Após prometer ministro "terrivelmente evangélico", Bolsonaro vai indicar católico Kassio Nunes para o STF, diz colunista

Nunes esteve com Bolsonaro no Palácio do Planalto nessa terça-feira (29)
JC
Publicado em 30/09/2020 às 11:22
Marques não figurava entre os cotados para a vaga, aberta com a aposentadoria do decano da Corte, Celso de Mello Foto: DIVULGAÇÃO


O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)e piauense Kassio Nunes será indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para ser novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Segundo Lauro Jardim, do O Globo. Em julho de 2019, o chefe do executivo assumiu o compromisso de indicar um ministro "terrivelmente evangélico". Nunes, no entanto, é católico.

De acordo com o texto, o jurista esteve com Bolsonaro no Palácio do Planalto nessa terça-feira (29). Há algum tempo, o desembargador trabalhava sua ida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O piauense entra no lugar do decano Celso de Mello, que teve aposentadoria adiantada para 13 outubro, e  não integrava qualquer lista de candidatos possíveis, ao contrário de André Mendonça, Augusto Aras, Marcelo Bretas, Jorge Oliveira e outros menos votados. O próximo ministro do STF a se aposentar será Marco Aurélio Mello, em 2021.

Quem é Kassio Nunes

Kassio Nunes Marques é natural de Teresina e tem 46 anos. Tornou-se bacharel pela Universidade Federal do Piauí e continuou os estudos em universidades na Espanha, em Portugal e na Itália. É representante do quinto constitucional da advocacia no TRF-1, tribunal que integra desde 2011.

À frente do TRF-1,  Nunes concedeu entrevista ao Anuário da Justiça Federal 2019 em novembro de 2018 e afirmou que proferia mais de 600 decisões por dia. Para ele, o maior problema da corte, além da desproporção na média entre número de processos e número de desembargadores, é a excessiva quantidade de processos físicos, que ocupam aproximadamente um terço do espaço dos prédios do TRF-1 e que precisam ser digitalizados e descartados.

“Vivemos aqui a mesma situação que o Superior Tribunal de Justiça viveu antes da digitalização; e, sem digitalizar nosso acervo, não poderemos utilizar inteligência artificial, não poderemos avançar”, contou.

Confira a entrevista completa de Nunes ao ConJur, em 2018:

ConJur – O tribunal, há anos, tem projeto para construção de uma nova sede. Como está a situação dessa obra em um período de escassez de recursos?

Kassio Marques — Há uma dotação anual para esta obra e estamos tentando atualizar e adaptar os projetos para, dentro da apertada situação orçamentária que temos, concluir ao menos um dos edifícios até o final do próximo ano. Precisamos disso porque não temos mais espaço aqui no TRF-1. Temos cinco prédios e um acervo físico de processos muito grande que ocupa significativamente suas dependências. Estamos na mesma situação que o STJ viveu antes da digitalização. Os prédios começam a passar por problemas estruturais e não temos espaço. Só em matéria previdenciária, advinda da competência delegada, praticamente tudo é processo físico. Hoje, cerca de um terço de todas as dependências do tribunal são ocupadas por processos. É muito complicado.

ConJur — Qual a prioridade da sua gestão na Vice-Presidência?

Kassio Marques — Seguindo orientação do CJF e do CNJ, implantamos uma divisão de tarefas em que a Vice-Presidência responde quase que integralmente pela parte jurisdicional e, assim, a Presidência tem condições de se dedicar exclusivamente à gestão do tribunal. O início desse trabalho foi claudicante porque tive que criar núcleos de trabalho em cinco espaços físicos distintos, o que dificulta a organização e a manutenção da qualidade e da produção, mas já estamos obtendo resultados excepcionais. Eu já tinha uma metodologia de trabalho de produtividade individual no gabinete que estou adotando também nesse trabalho. Os meus assessores e colaboradores, todos, têm uma meta. Nunca me incomodei, por exemplo, com horário de chegada ou saída dos servidores, mas sim com o cumprimento de suas metas.

Hoje, a Vice-Presidência possui dois núcleos de triagem, com equipes de trabalho especializadas e hierarquicamente organizadas. À admissibilidade de recursos especiais e extraordinários se soma uma demanda de questões incidentais e pedidos de atribuição de efeito suspensivo. Além disso, há os 10 dias de plantão judicial a cada mês: no último período, por exemplo, chegou à minha apreciação um perecimento de direito que me impôs a permanecer no tribunal até às 3h30m da manhã.

ConJur — A ideia é reduzir o acervo, então?

Kassio Marques — Sim, estou tentando explorar ao máximo esse momento, procurando usar a criatividade para reduzir nosso acervo. Temos uma enorme quantidade de processos tratando de matéria que já esteve sobrestada e que, mesmo após os respectivos temas já haverem sido julgados pelo STJ ou pelo STF, continuam retidos, aguardando tempo adequado, espaço e pessoal suficientes para analisá-los.

ConJur — Por isso, algumas turmas têm feito sessões extraordinárias que julgam de uma vez mais de mil processos sobre o mesmo tema?

Kassio Marques — Sim. Dentro desse trabalho de seleção de processos, estamos encaminhando muitos para as turmas. Montei uma estrutura que envolve absolutamente todas as pessoas do gabinete, ninguém fica parado; até o motorista, quando não está conduzindo, colabora com os trabalhos. Há um pequeno grupo de trabalho, último a ser estruturado, que atua exclusivamente com demandas repetitivas, formado por estagiários e prestadores de serviço, auxiliados por três servidores experientes. Foi criado com muito esforço para tentar colocar o aproveitamento total de tudo o que a gente dispõe. Começaram a trabalhar no dia 6 de junho e, somente esse grupo, até agosto produziu mais de 22.200 decisões. A situação está de um jeito que o nosso setor de publicações possui mais de 12 mil processos na fila aguardando publicação; e a AGU da 1ª Região, segundo relatos desse setor, narra sérias dificuldades em acompanhar o ritmo, vez que, ao todo, apenas nos primeiros 4 meses, a Vice-Presidência movimentou mais de 37.000 processos e proferiu mais de 50.000 decisões e despachos. Mas minha meta é, realmente, diminuir o acervo, aplicando com a máxima atenção os precedentes em sede de recurso repetitivo e repercussão geral, o que implica na baixa imediata e significativa do estoque de processos, influindo diretamente na estatística não só deste Regional como de todo judiciário brasileiro.

ConJur — Quais os principais temas destes processos que mais abarrotam o tribunal?

Kassio Marques — Enviei recentemente cerca de 10.500 processos que tratavam de desaposentação para os gabinetes da 1ª Seção, tema que já foi julgado pelo STF e que, por isso, não tinha sentido que continuassem sobrestados aqui no tribunal. Tive o cuidado de encaminhar em lotes para serem processados nas secretarias e encaminhados aos gabinetes sem se misturarem aos demais processos; já estão sendo aproveitados e pautados; daí, a notícia que você teve de que alguns colegas elevaram em mais de 1.000 processos as pautas na 1ª Seção deste tribunal. Agora, começamos a selecionar os que versam sobre correção monetária; temos 18 mil processos do tipo que estavam sobrestados. Até setembro, em matéria de correção monetária, produzimos cerca de 28 mil decisões. Eu acreditava que correção monetária era, na maioria das ações, uma matéria caudatária a vários tipos de pedidos. Para a minha surpresa, mais de 60% das ações tratam exclusivamente de correção monetária. Então, na avaliação destes processos, certamente, vamos baixar o acervo em cerca de 14 mil em menos de um mês. Isso, além de reduzir o acervo do TRF-1, vai contribuir para que os processos baixem para a origem e, assim, as pessoas tenham satisfeitos os seus direitos.

