Incumbidos do dever de fiscalizar e legislar, os postulantes a vereadores no Recife e demais cidades do País chegam ao pleito de 2020 com o desafio de tornar mais nítido o seu papel de elo entre a política e o povo. Nas eleições deste ano, 148 milhões de brasileiros devem ir às urnas em 5.568 municípios. Só no Recife, são mais de 1,1 milhão de eleitores que têm nas mãos a oportunidade de decidir, dentre mais de 880 candidaturas, quais serão os ocupantes das 39 cadeiras da Casa de José Mariano (Câmara da capital pernambucana). Se pelo lado dos postulantes anseia-se pelo efetivo cumprimento das demandas inerentes à população residente nos municípios, por parte do eleitorado é fundamental o prévio conhecimento das respectivas funções a serem exercidas pelos vereadores em prol das cidades.
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Segundo a própria Constituição Federal, cabe ao vereador elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do prefeito, que representa o Poder Executivo municipal. O que torna o legislativo municipal uma peça-chave em relação aos caminhos que tomam as políticas públicas de cada cidade.
Uma formação heterogênea e, em parte, oposta ao poder executivo, teoricamente tende a evitar “conchaves políticos” e favorecimentos, mas nada impede que aliados também exerçam esse papel em algum grau. O diálogo entre o executivo e o legislativo são fundamentais para ordenamento de pautas que afetam diretamente a vida das pessoas e é preciso haver integração entre as duas partes.
“O legislativo é uma parte que tem grande relevância nos últimos anos até mesmo pelo próprio amadurecimento da democracia brasileira, a partir da Constituição de 1988. Se observarmos o início dos governos após a redemocratização, a participação do legislativo era até um pouco acanhada. Mas se tomarmos como exemplo, na esfera legislativa federal, governos como o de Dilma (Rousseff, ex-presidente pelo PT), Michel Temer (ex-presidente pelo MDB) e até mesmo Jair Bolsonaro (atual presidente, sem partido) notamos a evolução do protagonismo”, avalia o cientista político Ernani Carvalho.
Puxando o exemplo do que tem acontecido na esfera federal, Carvalho reforça que, no caso dos vereadores, é preciso ser resguardada as proporções, embora haja similaridade na relação entre prefeitos e as câmaras de seus municípios. O protagonismo dos vereadores no município, segundo ele, ainda é um pouco restrito quanto, inclusive no que tange o poder de fiscalizador.
“Existem vereadores e vereadoras muito empenhados no cumprimento de seu papel. Agora, infelizmente, isso não é a média. A maioria dos vereadores ainda me parece muito mais empenhada em fazer a política de compadrio, de fechar acordos com prefeitos e tirar benefícios para seu quadro e seu grupo eleitoral. Isso de certa forma se transforma numa roda gigante, que beneficia quem está no poder, que retribui e acaba gerando uma manutenção”, alerta.
Existem vereadores e vereadoras muito empenhados no cumprimento de seu papel. Agora, infelizmente, isso não é a média"Ernani Carvalho, cientista político
O total de vagas em cada câmara municipal depende do tamanho da população de cada cidade. Cada Câmara pode ter no mínimo nove e no máximo 55 vereadores. Na do Recife, são 39. Os salários seguem a mesma lógica, em cidades pequenas, de até 10 mil pessoas, os salários devem ser no máximo 20% do salário de um deputado do estado onde está localizado o município. O percentual aumenta conforme o número de habitantes, chegando a até 75% onde há 500 mil moradores.
Mudanças
No pleito deste ano, a grande novidade para os eleitores, e até mesmo para os candidatos, é que não é mais possível concorrer por coligações. No antigo sistema de eleição proporcional, era a coligação formada pelos partidos que recebia os votos, muitas vezes majoritariamente em poucos candidatos, os "puxadores".
O fim das coligações na eleição proporcional foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio da reforma eleitoral de 2017. Com isso, o candidato a uma cadeira na câmara municipal somente poderá participar do pleito em chapa única dentro do partido ao qual é filiado, mas segue obedecendo o quociente eleitoral (divisão dos votos válidos pelo número de vagas) para ser eleito.
Sem se coligar, os partidos só podem ter um número de candidatos equivalente a 150% do total de vagas na Câmara. “Com a medida, a luta para garantir mais espaço no cenário eleitoral às mulheres também ganha um novo alento. Isso porque, se antes o cumprimento da cota de gênero de 30% para as candidaturas se aplicava à coligação como um todo, agora ela se aplica a cada partido, individualmente”, aponta o TSE.
A mudança tem como implicação também maior dificuldade para os partidos menores obterem vagas nas câmaras municipais. Um caminho, que indiretamente se relaciona com o fim das coligações na eleição proporcional, é o das chamadas candidaturas coletivas, que despontam no pleito de 2020, mas ainda não são reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Na campanha, embora os candidatos se apresentem em grupo, oficialmente só um aparece na urna eletrônica e assume o cargo, caso eleito.
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Existem vereadores e vereadoras muito empenhados no cumprimento de seu papel. Agora, infelizmente, isso não é a média"
Ernani Carvalho, cientista político
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