Carlos Porto pede para o desfazimento do contrato dos respiradores da Juvanete ser analisado nas contas de Geraldo Julio

Os respiradores foram vendidos pela empresa Juvanete Barreto Freire. A empresa desistiu de um contrato depois de uma denúncia do Ministério Público de Contas
JC
Publicado em 17/06/2020 às 19:41
O conselheiro Carlos Porto é o relator das contas do prefeito Geraldo Júlio Foto: ANDRÉ NERY/ACERVO JC IMAGEM


O conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) Carlos Porto determinou, num despacho, que o desfazimento da compra dos 500 respiradores pulmonares fornecidos pela empresa Juvanete Barreto Freire seja analisada no processo das contas de 2020 do prefeito do Recife, Geraldo Júlio (PSB), como adiantou o Blog de Jamildo. O pedido foi baseado num parecer do Ministério Público de Contas (MPCO). Porto é o relator das contas da Secretaria estadual de Saúde e das contas do prefeito do Recife.

>> Alvo de investigação, respiradores estavam sem uso no Recife

A argumentação de Carlos Porto é de que a inclusão dessa contratação pode "subsidiar, posteriormente, a elaboração do parecer prévio das contas de governo do Recife". A compra está sendo investigada por supostas irregularidades pela Polícia Federal e Ministério Público Federal.

Segundo o requerimento do MPCO, ocorreram "atos administrativos necessários para um desfazimento de contratos de R$ 11,5 milhões realizados em um único expediente, em menos de 12 horas, inclusive com a entrega dos 35 aparelhos ao procurador de Juvanete". 

A empresa chegou a devolver R$ 1,075 milhão que tinha sido pago pela Prefeitura depois de uma denúncia do MPCO. Os respiradores foram comprados por dispensa de licitação para serem usados nos pacientes graves atendidos pela rede do Recife. No entanto, nunca foram usados porque não tinham a autorização da Anvisa.

ETAPAS

As denúncias envolviam a capacidade duvidosa da empresa honrar os contratos, pois a empresa tinha como finalidade comercializar colchões e produtos veterinários. Os aparelhos foram testados em porcos depois que a venda foi realizada. Também se descobriu que os aparelhos tinham sido vendidos sem a realização de testes clínicos em humanos e também não possuiam a autorização da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Depois do despacho do relator, é feito um relatório de auditoria que deve ser julgado pela Segunda Câmara do TCE formada pelos conselheiros Carlos Porto, Teresa Duere e Marcos Loreto. Quando for concluído o processo do relatório das contas do prefeito, é enviado à Câmara Municipal do Recife que pode aprovar ou rejeitar essas contas.

 

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