PL das "fake news": entenda projeto que irá à votação no Senado

Votação está prevista para esta terça-feira (30), depois de ser adiada duas vezes, mas projeto de lei segue criticado pela sociedade civil e entidade de defesa da internet no Brasil.
Alice de Souza
Publicado em 30/06/2020 às 9:56
Publicar e disseminar informações falsas podem causas consequências sérias Foto: Reprodução/Pixabay


confere.ai - Matéria produzida pelo projeto Confere.ai em parceria com o Jornal do Commercio.
O projeto de lei 2630/2020, conhecido como PL das Fake News, voltará à pauta do Senado Federal nesta terça-feira (30), depois de ter a votação adiada pela segunda vez, na semana passada. Criado para tentar responder ao cenário de desinformação crescente na pandemia de covid-19, o projeto segue um movimento de tentativas de legislar sobre o tema no Brasil. O texto que vai à votação já passou por várias modificações desde que foi submetido a análise dos congressistas, contudo segue envolto em críticas dos principais órgão e centros de pesquisa em direitos da internet no Brasil.


O texto inicial enviado ao Senado é de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), porém o que deve ir à votação é do relator, o senador Angelo Coronel (PSD-BA). O PL já recebeu 152 emendas. Entre as propostas que já fizeram parte, estava a de identificação de usuários por meio de documentos como registro geral (RG) e CPF e a determinação para o limite da quantidade de usuários por grupo e do envio de mensagens encaminhadas em aplicativos de mensagem. A matéria segue sem consenso, e o texto final que deve ir à votação nesta terça-feira foi divulgado na noite dessa segunda (29). Confira abaixo o que você precisa saber sobre o PL 2630/2020.

Histórico

Desde que começou a pandemia, vários textos começaram a circular na Câmara e no Senado Federal desde abril para tentar legislar sobre a desinformação. Os primeiros a fazer a publicação foram os deputados Tábata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES). Em seguida, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) submeteu o projeto de lei número 2.630.


Ele começou a tramitar em 13 de maio de 2020. A primeira votação ocorreria em 2 de junho, mas não houve deliberação em função de não haver consenso entre os parlamentares sobre a matéria. Em 25 de junho, na semana passada, haveria uma nova votação, mas mais uma vez ela foi adiada, depois de uma sequência de debates entre os congressistas. Nos dois casos, houve pressão da sociedade civil e entidades do setor, que tecem uma série de críticas aos textos já apresentados.

As propostas do atual projeto

O texto que deve ir à votação nesta terça foi protocolado no Senado às 20h51 dessa segunda. O novo relatório do senador Angelo Coronel é composto por 31 artigos, divididos em seis capítulos. As principais propostas são:

  1. Usuários de aplicativos de mensagens só poderão encaminhar uma mesma mensagem a cinco usuários ou grupos, limite reduzido a um único usuário ou grupo durante período de propaganda eleitoral, situações de emergência ou de calamidade pública.
  2. Máximo de 256 usuários em cada grupo de aplicativo de mensagem.
  3. Os usuários dessas plataformas passam a ser obrigados a declararem a utilização de disseminadores artificiais de conteúdo, sob pena de exclusão de suas contas.
  4. As empresas de aplicativos de mensagens devem fornecer aos usuários o histórico do conteúdo patrocinado com os quais tiveram contato nos últimos seis meses.
  5. Os conteúdos patrocinados devem ser rotulados para indicar que se trata de conteúdo pago ou promovido, identificar o pagador e disponibilizar as fontes de informação e os critérios para definição do público-alvo.
  6. Os serviços de mensagem ficam obrigados a suspender as contas de usuários cujos números forem desabilitados pelas operadoras de telefonia e cujos donos não pediram portabilidade da conta para um novo número.
  7. Aplicativos como o Whatsapp devem guardar os registros dos envios de mensagens veiculadas em encaminhamentos em massa pelo prazo de três meses, quando a mensagem atinge mais de 1 mil pessoas.
  8. Considera-se encaminhamento em massa o envio de uma mesma mensagem por mais de cinco usuários, em intervalo de até 15 dias, para grupos de conversas, listas de transmissão ou mecanismos similares.
  9. As redes sociais podem retirar o conteúdo do ar quando identificarem indução a erro, engano ou confusão com a realidade pelo uso de conteúdo de áudio, vídeo ou imagem alterados ou fabricados.
  10. As operadoras de telefonia devem enviar, todo mês, uma lista para os aplicativos de mensagem com os números cancelados.

