A Justiça de Pernambuco, através da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, determinou que a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) cumpra o calendário de abastecimento divulgado pela empresa, assegurando o fornecimento de água aos moradores de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste do estado, que possuam ligações de água em situação regular.
De acordo com a decisão judicial - proferida no âmbito da ação civil pública e que ainda não não transitou em julgado - no caso de insuficiência do abastecimento de água na cidade, durante o calendário de abastecimento, a Compesa deve fornecer carros-pipa para atender as demandas dos munícipes.
Ainda de acordo com a decisão, a Companhia deve apresentar, sempre até o dia 5 de cada mês, relatórios da distribuição de água comprovando o cumprimento do calendário de abastecimento. Em caso de descumprimento das medidas judiciais, a Compesa estará sujeita à aplicação de multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor máximo de R$ 5 milhões.
"Se impõe à companhia cumprir, ao menos, o calendário de fornecimento proposto por ela mesma, a fim de que a população tenha certa regularidade e previsibilidade acerca da prestação do serviço público, o que não é o ideal, mas se compatibiliza com os obstáculos e dificuldades reais enfrentadas pela concessionária", afirma a magistrada Juliana Barbosa durante o texto da decisão.
Entenda o caso:
Em 2020, a 2ª Promotoria de Justiça Cível da Santa Cruz do Capibaribe instaurou um inquérito civil para apurar as providências adotadas pela Compesa após diversas queixas de abastecimento precário aos seus clientes.
Na ação civil pública ajuizada em 2021, o Promotor de Justiça Ariano Aguiar advertiu a empresa sobre os problemas causados pela irregularidade na prestação do serviço, que fez com que os moradores de Santa Cruz do Capibaribe recorressem a busca de água em outros locais, cavar poços ou pagar valores excessivos pelo serviço de carros-pipa.