O governador Paulo Câmara (PSB) enviou nesta segunda-feira (11) um projeto de lei para a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) que autoriza a apreensão e remoção de veículos no caso de descumprimento do rodízio que será implementado nos municípios do Recife, Olinda, Camaragibe, Jaboatão dos Guararapes e São Lourenço a partir do próximo sábado (16) até o dia 31 de maio.
O rodízio integra uma série de medidas da quarentena anunciada pelo governador Paulo Câmara (PSB) nesta segunda-feira (11) em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19), que incluem obrigatoriedade do uso de máscara pela população e controle da circulação de pessoas nas vias públicas, com exceção para os serviços essenciais. O período desta terça-feira (12) até a sexta-feira (14) será de orientação sobre as novas medidas.
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Encaminhado à Alepe em regime de urgência, Projeto de Lei Ordinária nº 1140/2020 consta em edição extra do Diário Oficial de Pernambuco desta segunda (11). A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) da Casa convocou uma reunião extraordinária para votar o projeto nesta terça-feira (12), às 14h30, uma vez que a reunião ordinária do colegiado desta semana já ocorreu na manhã desta segunda (11).
Ele deve passar também pelas comissões de Administração Pública e Finanças, que vão se reunir na quarta-feira (14). Ele deve ser votado pelos deputados estaduais na sessão remota desta quinta-feira (14) pela manhã. "Votando ele quinta-feira, ele (projeto) entra em vigor no sábado, a ideia é essa. essa semana enquanto o governo faz uma ação mais educativa, a gente toma as providências", disse o presidente da CCLJ, Waldemar Borges.
Com a aprovação do projeto, Poder Executivo fica autorizado a determinar a apreensão de veículos quando este não tiver permissão para circular naquele dia. Os veículos com placa de final par (2, 4, 6 e 8) só poderão circular em dias pares, e os com placa de final ímpar (1, 3, 5, 7 e 9) nos dias ímpares.
"(Por exemplo) o veículo com o número final quatro ou dois, par, podem circular nos dias pares, dia 16 do mês, 18 do mês e assim sucessivamente, e da mesma forma para os números ímpares", disse o procurador-geral Erinani Medicis durante coletiva de imprensa realizada nesta segunda (11).
Segundo o secretário de Defesa Social, Antônio de Pádua, a fiscalização será fruto de um trabalho integrado entre o governo estadual e as prefeituras dos cinco municípios. "Até porque o estado tem órgão de fiscalização que é o caso do Detran, e as prefeituras têm as suas guardas municipais e órgãos de controle de trânsito", disse o secretário.
Na justificativa do projeto, o governo diz que "diante da aceleração da curva de contaminação pela referida moléstia, assim como do aumento do número de óbitos em Pernambuco" a autorização para tomar a medida é fundamental para reduzir a sobrecarga da rede estadual de saúde.
Pernambuco chegou a 13.768 casos de coronavírus nesta segunda-feira (11), sendo 7.368 que se enquadram como Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) e 6.400 leves, e 1087 óbitos.
De acordo com dados do boletim epidemiológico desta segunda-feira (11). Pernambuco registra uma ocupação de 97% nos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e 86% dos leitos de enfermaria, ambos da rede pública estadual.
De acordo com o Painel do Isolamento Social, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a capital Recife é o município de Pernambuco com o maior índice de isolamento, com 54,9%, seguido de Olinda, com 54,8%. Entre os outros três municípios que vão aderir à quarentena, o percentual é um pouco menor: Camaragibe (51,3%), Jaboatão dos Guararapes (51%) e São Lourenço da Mata (50%). Mas todos tem índice de isolamento maior que a média de Pernambuco, que é de 49,7%.
PROJETO DE LEI Nº 1140/2020
Autoriza ao Poder Executivo Estadual determinar a apreensão veicular nas vias públicas, sempre que caracterizada infração aos atos normativos estaduais que estabeleçam restrições à circulação
de veículos no Estado de Pernambuco.
Art. 1º Sem prejuízo da sanção penal legalmente prevista e das sanções administrativas previstas na Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, fica autorizado ao Poder Executivo Estadual determinar a apreensão e remoção veicular nas vias públicas, sempre que caracterizada infração aos atos normativos estaduais que estabeleçam restrições à circulação de veículos no Estado de Pernambuco, em decorrência da pandemia da COVID-19, doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá editar normas complementares para a regulamentação das sanções previstas no caput.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigerá enquanto perdurar o estado de
emergência em saúde pública de importância internacional, em decorrência da pandemia da COVID-19.
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de maio de 2020.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado