Advogado envia representação ao MPF contra decisão que tirou Queiroz da prisão

Notícia de fato acusa o presidente do STJ de cometer improbidade administrativa
Estadão Conteúdo
Publicado em 11/07/2020 às 19:38
Queiroz é pivô do esquema de "rachadinhas" Foto: Foto: Reprodução de vídeo


O advogado Carlos Alexandre Klomfahs apresentou representação junto ao Ministério Público Federal contra a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, que tirou Fabrício Queiroz da prisão no caso das "rachadinhas" da Assembleia Legislativa do Rio. A notícia de fato acusa Noronha de cometer improbidade administrativa.

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"O fundamento jurídico e causa de pedir escora-se no fato de que reiteradas matérias jornalísticas de veículos fidedignos apontam um suposto interesse do representado em futura vaga ao Supremo Tribunal Federal, e em razão disso, vem atendendo na sua atividade jurisdicional interesses pessoais do presidente da República", afirmou o advogado.

Notícia de fato é uma representação na qual o cidadão pode informar ao Ministério Público a possível ocorrência de um crime. Caso a Procuradoria verifique a existência de indícios suficientes, pode abrir um inquérito para apurar o caso. Se não, o caso é arquivado.
Klomfahs menciona na representação o levantamento feito pelo Estadão que mostrou que Noronha atendeu a interesses do Planalto em 87% de suas decisões liminares - como a que mandou soltar Queiroz.
Ministros do STJ classificaram a decisão de libertar o ex-assessor parlamentar como "absurda", "teratológica", "uma vergonha", "muito rara" e "disparate". Segundo eles, o relator do caso, Félix Fischer, não teria tirado Queiroz da cadeia, porém como o habeas foi apresentado durante o recesso, coube ao presidente tomar a decisão. Nos bastidores, a aposta é de que a liminar será revista quando for apreciada pela Quinta Turma. Não há, porém, previsão de quando isso vai acontecer.
Na representação, Klomfahs afirma que o entendimento de Noronha no caso Queiroz vai na contramão de decisões dele próprio e do STJ, que negaram prisão domiciliar a outros presos do grupo de risco do novo coronavírus. Em março, o presidente do STJ negou habeas corpus feito pela Defensoria Pública do Ceará para tirar dos presídios pessoas presas preventivamente que eram do grupo de risco da doença. A justificativa foi que a decisão não caberia ao STJ, visto que o caso não teve o mérito julgado pelo Tribunal de Justiça cearense.
Em abril, um empresário chinês de 60 anos com problemas cardíacos teve o pedido de soltura negado. Ele era investigado em São Paulo por desvio de 15 mil testes para o novo coronavírus.
"Pelo que se vê, no conjunto, resta claro que, em novembro abre-se a vaga no STF, cuja indicação e aprovação pelo Senado Federal, traz o risco de que os fatos cometidos ou apurados, tornem-se ineficazes, em face do foro por prerrogativa de função em caso de improbidade, deva ser remetido ao próprio STF", alega o advogado.
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