Armas de gel: Polícia vai atuar em 'caráter pedagógico' sobre a utilização do objeto

Uso de armas de gel gera 109 incidentes em Pernambuco; em coletiva, Polícia Civil orienta sobre cuidados e aponta responsabilidades legais

Publicado em 09/12/2024 às 17:01 | Atualizado em 10/12/2024 às 8:46
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Em coletiva de imprensa nesta segunda-feira (9), a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco falou sobre o aumento do uso das armas de gel no Estado, conhecidas como "gel blasters", além de aspectos legais, responsabilidades e preocupações relacionadas a esses dispositivos.

O pronunciamento ocorreu após o registro de 109 incidentes nos últimos dez dias, incluindo casos graves de lesões oculares. 

O delegado Mário Melo, da Delegacia de Água Fria, esclareceu que a venda e o porte dessas armas não configuram crime perante a legislação brasileira. No entanto, ele ressaltou que o uso indevido pode gerar implicações legais.

"O meio com que ele está sendo utilizado pode trazer algumas consequências criminais", afirmou o delegado.

Ele complementou explicando que existe uma necessidade da legislação de acompanhar essas novidades e fazer as retificações devidas.

"Até então, por ser uma novidade, ainda não houve essa atualização, mas é algo que, com certeza, vai ser edificado e vai ser atualizado."

Responsabilização dos pais e responsáveis

Ainda na coletiva, os representantes da Polícia Civil reforçaram que os pais ou responsáveis podem ser responsabilizados caso crianças ou adolescentes causem danos utilizando as armas de gel.

A corporação destacou que, conforme o artigo 932 do Código Civil, os responsáveis legais respondem por danos patrimoniais ou lesões provocadas por menores sob sua tutela.

“Vem trazendo e vem chamando como público, então a Polícia Militar de Pernambuco vai ser acionada, ela vai agir, vai ao local e constatando o crime, que pode passar por um crime de lesão corporal, pode passar por um crime de perigo”, pontuou a Polícia Civil.

O coronel Mário Canel, diretor adjunto de Planejamento Operacional da Polícia Militar, reforçou que a apreensão das armas de gel só ocorre em casos de dano criminal comprovado. Ele explicou que, nessas situações, os equipamentos podem ser enviados para perícia criminal para sustentar os procedimentos legais.

“Diante desse contexto, podemos, sim, aprender o armamento, até porque ele vai ser utilizado para possivelmente a gente mandar para o Instinto de Criminalística para fazer uma perícia, para a gente poder robustecer o procedimento criminal de todos os elementos de prova que comprovam a prática desse fato criminoso”, afirmou Canel.

O coronel Tássio, representante da Secretaria de Defesa Social, também destacou a importância da conscientização. “Por isso, a importância desse momento aqui, agora, para que a gente possa conscientizar todos de que existe um fato e que o Estado, dentro da Secretaria de Defesa Social, vai buscar todas as medidas cabíveis para se dar uma resposta à altura”, concluiu.

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