ConJur — E como trata os precedentes?

Kassio Marques — Eu coordeno o Nugep, Núcleo de Gerenciamento de Precedentes. Já editamos uma resolução autorizando os julgadores das turmas a delegar poderes ao juiz do núcleo. No caso da desaposentação, por exemplo, eles julgariam um processo como sendo um representativo da controvérsia e, após, delegariam o poder decisório ao juiz do Nugep. Em breve, estes processos não irão mais para os gabinetes, mas sim diretamente para o núcleo de gerenciamento, no qual o juiz, utilizando-se da delegação decisória e de apenas um precedente das turmas, fará a adequação dos acórdãos aos termos do que fora decidido pelo STJ e pelo STF em sede de recurso repetitivo e repercussão geral, respectivamente.

Enquanto isso não ocorre, utilizamos a metodologia de encaminhar esses processos para as coordenações, conversar com os coordenadores das turmas, encaminhando carrinhos de 50 processos, para que eles repassem aos desembargadores sem que haja a mistura destes processos, já triados, com o restante do acervo. Por isso é possível fazer julgamentos em sessões ordinárias nas quais são julgadas 1.200 processos sobre um mesmo tema. Estamos mandando tudo triado e no ponto. Eles aplicam o padrão já que são todos iguais, passam uma caneta ótica, lançam e o processo está pronto para inclusão em pauta para julgamento. Mas isso só ocorre, friso, com demandas repetitivas.

ConJur — Quando o senhor conta que teve de deslocar para esse trabalho sua chefe de Gabinete, seu auxiliar nas sessões e até o motorista, percebemos como há déficit de servidores. O problema é maior do que esperava encontrar?

Kassio Marques — Sim. É uma situação muito séria e que vai piorar, pois, infelizmente, não temos perspectiva de realização de concurso e nem orçamento para novas contratações. É muito triste dizer isso, mas as perspectivas para a Justiça Federal são muito difíceis neste momento de crise econômica e em meio a uma série de medidas de austeridade fiscal. A emenda que congelou os gastos públicos nos impôs para o exercício de 2019 uma redução de quase 25% dos gastos. Então, praticamente um quarto do que você está vendo circulando vai embora. Temos tido várias reuniões e pretendemos analisar todas as formas de proposta. Provavelmente, todos os contratos do Tribunal serão ser revistos, e em tempo recorde, o que puder, será licitado novamente. Também, estudamos rever o horário de funcionamento do Tribunal, implementar cortes, bem como adotar várias medidas que minimizem impactos mais traumáticos, porque é preciso atuar com inteligência e racionalidade diante da escassez de recursos. Esta parte – gestão – é conduzida pelo Presidente do Tribunal, que tem se dedicado ao máximo para contornar todos esses problemas. A Vice-Presidência tem atuado pontualmente como colaboradora em tudo que nos é solicitado pela Presidência, que tem buscado ao máximo aplicar as melhores soluções.

O problema é que, apesar de tudo isso, precisamos avançar. Estivemos com o ministro João Otávio de Noronha e com o ministro Dias Toffoli e externamos a eles, entre outros problemas, que o TRF-1 precisa digitalizar o seu acervo para poder trabalhar com inteligência artificial e melhor gerir suas demandas repetitivas, e a sensibilidade, a reciprocidade e o espírito público e colaborativo para com o nosso tribunal e com nossos jurisdicionados, vinda de ambos, nos deixou esperançosos de uma virada de página na história do TRF-1 no decorrer destas gestões que se avizinham.

ConJur — O TRF-1 tem investido no uso de IRDRs?

Kassio Marques — Os IRDRs estão sendo monitorados e instigados através do núcleo de gerenciamento de precedentes. Estamos criando em todas as Seções Judiciárias núcleos de inteligência processual, para identificar, ainda em primeiro grau, demandas repetitivas. Abrimos o primeiro deles no Distrito Federal, mas estamos abrindo outros semelhantes em Minas Gerais e no Piauí. A ideia é termos um núcleo de inteligência em cada um dos Estados abrangidos pela 1ª Região. A função principal é promover com mais facilidade a comunicação entre eles e o Tribunal sobre o surgimento de demandas repetitivas e aqui, no âmbito do TRF, alertarmos os Gabinetes de tais demandas e incentivarmos o uso do IRDR.

Porque, a partir do momento em que esse núcleo tem conhecimento de que em Minas Gerais, por exemplo, há um concurso ou algum outro ato administrativo que tenha desencadeado a interposição de 2 mil ou 3 mil recursos, é possível suscitar, já no primeiro agravo de instrumento aqui distribuído, o incidente (IRDR), pacificando a matéria. E o melhor, no próximo ano, no próximo concurso, o problema que provocou tais ações não existirá mais, porque a administração tem se adequado aos precedentes constituídos a partir de IRDR.

ConJur — A definição de teses por IRDR não é uma situação desconfortável para os desembargadores, já que o STJ e o Supremo podem reanalisar os temas depois da decisão?

Kassio Marques — De forma alguma. Na realidade, o que a gente mais deseja no momento é a uniformização da jurisprudência nacional. O IRDR é uma solução rápida e eficiente. Faço isso na Vice-Presidência; sempre encaminho representativo da controvérsia, e espero encaminhar vários recursos especiais e extraordinários extraídos de IRDRs. Serão recursos destacados que provocam as Cortes Superior e Suprema a solucionar milhares de demandas com apenas um julgamento. Quanto mais rápido o STF ou o STJ se pronunciarem sobre a matéria, melhor para os magistrados, advogados e jurisdicionados. Esse mecanismo também se reveste de um caráter inibitório, pois as demandas não se repetem mais no Tribunal.

Inclusive, a finalidade do núcleo de gerenciamento de precedentes também é fomentar o uso desses mecanismos de uniformização da jurisprudência. Quando é identificado um nicho com demandas repetitivas, o NUGEP prepara toda a documentação e eu converso com os seis desembargadores da respectiva Seção à qual aquela matéria seja afeta, para fomentar que suscitem o incidente.

ConJur — A ideia de trabalhar com inteligência artificial é um projeto a curto prazo?

Kassio Marques — Vários são os tribunais que possuem bons softwares, a exemplo do TJ-MG, TJ-RO, TCU e STF, entre outros. Essa ferramenta é imprescindível para os tribunais, especialmente para os que têm demandas repetitivas. Todavia, temos um problema aqui no TRF-1: sem digitalizar o nosso acervo, não podemos falar em inteligência artificial. Então, primeiro vamos ter que digitalizar. É uma luta de toda esta gestão. Encaminhei um projeto para a Presidência provocando estudos para a efetivação da digitalização do nosso acervo. Com o acervo digitalizado, poderemos usar a inteligência artificial, baixar sensivelmente as demandas repetitivas e permitir que os nossos magistrados se debrucem com mais vagar sobre as questões singulares e mais complexas.

