudo de manutenção. O trabalho estava sendo feito, mas não a formalidade", explicou a gerente de fiscalização do órgão, Flávia Assunção.
Segundo o Crea-PE, a existência do documento garante que a responsabilidade civil e criminal seja transferida diretamente ao contratado, isentando o síndico, ressalvados casos específicos.
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Além de não possuir o ART, o condomínio em que a doméstica Sandra Maria morreu ao cair no poço do elevador forneceu o nome da empresa, mas não apontou o responsável técnico, segundo o Crea-PE. No registro da empresa contratada também não havia anotação sobre a responsabilidade técnica.
No entanto, segundo Flávia, a falta de registro não significa uma responsabilização pelo acidente, mas sim uma irregularidade administrativa. “O Crea autuou a empresa por não ter registrado o serviço. Após a emissão, nossa atuação acaba. A empresa paga a multa e vai ter que registrar a manutenção. Qualquer desdobramento deve vir no âmbito da justiça”, afirmou.
Sandra Maria trabalhava em um dos apartamentos do condomínio de classe média há 15 anos. No que parecia mais um dia rotineiro de trabalho, o filho da empregada doméstica, Wanderley da Silva, tentou contato com a mãe no final do expediente para buscá-la.
Sem conseguir contatá-la, o jovem ligou para os patrões da vítima para saber da mãe. De acordo com o filho da vítima, o patrão de Sandra Maria informou que ela teria descido com algumas sacolas para ajudar a colocar no carro da patroa e que não havia retornado.
A vítima teria morrido ao tentar subir para o apartamento dos patrões, ao entrar no elevador e não perceber que a cabine não estava no pavimento.
De acordo com peritos do Instituto de Criminalística (IC), o equipamento do edifício é do modelo mais antigo, no qual os passageiros acessam o interior do elevador de forma manual.
Ainda segundo peritos do IC, Sandra Maria teria puxado a porta do elevador social no andar térreo. Sem perceber que a cabine não estava ali, a mulher teria caído para o subsolo, em uma altura de 4 metros.
No boletim de ocorrência registrado pela central de plantões, consta que no momento em que a vítima caiu no poço, moradores do prédio tinham ficado presos dentro do elevador no oitavo andar do edifício. O porteiro teria tentado religar o sistema, mas o equipamento não respondia.
Foi então que o funcionário acionou o técnico para resgatar os moradores presos no equipamento. O elevador teria permanecido sem funcionar, quando um técnico desceu ao poço para verificar o motivo da falha e encontrou o corpo da vítima. Ainda não há confirmação sobre o que ocorreu primeiro.
O condomínio de classe média onde Sandra Maria da Silva morreu havia sido notificado pelo Crea-PE no dia 28 de julho, em solicitação sobre os dados da empresa e do responsável técnico pela manutenção do equipamento.
Um dia antes da entrega do ofício, um fiscal do Crea-PE esteve no edifício, com o objetivo de solicitar essas informações, mas o representante do condomínio havia se negado a fornecê-las.
Com o ofício, o condomínio teve o prazo de 24 horas para entregar a cópia do contrato de manutenção, constando os dados da empresa e responsável técnico pela manutenção do equipamento.
"É responsabilidade do síndico qualquer acidente causado pela falta de vistorias periciais, manutenções periódicas, de sinalização e demais ações ou omissões por negligência, imprudência e imperícia. O profissional, por sua vez, responde por acidente causado por falha de execução do serviço por negligência, imprudência ou imperícia", afirmou o Crea-PE em nota.