As propostas retiradas

Desde que foi submetido a apreciação no Senado, o PL já foi alvo de diversas críticas, parte delas em função das propostas apresentadas ao longo desse tempo. Para muitos ativistas, pesquisadores e jornalistas especializados em checagem de fatos, algumas das propostas feriam diretamente o direito à liberdade de expressão e caminhariam no sentido de ampliar a vigilância pública sobre os dados privados de cada usuário. Nesse sentido, foram retirados do último texto apresentado por Angelo Coronel:

  • A exigência de celular e documentos como CPF e RG para abrir uma conta em uma rede social
  • A obrigatoriedade de as empresas de rede social manterem um banco de dados no Brasil


Antes disso, em textos anteriores, tinham sido ventiladas propostas como a punição dos usuários pelo encaminhamento de mensagens falsas, a obrigatoriedade de as plataformas identificarem e excluírem todo o conteúdo considerado desinformação. Essas propostas já haviam sido excluídas, pois esbarram - entre outras questões - na falta de uma definição única do conceito de desinformação e na capacidade de checagem humana dos conteúdos em todos as aplicações de redes sociais. Também havia sido excluída a possibilidade de as plataformas retirarem o conteúdo do ar sem possibilidade de contestação, assim como a proibição de funcionamento das plataformas de redes sociais em caso de infrações graves.

Quais as críticas ao PL das Fake News

O projeto de lei tem sido alvo de queixas desde que começou a tramitar. Uma das principais delas está concentrada na velocidade de tramitação e votação da matéria, que segundo especialistas em direito digital e combate à desinformação tem que ser discutida com maior nível de detalhamento e aprofundamento. “Em menos de um mês, queriam fazer a votação, sem escutar plataformas, estudiosos. Havia propostas como a possibilidade de as plataformas fazerem a identificação por meio de CPF, endereço, o que vai totalmente contra a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ou de criar um sistema de pontos, para usuários, o que é muito perigoso e pode levar a exclusões e punições de pessoas mal classificadas”, explicou a pesquisadora do Instituto Liberdade Digital Roberta Battisti ao JC Online no começo de junho.


As críticas também incluem o confronto do PL com o estabelecido no Marco Civil da Internet e na Lei Geral de Proteção de Dados. A Coalização Direitos na Rede tem um site dedicado ao PL das Fake News. Na página, o grupo formado por organizações da sociedade civil, ativistas e acadêmicos em defesa da Internet livre e aberta no Brasil elenca os problemas do projeto anterior ao apresentado nessa segunda por Angelo Coronel. Para eles, a permissão da identificação em massa de usuários ocorre a partir de requisitos genéricos, como simples denúncias; e a coleta em massa de registros de encaminhamentos de mensagens e a vinculação entre um número ativo de telefone celular e o uso de aplicativos de mensageria prejudica a inclusão digital e também afeta a privacidade dos usuários. O site também traz posicionamentos oficiais de várias entidades sobre o PL e classifica o projeto como “a pior lei de internet do mundo”.

A lei pode acabar com as “fake news”?

Alvo inicial do PL, a desinformação deixou de ser o problema central a ser atacado ao longo da atualização dos textos que tramitam no Senado. Ainda assim, especialistas em checagem de fatos defendem que dificilmente uma lei é capaz de conter o compartilhamento de conteúdos falsos na internet. Em entrevista ao JC Online no início de junho, a diretora adjunta da Rede Internacional de Checagem de Fatos (IFCN) Cristina Tardáguila afirmou que até hoje, no mundo, nenhuma lei conseguiu esse feito.


“Estou estudando regulação e desinformação há dois anos. Sou responsável hoje em dia na IFCN por uma base de dados que acompanha esse tema em aproximadamente 60 países, ativa desde 2018. O que a gente vê é que nenhum país venceu a desinformação, por nenhum método. Nenhum país que optou por regulamentação, por leis, registrou redução no número de notícias falsa”, disse Cristina, em entrevista que pode ser conferida nesta reportagem.

Confere.ai

Quer colaborar com o desenvolvimento do projeto de combate à desinformação do Sistema Jornal do Commercio e da Universidade Católica de Pernambuco, o Confere.ai? Cadastre-se no formulário abaixo para receber notícias e testar a plataforma em primeira mão.

Carregando…

Conheça o Confere.ai

O Confere.ai, uma ferramenta de checagem automática de notícias e de produção de conteúdos sobre desinformação desenvolvida pela startup Verific.ai e pesquisadores da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) junto ao Sistema Jornal do Commércio de Comunicação (SJCC). O projeto tem o objetivo de ampliar a cultura da verificação e criar mecanismos para ajudar a audiência a identificar de forma mais rápida e segura conteúdos falsos ou enganosos. Para acessar, basta entrar no site confere.ai ou buscar nas páginas iniciais dos sites do SJCC.

 

TAGS
confere.ai politica brasil serviço
Veja também
últimas
Mais Lidas
Webstory