ConJur — Como o senhor avalia o impacto do novo CPC?

Kassio Marques — Positivo, muito positivo. Mas precisamos aguardar um certo tempo para a mudança da cultura, do hábito. Nós não temos a cultura jurídica de trabalhar com incidentes de uniformização da jurisprudência; veja, existem poucas súmulas no Tribunal. Eu criei uma súmula por conta do espelho de prova do Enem; todos os anos nós recebíamos aqui mais de dois mil recursos por conta do espelho de prova. Eu propus a edição da súmula, e as demandas sobre esse tema não mais se repetiram nos anos posteriores. Mas nós não temos ainda o hábito de trabalhar com isso. E por isso são importantes os núcleos de inteligência processual, para fazer essa identificação e também o diálogo com os magistrados sugerindo a propositura destes incidentes. É uma quebra de paradigma, uma mudança de cultura para começarmos a adotar, como regra, os instrumentos trazidos pelo CPC, não só de uniformização, mas também de solução de conflito antes e após o ajuizamento das ações.

ConJur — As câmaras previdenciárias estão apresentando bons resultados?

Kassio Marques — Foi uma ótima ideia dentro da realidade então posta. Enquanto não temos solução para criação de novos tribunais ou de ampliação no TRF-1, precisamos avançar com estas alternativas; o impacto tem sido extremamente benéfico para aqueles que são os jurisdicionados mais hipossuficientes da nossa jurisdição. A Vice-Presidência recebia, há um ano, somente da 1ª Seção, que trata de matéria previdenciária e servidor público, cerca de 800 (oitocentos) recursos por mês. Agora, com a implementação das Câmaras Previdenciárias chegamos a receber mais de 4 (quatro) mil recursos a cada mês, sendo, na sua quase inteireza, matéria previdenciária. Esse aumento, em grande parte, se deve ao trabalho das câmaras previdenciárias. Sob a ótica da visibilidade, o impacto foi muito positivo, já que estamos aproximando o jurisdicionado e o advogado de onde se realizam os julgamentos.

Não obstante a criação dos Juizados Especiais Federais (JEFs) e também de suas respectivas Turmas Recursais anos após a promulgação da Constituição, e a crescente interiorização e instalação de novas TRs, os recursos interpostos em face de decisões proferidas na competência delegada, independentemente do valor de alçada, são remetidos ao TRF. A marcha processual de uma ação previdenciária que nasce na competência delegada é longa e lenta, e abarrota os tribunais federais e o Superior Tribunal de Justiça. Esse tema precisa ser visitado, seja através de Emenda à Constituição seja através de uma melhor interpretação a ser dada pela Suprema Corte.

Por conta disso, normalmente, essas ações tramitam por mais de 10 (dez) anos para alcançar o trânsito em julgado, enquanto aquelas que têm o seu nascedouro numa Vara de Juizado Especial Federal e cujo recurso é destinado a uma Turma Recursal (TR) são arquivadas em 3 ou 4 anos. Não é incomum a percepção judicial de um beneficio como o salário maternidade quando a criança já está completando 10 ou 12 anos de idade; e isso não pode continuar assim. Por isso que as Câmaras são importantes; não resolvem o problema, é verdade, mas se tornaram um alento e uma ferramenta importante para a aceleração dos julgamentos.

ConJur — O senhor é favorável à criação de novos Tribunais Regionais Federais ou do aumento de números de desembargadores e servidores para cada um destes Tribunais?

Kassio Marques — Sou favorável a qualquer destas medidas. Aqui as pessoas estão adoecendo porque não conseguem fazer frente à demanda devolvida ao Tribunal. Temos poucos desembargadores e servidores para a quantidade de processos. Acredite, temos o mesmo quadro de servidor de 30 anos atrás, época da fundação do tribunal. São homens e mulheres valorosos que se multiplicaram em novas Varas, Subseções e Turmas Recursais .... expandimos muito em todos estes anos, mas o nosso quadro de servidores continua estanque.

ConJur — Nos últimos tempos, aumentou o número de magistrados convocados no TRF-1. Se um desembargador se licencia por seis meses, é substituído a cada dois meses por três juízes. Por que essa mudança de regra?

Kassio Marques — Não houve uma mudança de regras. Quando um desembargador se afasta em razão de férias ou licença, ele convoca um juiz para lhe substituir no período. Essas convocações por longos períodos geralmente só correm em casos de afastamentos para tratamento de saúde, demora nas nomeações para provimento por merecimento e nos casos de afastamentos por determinação do CNJ ou STJ. Essa aproximação dos juízes de primeiro grau com o Tribunal é muito saudável: primeiro, porque demonstra a disposição do magistrado em colaborar; segundo, porque é uma oportunidade que temos de conhecê-lo não só como aplicador do direito, mas como pessoa.

ConJur — Em 2017, o tribunal cassou muitas liminares que tinham suspendido decisões do governo. Os juízes de primeira instância não se incomodam por perderem o protagonismo dessas decisões?

Kassio Marques — Eu acho justamente o contrário, que o protagonismo vem da primeira instância. O TRF-1 continua firme com a jurisprudência consolidada ao longo de muitos anos; temos um corpo de magistrados com muita experiência, vários ex-presidentes e ex-vice-presidentes do Tribunal que ainda integram o Colegiado e colaboram muito na jurisdição e em vários segmentos da administração do tribunal. Quanto a eventual incômodo, eu não tenho notícia, mas acredito que os colegas de primeiro grau, assim como todos dos magistrados, não se apropriam das decisões como suas, mas as devolvem às partes e à sociedade. Se ocorrer uma posterior reforma ou manutenção da decisão, isso faz parte da sistemática processual de substituição dos títulos judiciais e de revisão das decisões por instâncias superiores. O mesmo ocorre com os tribunais ordinários que também têm seus acórdãos submetidos ao crivo do STJ e ao STF.

ConJur — É possível, a seu ver, prisão após condenação em segunda instância?

Kassio Marques — O que o Supremo disse, na minha interpretação, foi o que você asseverou na sua pergunta. É possível? Sim! Não é necessário aguardar o trânsito em julgado para a decretação da prisão. Ao meu sentir, o Supremo autorizou que os tribunais assim procedam, mas não os compeliu a assim proceder. O recolhimento ao cárcere não é um consectário lógico que prescinda de decisão fundamentada e análise das circunstâncias de cada caso. Há a necessidade de a ordem ser, além de expressa, fundamentada. Diante das circunstâncias do caso concreto, os julgadores podem adotar ou não a medida constritiva de liberdade. Podem entender que não seria o caso de recolhimento em um determinado caso, mas não de forma discricionária, e muito menos automática e jamais não revestida da devida fundamentação.

ConJur – Muitas decisões do TRF-1 em 2017 destacaram que estava havendo um avanço do Judiciário sobre as funções do Executivo ou que o Judiciário estava tomando decisões que não eram da sua competência. Qual a sua visão sobre isso?

