Confira o novo calendário após o adiamento das eleições 2020

As eleições foram adiadas por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19)
JC
Publicado em 02/07/2020 às 10:50
Eleição 2020 sofreu alterações por conta da pandemia Foto: Foto: Marcelo Camargo / ABr


Por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19), as eleições de 2020 foram oficialmente adiadas após votação na Câmara dos Deputados e o eleitor precisa ficar atento às novas datas do pleito. 

Nesta quinta-feira (2), as Mesas da Câmara e do Senado promulgaram a proposta de adiamento. Agora, os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro e caberá ao Congresso decidir sobre o adiamento das eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos da doença.

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“A alteração do calendário eleitoral é medida necessária no atual contexto da emergência de saúde pública”, defendeu o relator, deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR). “Os novos prazos e datas são adequados e prestigiam os princípios democrático e republicano, ao garantir a manutenção das eleições sem alteração nos mandatos”, continuou.

Calendário eleitoral

Novas datas foram definidas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita (veja quadro abaixo). Apenas a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021. Confira o calendário eleitoral 2020:

• 11 de agosto - Emissoras de rádio e TV deixam de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos

• 31 de agosto a 16 de setembro - Período para a realização de convenções partidárias para definir coligações e escolha dos candidatos que disputarão as eleições. Convenções poderão ser realizadas virtualmente

• 26 de setembro - Último dia para registrar candidaturas e primeiro dia para a Justiça Eleitoral convocar partidos e emissoras de rádio e TV para elaborar um plano de mídia

• 27 de setembro - Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet

• 27 de outubro - Partidos, coligações e candidatos divulgam relatório de recursos recebidos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e outras fontes, e de gastos realizados

• 15 de novembro - 1º turno das eleições municipais

• 29 de novembro - 2º turno das eleições municipais

• 15 de dezembro - Último dia para candidatos e partidos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações e contas das campanhas

• 18 de dezembro - Último dia para a diplomação dos candidatos eleitos (atestar que eles foram efetivamente eleitos pelo povo e estão aptos a tomar posse)

• 1º de janeiro de 2021 - Posse dos candidatos eleitos

• 12 de fevereiro - Último dia para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos

• 1º de março - Último dia para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça Eleitoral para apurar irregularidades em gastos de campanha dos candidatos.

Adaptação

O pernambucano Daniel Coelho (Cidadania) afirmou que uma vacina para a covid-19 deve demorar, então é preciso adaptar a eleição ao atual cenário de pandemia. "Polônia está fazendo eleição, Hungria, Estados Unidos, temos que aprender a fazer. Não vejo espaço para caminhadas, comícios, mas vamos ter que encontrar o melhor modo", explicou.

"Vamos ter que nos adaptar e não cair no que alguns defendem da interrupção do processo democrática, a democracia deve se adaptar à realidade. " - Deputado federal Daniel Coelho (Cidadania).

 >> Veja como votaram os deputados pernambucanos para o adiamento das eleições 2020

Prazo maior

O TSE ainda analisa as ações necessárias para garantir a realização das eleições com as garantias à saúde. Se houver necessidade de adiamento maior em determinada cidade, a PEC prevê que, após pedido do TSE instruído por autoridade sanitária, o Congresso deverá aprovar decreto legislativo para remarcar o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro.

Outros pontos

A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:

  • os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
  • outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
  • os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
  • a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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