O presidente Bolsonaro sancionou, com vários vetos, a lei que obriga o uso de máscaras em espaços públicos, transportes públicos como táxis, carros de aplicativos, ônibus, aeronaves e embarcações fretadas do País. A publicação foi feita no Diário Oficial da União (DOU) na madrugada desta sexta-feira (3).
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O uso de máscaras em órgãos e entidades públicos e em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas não é mais obrigatório, foi vetado. O chefe de Estado argumentou que o trecho "incorre em violação de domicílio". Estabelecimentos também não são mais obrigados a fornecer máscaras gratuitamente aos funcionários.
O trecho que obrigava o poder público a fornecer máscaras à população vulnerável economicamente também foi vetado, além da proposta do Congresso que agravava a punição para infratores reincidentes ou que deixassem de usar máscara em ambientes fechados.
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No entanto, o texto prevê multa para quem descumprir a medida, mas o valor será definido pelos estados e municípios.
No Estado, através de decreto do governador Paulo Câmara (PSB), o uso de máscara é recomendado a toda a população sempre que houver a necessidade de sair de casa desde o dia 27 de abril.
Seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) em relação ao uso de máscara, no texto do decreto, o governador entende que o uso de máscara não substitui a principal estratégia de prevenção ao coronavírus, que é o isolamento social.