Kassio Marques — O Poder Judiciário pode sindicar os atos do Executivo. Nada foge à apreciação do Poder Judiciário. Mas existem limites para essa aferição, e esse limite tem sido a análise da legalidade do ato. Certa feita, recebi aqui alguns advogados da União, em razão de decisão que proferi mantendo em funcionamento um posto do IBAMA em uma cidade da Região Norte do país. O IBAMA encerrou as atividades e encaminhou os servidores para capitais próximas. Os advogados da União, então, em audiência comigo, asseveraram que eu estaria sendo ativista e invadindo seara guardada à administração. Retruquei e, não admitindo que estaria sendo ativista naquele caso, lhes disse: “não estou determinando a abertura de um posto, incrementado uma política pública ou me substituindo à administração na eleição de critérios de conveniência e oportunidade. Estou de acordo, que, em regra, a abertura de um posto é própria do IBAMA, atividade típica do Poder Executivo. Mas, para abrir este posto, vocês tiveram que elencar justificativas, razões administrativas. No caso, foi a exploração ilegal de madeira e minério, a depredação da fauna, a atuação subsidiária em questões de assentamentos, terras indígenas, entre várias outras motivações. Bem, já que a administração resolveu encerrar as atividades deste posto o Poder Judiciário necessita saber se tais razões ainda estão presentes, ou seja, se os motivos que levaram à administração a efetivar aquela política pública ainda persistem”. Neste exemplo, fica claro que há uma sensível diferença dos casos em que o juiz elege suas razões em lugar daquelas da administração.

ConJur — Mas não foram muitas decisões falando em interferência na competência do Executivo pela primeira instância da 1ª Região?

Kassio Marques — Realmente, elas existem; e, por vezes, são necessárias. Muito atual e oportuno o tema. Em diversos casos, seja por omissão do executivo ou do legislativo, seja por falha na implementação de políticas públicas, o Poder Judiciário é convidado a ser protagonista e tem suprido um espaço que, originariamente, não é seu, mas que, nessas hipóteses, a Constituição lhe autoriza a atuar.

ConJur — Quais são os gargalos que o senhor vê hoje nas Seções Judiciárias da primeira instância da 1ª Região?

Kassio Marques — Desproporcionalidade do número de magistrados e servidores em relação ao número de processos. Alie-se a isto uma má distribuição das unidades judiciárias. Mas isso já está sendo levantado pela Corregedoria do Tribunal e já nos chegaram as primeiras propostas de mudança. A título de exemplo, teremos muito em breve um julgamento bastante representativo, que iniciará as discussões sobre o fechamento das Varas Federais em Regiões de fronteira e o deslocamento dos respectivos juízes para outras unidades judiciárias. São Varas com pouquíssimos processos. Todavia, de um lado, existem aqueles que defendem a presença física do juiz numa vara de fronteira, em razão do tráfico de pessoas, animais, entorpecentes, armas etc.... De outro lado, há uma corrente que defende que o juiz não é Força Nacional tampouco Polícia Federal e que, por isso, deve se manter fisicamente distante para evitar atentados à sua dignidade ou integridade física, devendo decidir estas questões em grupo de juízes, em foros mais distantes ou remotamente. Mas a realidade é que a maioria destas Varas tem em média 400 processos, 300 processos. E, em um momento de crise econômica, de escassez de recursos materiais e de pessoal, essas questões merecem ser discutidas.

ConJur — Também tem a questão de que qualquer pessoa com um problema em outro Estado pode ajuizar ação na Justiça Federal aqui no DF, não é?

Kassio Nunes — Sim e aí convivemos com outro grande problema. A situação das varas federais do DF é singular. Qualquer pessoa, física ou jurídica, que tenha domicílio em qualquer lugar do país, pode optar por ajuizar ação nas Varas da Seção Judiciária do DF. Desde uma ação previdenciária até sobre regulamentação de direito econômico. Este, por sinal, praticamente só é enfrentado pelas Varas do DF. Direito de Energia (Aneel), Royalties (ANP), infraestrutura entre muitas outras... são, na sua quase inteireza, ajuizadas somente nas Varas da Seção Judiciária do DF.

ConJur — Como é o seu método de trabalho? O senhor é daqueles magistrados que madrugam no Gabinete e acendem as luzes do Tribunal ou dos que ficam com a equipe até tarde da noite e apagam as luzes?

Kassio Marques — O homem é o homem e as suas circunstâncias. Prefiro não levar trabalho para casa. Mas, às vezes, não tem jeito. No geral, eu prefiro ficar no Tribunal até mais tarde e não levar nada para casa. Assim, há tempo livre para outras atividades, uma leitura ou um filme. Gosto mais de filmes, é mais acessível: o que mais me distrai na realidade é ficção científica. Quanto mais mentiroso o filme, melhor para mim (risos).

ConJur — Quais são seus juristas preferidos, os que o senhor cita nos seus votos e decisões?

Kassio Marques — Admiro muitos juristas, claro, mas é bem difícil eu fazer menção nos meus julgados a algum deles; me utilizo sempre da jurisprudência. Eu tenho uma atividade acadêmica paralela. Depois que ingressei no Tribunal, eu fiz mestrado, estou na fase de defesa da Tese do doutorado e já cursando o pós-doutorado. Mas evito decisões e votos longos; sou um fã incondicional do poder de síntese. Dificilmente, leio um voto todo em sessão; geralmente explico o caso em dois ou três minutos. Evito o proselitismo jurídico, bem como não sou afeito a produzir decisões judiciais como se fossem artigos científicos. Por isso, aplico feliz e ordeiramente o que já está pacificado no STJ e STF.

Fui advogado por 15 anos e pretendo realizar o que, enquanto advogado, gostaria que um juiz fizesse. Meu compromisso é com a celeridade, sem perder a justeza do acerto na aplicação do Direito. Todavia, em alguns casos pontuais, os votos são necessariamente alongados e com citações de doutrina. Eu me recordo haver feito várias menções doutrinárias nos julgados após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, especialmente em razão das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento. Mas, via de regra, não utilizo citações de juristas e procuro elaborar decisões objetivas e sem rebuscamentos.

ConJur — Tem algum livro de cabeceira?

Kassio Marques — Atualmente, tenho lido apenas livros jurídicos e, ainda assim, de forma pontual e descontinuada, em razão do trabalho e das atividades acadêmicas. Fora da seara jurídica, estou tentando concluir a leitura de “Sapiens” de Yuval Noah Harari. No entanto, capitanear as alterações da rotina e uma completa reestruturação da Vice-Presidência para a assunção de toda a jurisdição que antes era dividida entre o Presidente e o Vice, está sendo um desafio enriquecedor e realizador e, ao mesmo tempo, bastante cansativo. Sobra pouco tempo para as demais atividades.

ConJur — O senhor tem a visão do acadêmico, do pesquisador, do jurista, do julgador, e de quem já atuou como advogado. Há uma preocupação então com o embasamento dos magistrados? Acha que deve haver uma preocupação maior com isso?

