A Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste de Pernambuco, demoliu nesta semana o Auditório São José, do antigo Colégio Cenecista, considerado oficialmente como um patrimônio histórico. Todo o conjunto arquitetônico dessa escola, que hoje é chamada de Ivone Gonçalves de Araújo, havia sido tombado municipalmente há menos de 2 anos pela mesma gestão.
O caso foi denunciado pela página “Projeto Patrimonio Santa Cruz” pelas redes sociais, que chamou de “tragédia criminosa e total desobediência do poder público municipal” a derrubada de parte do colégio, fundado há 62 anos. “É repugnante observar esse crime contra o patrimônio histórico e arquitetônico do município! Lamentável!”, afirmou.
O projeto de lei que previa o tombamento do colégio foi enviado à Câmara Municipal pelos vereadores Gilson José Julião (MDB) e Nailson Ramos da Silva (MDB) em 2021. Como justificativa, eles argumentaram que os prédios localizados na Avenida 29 de Dezembro representam "características únicas da arquitetura".
Então, no ano seguinte, o atual prefeito Fábio Aragão (PP) sancionou a lei, que determinou, segundo o texto: “fica proibida a construção, demolição ou qualquer alteração que altere ou descaracterize o bem tombado”.
PREFEITURA ALEGOU RISCO NO IMÓVEL
Por nota, a Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe justificou que, desde que a gestão assumiu, em 2021, o auditório já havia perdido suas características originais e que o teto das salas de aula estava condenado, “levando risco às crianças que estudavam no local, sendo necessário a interdição das salas e a reforma completa”.
Ainda, guardou materiais originais, como janela e telhas, para ser reutilizado, e que o projeto de reforma “contempla a preservação total da fachada e da gruta Nossa Senhora de Lourdes". Por fim, alegou estar comprometida “com a história da cidade”.
MUNICÍPIO E PREFEITO PODEM RESPONDER POR CRIME
Segundo o advogado especialista em direito público, Antônio Ribeiro Júnior, o município pode receber sanções administrativas, como aplicação de multa, e o prefeito pode responder por crime de responsabilidade caso seja provado na Justiça que não tomaram todas as providências para preservar o imóvel.
“A ideia ou a alegação de que se chegou a um ponto necessário de demolição tem que ser acompanhada da prova que, anterior a isso, a administração tomou medidas para preservação e que elas não surtiram efeito”, apontou.
Isso porque, somente caso as reformas e restaurações não surtissem efeito, poderiam demoli-lo — mas com cautela. “Mesmo assim, deveria haver uma demolição parcial, que pudesse garantir a demolição de alguns contornos históricos e arquitetônicos para preservação da cultura da cidade”, afirmou. “O que foi tombado não foram janelas, mas a imagem arquitetônica da parte frontal.”
MPPE INVESTIGA DEMOLIÇÃO
Por nota, a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe informou ter instaurado um procedimento para “acompanhar e verificar o caso e tomar as providências cabíveis, em caso de alguma ilegalidade comprovada.”