Kassio Marques — Sim. Acredito que o magistrado precisa se aperfeiçoar, e buscar experiências novas, na comunidade, no dia a dia do cidadão brasileiro, mas também de outras culturas e sistemas jurídicos. Imagine você, o Brasil é o maior signatário de tratados internacionais e o maior descumpridor. Nós não costumamos utilizar em nossas decisões os tratados internacionais de Direitos Humanos porque não temos uma visão globalizada. Eu tive muitos problemas e fui vencido por muito tempo no caso do sequestro internacional de crianças. O Brasil hoje é referência de recebimento inclusive de mães de outros países. Não são apenas as mães brasileiras que se refugiam aqui. Recentemente, uma mãe dinamarquesa com dois filhos de dois pais diferentes fugiu para o Brasil e, na audiência judicial, ela disse “eu vim para o Brasil porque a jurisprudência brasileira é favorável sempre às mães”. Somos signatários de um tratado que, em regra, orienta que nos casos de uma subtração ilegal, ou seja, retirada do pais da criança sem o consentimento do outro genitor, a jurisdição do país de origem deve ser restabelecida. Logicamente que como toda regra, esta também admite algumas exceções. Nossa jurisdição é voltada para a satisfação da dignidade humana, meio ambiente, habitação, saúde, cultura, vida. Daí a importância do permanente aperfeiçoamento.

ConJur – O tribunal, há anos, tem projeto para construção de uma nova sede. Como está a situação dessa obra em um período de escassez de recursos?
Kassio Marques —
 Há uma dotação anual para esta obra e estamos tentando atualizar e adaptar os projetos para, dentro da apertada situação orçamentária que temos, concluir ao menos um dos edifícios até o final do próximo ano. Precisamos disso porque não temos mais espaço aqui no TRF-1. Temos cinco prédios e um acervo físico de processos muito grande que ocupa significativamente suas dependências. Estamos na mesma situação que o STJ viveu antes da digitalização. Os prédios começam a passar por problemas estruturais e não temos espaço. Só em matéria previdenciária, advinda da competência delegada, praticamente tudo é processo físico. Hoje,  cerca de um terço de todas as dependências do tribunal são ocupadas por processos. É muito complicado.

ConJur — Qual a prioridade da sua gestão na Vice-Presidência?
Kassio Marques — 
Seguindo orientação do CJF e do CNJ, implantamos uma divisão de tarefas em que a Vice-Presidência responde quase que integralmente pela parte jurisdicional e, assim, a Presidência tem condições de se dedicar exclusivamente à gestão do tribunal. O início desse trabalho foi claudicante porque tive que criar núcleos de trabalho em cinco espaços físicos distintos, o que dificulta a organização e a manutenção da qualidade e da produção, mas já estamos obtendo resultados excepcionais. Eu já tinha uma metodologia de trabalho de produtividade individual no gabinete que estou adotando também nesse trabalho. Os meus assessores e colaboradores, todos, têm uma meta. Nunca me incomodei, por exemplo, com horário de chegada ou saída dos servidores, mas sim com o cumprimento de suas metas.

Hoje, a Vice-Presidência possui dois núcleos de triagem, com equipes de trabalho especializadas e hierarquicamente organizadas. À admissibilidade de recursos especiais e extraordinários se soma uma demanda de questões incidentais e pedidos de atribuição de efeito suspensivo. Além disso, há os 10 dias de plantão judicial a cada mês: no último período, por exemplo, chegou à minha apreciação um perecimento de direito que me impôs a permanecer no tribunal até às 3h30m da manhã.

ConJur — A ideia é reduzir o acervo, então?
Kassio Marques — 
 Sim, estou tentando explorar ao máximo esse momento, procurando usar a criatividade para reduzir nosso acervo. Temos uma enorme quantidade de processos tratando de matéria que já esteve sobrestada e que, mesmo após os respectivos temas já haverem sido julgados pelo STJ ou pelo STF, continuam retidos, aguardando tempo adequado, espaço e pessoal suficientes para analisá-los.

ConJur — Por isso, algumas turmas têm feito sessões extraordinárias que julgam de uma vez mais de mil processos sobre o mesmo tema?
Kassio Marques — 
 Sim. Dentro desse trabalho de seleção de processos, estamos encaminhando muitos para as turmas. Montei uma estrutura que envolve absolutamente todas as pessoas do gabinete, ninguém fica parado; até o motorista, quando não está conduzindo, colabora com os trabalhos. Há um pequeno grupo de trabalho, último a ser estruturado, que atua exclusivamente com demandas repetitivas, formado por estagiários e prestadores de serviço, auxiliados por três servidores experientes. Foi criado com muito esforço para tentar colocar o aproveitamento total de tudo o que a gente dispõe. Começaram a trabalhar no dia 6 de junho e, somente esse grupo, até agosto produziu mais de 22.200 decisões. A situação está de um jeito que o nosso setor de publicações possui mais de 12 mil processos na fila aguardando publicação; e a AGU da 1ª Região, segundo relatos desse setor, narra sérias dificuldades em acompanhar o ritmo, vez que, ao todo, apenas nos primeiros 4 meses, a Vice-Presidência movimentou mais de 37.000  processos e proferiu mais de 50.000 decisões e despachos. Mas minha meta é, realmente, diminuir o acervo, aplicando com a máxima atenção os precedentes em sede de recurso repetitivo e repercussão geral, o que implica na baixa imediata e significativa do estoque de processos, influindo diretamente na estatística não só deste Regional como de todo judiciário brasileiro.

ConJur — Quais os principais temas destes processos que mais abarrotam o tribunal?
Kassio Marques — 
 Enviei recentemente cerca de 10.500 processos que tratavam de desaposentação para os gabinetes da 1ª Seção, tema que já foi julgado pelo STF e que, por isso, não tinha sentido que continuassem sobrestados aqui no tribunal. Tive o cuidado de encaminhar em lotes para serem processados nas secretarias e encaminhados aos gabinetes sem se misturarem aos demais processos; já estão sendo aproveitados e pautados; daí, a notícia que você teve de que alguns colegas elevaram em mais de 1.000 processos as pautas na 1ª Seção deste tribunal. Agora, começamos a selecionar os que versam sobre correção monetária; temos 18 mil processos do tipo que estavam sobrestados. Até setembro, em matéria de correção monetária, produzimos cerca de 28 mil decisões. Eu acreditava que correção monetária era, na maioria das ações, uma matéria caudatária a vários tipos de pedidos. Para a minha surpresa, mais de 60% das ações tratam exclusivamente de correção monetária. Então, na avaliação destes processos, certamente, vamos baixar o acervo em cerca de 14 mil em menos de um mês. Isso, além de reduzir o acervo do TRF-1, vai contribuir para que os processos baixem para a origem e, assim, as pessoas tenham satisfeitos os seus direitos.

ConJur — E como trata os precedentes?
Kassio Marques —
 Eu coordeno o Nugep, Núcleo de Gerenciamento de Precedentes. Já editamos uma resolução autorizando os julgadores das turmas a delegar poderes ao juiz do núcleo. No caso da desaposentação, por exemplo, eles julgariam um processo como sendo um representativo da controvérsia e, após, delegariam o poder decisório ao juiz do Nugep. Em breve, estes processos não irão mais para os gabinetes, mas sim diretamente para o núcleo de gerenciamento, no qual o juiz, utilizando-se da delegação decisória e de apenas um precedente das turmas, fará a adequação dos acórdãos aos termos do que fora decidido pelo STJ e pelo STF em sede de recurso repetitivo e repercussão geral, respectivamente.

Enquanto isso não ocorre, utilizamos a metodologia de encaminhar esses processos para as coordenações, conversar com os coordenadores das turmas, encaminhando carrinhos de 50 processos, para que eles repassem aos desembargadores sem que haja a mistura destes processos, já triados, com o restante do acervo. Por isso é possível fazer julgamentos em sessões ordinárias nas quais são julgadas 1.200 processos sobre um mesmo tema. Estamos mandando tudo triado e no ponto. Eles aplicam o padrão já que são todos iguais, passam uma caneta ótica, lançam e o processo está pronto para inclusão em pauta para julgamento. Mas isso só ocorre, friso, com demandas repetitivas.

ConJur — Quando o senhor conta que teve de deslocar para esse trabalho sua chefe de Gabinete, seu auxiliar nas sessões e até o motorista, percebemos como há déficit de servidores. O problema é maior do que esperava encontrar?
Kassio Marques — 
Sim. É uma situação muito séria e que vai piorar, pois, infelizmente, não temos perspectiva de realização de concurso e nem orçamento para novas contratações. É muito triste dizer isso, mas as perspectivas para a Justiça Federal são muito difíceis neste momento de crise econômica e em meio a uma série de medidas de austeridade fiscal. A emenda que congelou os gastos públicos nos impôs para o exercício de 2019 uma redução de quase 25% dos gastos. Então, praticamente um quarto do que você está vendo circulando vai embora. Temos tido várias reuniões e pretendemos analisar todas as formas de proposta. Provavelmente, todos os contratos do Tribunal serão ser revistos, e em tempo recorde, o que puder, será licitado novamente. Também, estudamos rever o horário de funcionamento do Tribunal, implementar cortes, bem como adotar várias medidas que minimizem impactos mais traumáticos, porque é preciso atuar com inteligência e racionalidade diante da escassez de recursos. Esta parte – gestão – é conduzida pelo Presidente do Tribunal, que tem se dedicado ao máximo para contornar todos esses problemas. A Vice-Presidência tem atuado pontualmente como colaboradora em tudo que nos é solicitado pela Presidência, que tem buscado ao máximo aplicar as melhores soluções.

O problema é que, apesar de tudo isso, precisamos avançar. Estivemos com o ministro João Otávio de Noronha e com o ministro Dias Toffoli e externamos a eles, entre outros problemas, que o TRF-1 precisa digitalizar o seu acervo para poder trabalhar com inteligência artificial e melhor gerir suas demandas repetitivas, e a sensibilidade, a reciprocidade e o espírito público e colaborativo para com o nosso tribunal e com nossos jurisdicionados, vinda de ambos, nos deixou esperançosos de uma virada de página na história do TRF-1 no decorrer destas gestões que se avizinham.

ConJur — O TRF-1 tem investido no uso de IRDRs?
Kassio Marques —
 Os IRDRs estão sendo monitorados e instigados através do núcleo de gerenciamento de precedentes. Estamos criando em todas as Seções Judiciárias núcleos de inteligência processual, para identificar, ainda em primeiro grau, demandas repetitivas. Abrimos o primeiro deles no Distrito Federal, mas estamos abrindo outros semelhantes em Minas Gerais e no Piauí. A ideia é termos um núcleo de inteligência em cada um dos Estados abrangidos pela 1ª Região. A função principal é promover com mais facilidade a comunicação entre eles e o Tribunal sobre o surgimento de demandas repetitivas e aqui, no âmbito do TRF, alertarmos os Gabinetes de tais demandas e incentivarmos o uso do IRDR.

Porque, a partir do momento em que esse núcleo tem conhecimento de que em Minas Gerais, por exemplo, há um concurso ou algum outro ato administrativo que tenha desencadeado a interposição de 2 mil ou 3 mil recursos, é possível suscitar, já no primeiro agravo de instrumento aqui distribuído, o incidente (IRDR), pacificando a matéria. E o melhor, no próximo ano, no próximo concurso, o problema que provocou tais ações não existirá mais, porque a administração tem se adequado aos precedentes constituídos a partir de IRDR.

ConJur — A definição de teses por IRDR não é uma situação desconfortável para os desembargadores, já que o STJ e o Supremo podem reanalisar os temas depois da decisão?
Kassio Marques — 
De forma alguma. Na realidade, o que a gente mais deseja no momento é a uniformização da jurisprudência nacional. O IRDR é uma solução rápida e eficiente. Faço isso na Vice-Presidência; sempre encaminho representativo da controvérsia, e espero encaminhar vários recursos especiais e extraordinários extraídos de IRDRs. Serão recursos destacados que provocam as Cortes Superior e Suprema a solucionar milhares de demandas com apenas um julgamento. Quanto mais rápido o STF ou o STJ se pronunciarem sobre a matéria, melhor para os magistrados, advogados e jurisdicionados. Esse mecanismo também se reveste de um caráter inibitório, pois as demandas não se repetem mais no Tribunal.

Inclusive, a finalidade do núcleo de gerenciamento de precedentes também é fomentar o uso desses mecanismos de uniformização da jurisprudência. Quando é identificado um nicho com demandas repetitivas, o NUGEP prepara toda a documentação e eu converso com os seis desembargadores da respectiva Seção à qual aquela matéria seja afeta, para fomentar que suscitem o incidente.

ConJur — A ideia de trabalhar com inteligência artificial é um projeto a curto prazo?
Kassio Marques — 
Vários são os tribunais que possuem bons softwares, a exemplo do TJ-MG, TJ-RO, TCU e STF, entre outros. Essa ferramenta é imprescindível para os tribunais, especialmente para os que têm demandas repetitivas. Todavia, temos um problema aqui no TRF-1: sem digitalizar o nosso acervo, não podemos falar em inteligência artificial. Então, primeiro vamos ter que digitalizar. É uma luta de toda esta gestão. Encaminhei um projeto para a Presidência provocando estudos para a efetivação da digitalização do nosso acervo. Com o acervo digitalizado, poderemos usar a inteligência artificial, baixar sensivelmente as demandas repetitivas e permitir que os nossos magistrados se debrucem com mais vagar sobre as questões singulares e mais complexas.

ConJur — Como o senhor avalia o impacto do novo CPC?
Kassio Marques —
 Positivo, muito positivo. Mas precisamos aguardar um certo tempo para a mudança da cultura, do hábito. Nós não temos a cultura jurídica de trabalhar com incidentes de uniformização da jurisprudência; veja, existem poucas súmulas no Tribunal. Eu criei uma súmula por conta do espelho de prova do Enem; todos os anos nós recebíamos aqui mais de dois mil recursos por conta do espelho de prova. Eu propus a edição da súmula, e as demandas sobre esse tema não mais se repetiram nos anos posteriores. Mas nós não temos ainda o hábito de trabalhar com isso. E por isso são importantes os núcleos de inteligência processual, para fazer essa identificação e também o diálogo com os magistrados sugerindo a propositura destes incidentes. É uma quebra de paradigma, uma mudança de cultura para começarmos a adotar, como regra, os instrumentos trazidos pelo CPC, não só de uniformização, mas também de solução de conflito antes e após o ajuizamento das ações.

ConJur — As câmaras previdenciárias estão apresentando bons resultados?
Kassio Marques —
 Foi uma ótima ideia dentro da realidade então posta. Enquanto não temos solução para criação de novos tribunais ou de ampliação no TRF-1, precisamos avançar com estas alternativas; o impacto tem sido extremamente benéfico para aqueles que são os jurisdicionados mais hipossuficientes da nossa jurisdição. A Vice-Presidência recebia, há um ano, somente da 1ª Seção, que trata de matéria previdenciária e servidor público, cerca de 800 (oitocentos) recursos por mês. Agora, com a implementação das Câmaras Previdenciárias chegamos a receber mais de 4 (quatro) mil recursos a cada mês, sendo, na sua quase inteireza, matéria previdenciária. Esse aumento, em grande parte, se deve ao trabalho das câmaras previdenciárias. Sob a ótica da visibilidade, o impacto foi muito positivo, já que estamos aproximando o jurisdicionado e o advogado de onde se realizam os julgamentos.

Não obstante a criação dos Juizados Especiais Federais (JEFs) e também de suas respectivas Turmas Recursais anos após a promulgação da Constituição, e a crescente interiorização e instalação de novas TRs, os recursos interpostos em face de decisões proferidas na competência delegada, independentemente do valor de alçada, são remetidos ao TRF. A marcha processual de uma ação previdenciária que nasce na competência delegada é longa e lenta, e abarrota os tribunais federais e o Superior Tribunal de Justiça. Esse tema precisa ser visitado, seja através de Emenda à Constituição seja através de uma melhor interpretação a ser dada pela Suprema Corte.

Por conta disso, normalmente, essas ações tramitam por mais de 10 (dez) anos para alcançar o trânsito em julgado, enquanto aquelas que têm o seu nascedouro numa Vara de Juizado Especial Federal e cujo recurso é destinado a uma Turma Recursal (TR) são arquivadas em 3 ou 4 anos. Não é incomum a percepção judicial de um beneficio como o salário maternidade quando a criança já está completando 10 ou 12 anos de idade; e isso não pode continuar assim. Por isso que as Câmaras são importantes; não resolvem o problema, é verdade, mas se tornaram um alento e uma ferramenta importante para a aceleração dos julgamentos.

ConJur — O senhor é favorável à criação de novos Tribunais Regionais Federais ou do aumento de números de desembargadores e servidores para cada um destes Tribunais?
Kassio Marques — 
Sou favorável a qualquer destas medidas. Aqui as pessoas estão adoecendo porque não conseguem fazer frente à demanda devolvida ao Tribunal. Temos poucos desembargadores e servidores para a quantidade de processos. Acredite, temos o mesmo quadro de servidor de 30 anos atrás, época da fundação do tribunal. São homens e mulheres valorosos que se multiplicaram em novas Varas, Subseções e Turmas Recursais .... expandimos muito em todos estes anos, mas o nosso quadro de servidores continua estanque.

ConJur — Nos últimos tempos, aumentou o número de magistrados convocados no TRF-1. Se um desembargador se licencia por seis meses, é substituído a cada dois meses por três juízes. Por que essa mudança de regra?
Kassio Marques —
 Não houve uma mudança de regras. Quando um desembargador se afasta em razão de férias ou licença, ele convoca um juiz para lhe substituir no período. Essas convocações por longos períodos geralmente só correm em casos de afastamentos para tratamento de saúde, demora nas nomeações para provimento por merecimento e nos casos de afastamentos por determinação do CNJ ou STJ. Essa aproximação dos juízes de primeiro grau com o Tribunal é muito saudável: primeiro, porque demonstra a disposição do magistrado em colaborar; segundo, porque é uma oportunidade que temos de conhecê-lo não só como aplicador do direito, mas como pessoa. 

ConJur — Em 2017, o tribunal cassou muitas liminares que tinham suspendido decisões do governo. Os juízes de primeira instância não se incomodam por perderem o protagonismo dessas decisões?
Kassio Marques —
 Eu acho justamente o contrário, que o protagonismo vem da primeira instância. O TRF-1 continua firme com a jurisprudência consolidada ao longo de muitos anos; temos um corpo de magistrados com muita experiência, vários ex-presidentes e ex-vice-presidentes do Tribunal que ainda integram o Colegiado e colaboram muito na jurisdição e em vários segmentos da administração do tribunal. Quanto a eventual incômodo, eu não tenho notícia, mas acredito que os colegas de primeiro grau, assim como todos dos magistrados, não se apropriam das decisões como suas, mas as devolvem às partes e à sociedade. Se ocorrer uma posterior reforma ou manutenção da decisão, isso faz parte da sistemática processual de substituição dos títulos judiciais e de revisão das decisões por instâncias superiores. O mesmo ocorre com os tribunais ordinários que também têm seus acórdãos submetidos ao crivo do STJ e ao STF.

ConJur — É possível, a seu ver, prisão após condenação em segunda instância?
Kassio Marques —
 O que o Supremo disse, na minha interpretação, foi o que você asseverou na sua pergunta. É possível? Sim! Não é necessário aguardar o trânsito em julgado para a decretação da prisão. Ao meu sentir, o Supremo autorizou que os tribunais assim procedam, mas não os compeliu a assim proceder. O recolhimento ao cárcere não é um consectário lógico que prescinda de decisão fundamentada e análise das circunstâncias de cada caso. Há a necessidade de a ordem ser, além de expressa, fundamentada. Diante das circunstâncias do caso concreto, os julgadores podem adotar ou não a medida constritiva de liberdade. Podem entender que não seria o caso de recolhimento em um determinado caso, mas não de forma discricionária, e muito menos automática e jamais não revestida da devida fundamentação.

ConJur – Muitas decisões do TRF-1 em 2017 destacaram que estava havendo um avanço do Judiciário sobre as funções do Executivo ou que o Judiciário estava tomando decisões que não eram da sua competência. Qual a sua visão sobre isso?
Kassio Marques —
 O Poder Judiciário pode sindicar os atos do Executivo. Nada foge à apreciação do Poder Judiciário. Mas existem limites para essa aferição, e esse limite tem sido a análise da legalidade do ato. Certa feita, recebi aqui alguns advogados da União, em razão de decisão que proferi mantendo em funcionamento um posto do IBAMA em uma cidade da Região Norte do país. O IBAMA encerrou as atividades e encaminhou os servidores para capitais próximas. Os advogados da União, então, em audiência comigo, asseveraram que eu estaria sendo ativista e invadindo seara guardada à administração. Retruquei e, não admitindo que estaria sendo ativista naquele caso, lhes disse: “não estou determinando a abertura de um posto, incrementado uma política pública ou me substituindo à administração na eleição de critérios de conveniência e oportunidade. Estou de acordo, que, em regra, a abertura de um posto é própria do IBAMA, atividade típica do Poder Executivo. Mas, para abrir este posto, vocês tiveram que elencar justificativas, razões administrativas. No caso, foi a exploração ilegal de madeira e minério, a depredação da fauna, a atuação subsidiária em questões de assentamentos, terras indígenas, entre várias outras motivações. Bem, já que a administração resolveu encerrar as atividades deste posto o Poder Judiciário necessita saber se tais razões ainda estão presentes, ou seja, se os motivos que levaram à administração a efetivar aquela política pública ainda persistem”. Neste exemplo, fica claro que há uma sensível diferença dos casos em que o juiz elege suas razões em lugar daquelas da administração.

ConJur — Mas não foram muitas decisões falando em interferência na competência do Executivo pela primeira instância da 1ª Região?
Kassio Marques —
 Realmente, elas existem; e, por vezes, são necessárias. Muito atual e oportuno o tema. Em diversos casos, seja por omissão do executivo ou do legislativo, seja por falha na implementação de políticas públicas, o Poder Judiciário é convidado a ser protagonista e tem suprido um espaço que, originariamente, não é seu, mas que, nessas hipóteses, a Constituição lhe autoriza a atuar.

ConJur — Quais são os gargalos que o senhor vê hoje nas Seções Judiciárias da primeira instância da 1ª Região?
Kassio Marques —
 Desproporcionalidade do número de magistrados e servidores em relação ao número de processos. Alie-se a isto uma má distribuição das unidades judiciárias. Mas isso já está sendo levantado pela Corregedoria do Tribunal e já nos chegaram as primeiras propostas de mudança. A título de exemplo, teremos muito em breve um julgamento bastante representativo, que iniciará as discussões sobre o fechamento das Varas Federais em Regiões de fronteira e o deslocamento dos respectivos juízes para outras unidades judiciárias. São Varas com pouquíssimos processos. Todavia, de um lado, existem aqueles que defendem a presença física do juiz numa vara de fronteira, em razão do tráfico de pessoas, animais, entorpecentes, armas etc.... De outro lado, há uma corrente que defende que o juiz não é Força Nacional tampouco Polícia Federal e que, por isso, deve se manter fisicamente distante para evitar atentados à sua dignidade ou integridade física, devendo decidir estas questões em grupo de juízes, em foros mais distantes ou remotamente. Mas a realidade é que a maioria destas Varas tem em média 400 processos, 300 processos. E, em um momento de crise econômica, de escassez de recursos materiais e de pessoal, essas questões merecem ser discutidas.

ConJur — Também tem a questão de que qualquer pessoa com um problema em outro Estado pode ajuizar ação na Justiça Federal aqui no DF, não é?
Kassio Nunes — 
Sim e aí convivemos com outro grande problema. A situação das varas federais do DF é singular. Qualquer pessoa, física ou jurídica, que tenha domicílio em qualquer lugar do país, pode optar por ajuizar ação nas Varas da Seção Judiciária do DF. Desde uma ação previdenciária até sobre regulamentação de direito econômico. Este, por sinal, praticamente só é enfrentado pelas Varas do DF. Direito de Energia (Aneel), Royalties (ANP), infraestrutura entre muitas outras... são, na sua quase inteireza, ajuizadas somente nas Varas da Seção Judiciária do DF.

ConJur — Como é o seu método de trabalho? O senhor é daqueles magistrados que madrugam no Gabinete e acendem as luzes do Tribunal ou dos que ficam com a equipe até tarde da noite e apagam as luzes?
Kassio Marques —
 O homem é o homem e as suas circunstâncias. Prefiro não levar trabalho para casa. Mas, às vezes, não tem jeito. No geral, eu prefiro ficar no Tribunal até mais tarde e não levar nada para casa. Assim, há tempo livre para outras atividades, uma leitura ou um filme. Gosto mais de filmes, é mais acessível: o que mais me distrai na realidade é ficção científica. Quanto mais mentiroso o filme, melhor para mim (risos).

ConJur — Quais são seus juristas preferidos, os que o senhor cita nos seus votos e decisões?
Kassio Marques —
 Admiro muitos juristas, claro, mas é bem difícil eu fazer menção nos meus julgados a algum deles; me utilizo sempre da jurisprudência. Eu tenho uma atividade acadêmica paralela. Depois que ingressei no Tribunal, eu fiz mestrado, estou na fase de defesa da Tese do doutorado e já cursando o pós-doutorado. Mas evito decisões e votos longos; sou um fã incondicional do poder de síntese. Dificilmente, leio um voto todo em sessão; geralmente explico o caso em dois ou três minutos. Evito o proselitismo jurídico, bem como não sou afeito a produzir decisões judiciais como se fossem artigos científicos. Por isso, aplico feliz e ordeiramente o que já está pacificado no STJ e STF.

Fui advogado por 15 anos e pretendo realizar o que, enquanto advogado, gostaria que um juiz fizesse. Meu compromisso é com a celeridade, sem perder a justeza do acerto na aplicação do Direito. Todavia, em alguns casos pontuais, os votos são necessariamente alongados e com citações de doutrina. Eu me recordo haver feito várias menções doutrinárias nos julgados após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, especialmente em razão das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento. Mas, via de regra, não utilizo citações de juristas e procuro elaborar decisões objetivas e sem rebuscamentos.

ConJur — Tem algum livro de cabeceira?
Kassio Marques —
 Atualmente, tenho lido apenas livros jurídicos e, ainda assim, de forma pontual e descontinuada, em razão do trabalho e das atividades acadêmicas. Fora da seara jurídica, estou tentando concluir a leitura de “Sapiens” de Yuval Noah Harari. No entanto, capitanear as alterações da rotina e uma completa reestruturação da Vice-Presidência para a assunção de toda a jurisdição que antes era dividida entre o Presidente e o Vice, está sendo um desafio enriquecedor e realizador e, ao mesmo tempo, bastante cansativo. Sobra pouco tempo para as demais atividades.

ConJur — O senhor tem a visão do acadêmico, do pesquisador, do jurista, do julgador, e de quem já atuou como advogado. Há uma preocupação então com o embasamento dos magistrados? Acha que deve haver uma preocupação maior com isso?
Kassio Marques — 
Sim. Acredito que o magistrado precisa se aperfeiçoar, e buscar experiências novas, na comunidade, no dia a dia do cidadão brasileiro, mas também de outras culturas e sistemas jurídicos. Imagine você, o Brasil é o maior signatário de tratados internacionais e o maior descumpridor. Nós não costumamos utilizar em nossas decisões os tratados internacionais de Direitos Humanos porque não temos uma visão globalizada. Eu tive muitos problemas e fui vencido por muito tempo no caso do sequestro internacional de crianças. O Brasil hoje é referência de recebimento inclusive de mães de outros países. Não são apenas as mães brasileiras que se refugiam aqui. Recentemente, uma mãe dinamarquesa com dois filhos de dois pais diferentes fugiu para o Brasil e, na audiência judicial, ela disse “eu vim para o Brasil porque a jurisprudência brasileira é favorável sempre às mães”. Somos signatários de um tratado que, em regra, orienta que nos casos de uma subtração ilegal, ou seja, retirada do pais da criança sem o consentimento do outro genitor, a jurisdição do país de origem deve ser restabelecida. Logicamente que como toda regra, esta também admite algumas exceções. Nossa jurisdição é voltada para a satisfação da dignidade humana, meio ambiente, habitação, saúde, cultura, vida. Daí a importância do permanente aperfeiçoamento.


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