O candidato a prefeito pelo Partido Novo, Charbel Maroun, e o candidato a vice-prefeito André Teixeira tiveram as candidaturas indeferidas pelo juiz da 3ª zona eleitoral do Recife, Auzênio Cavalcanti. A justificativa foi que o candidato não se desincompatibilizou do cargo de Procurador do Recife dentro do prazo exigido pela Justiça Eleitoral. A desincompatibilização de Maroun foi em 15 de agosto, data final para deixar o cargo.
O pedido de registro coletivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do Partido Novo já consta no DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que consta como ausência de requisito de registro.
Através de nota, o diretório municipal do Partido Novo informou que houve um equívoco da parte do juiz que analisou o pedido de registro de candidatura de Charbel Maroun e André Teixeira (candidato a vice-prefeito) e que os candidatos irão recorrer ao processo.
"Não houve sequer espaço ao contraditório antes de a decisão ser proferida. Inclusive, não foi apresentada qualquer impugnação pelo Ministério Público ou outros candidatos/partidos. O juiz considerou de forma errônea que o candidato atua na área tributária, o que não é o caso. Se o candidato tivesse sido ouvido antes da decisão, conforme estabelece a legislação processual, este equivoco não teria acontecido", diz a nota.
Segundo a nota, o candidato a prefeito não atua na área de tributos, conforme a Portaria da Prefeitura, desde 27 de março deste ano, "logo, a sua desincompatibilização enquadra-se na regra geral de servidores, que é de três meses". A desincompatibilização foi em 15 de agosto, data final para o ato. A declaração também lembrou que em 2018, ao se candidatar a deputado federal, Charbel realizou a desincompatibilização com três meses de antecedência e a candidatura foi deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) "sem oferecer ressalvas".
A nota também ressaltou que os candidatos Charbel e André irão entrar com um recurso junto ao TRE-PE até esta terça-feira (6), e que estão tranquilos que "o tribunal reverterá a decisão de primeira instância".
Procurado pela reportagem do JC, o advogado especialista em direito eleitoral Emílio Duarte informou que o candidato poderá continuar realizando todos os seus atos de campanha normalmente. "Ele pode recorrer desde o primeiro momento e realizar todos os atos de campanha desde 27 de setembro, até o trânsito final. A lei é clara e severa e diz que ele pode praticar todos os atos relativos à campanha como se nada tivesse acontecendo. É uma opção dele, ou o partido pode, até 20 dias antes da eleição, optar por ter outro candidato", explicou.
Ao se pronunciar no Instagram, Charbel explicou que está recorrendo a decisão e que o Juiz se "equivocou". "O Juiz eleitoral dizendo que eu não poderia ser candidato, porque não desincompatibilizei quatro meses antes da eleição, e sim, três. Disse que eu trabalhava na área tributária e teria que sair quatro meses antes, mas se equivocou, tava enganado. Eu não trabalhava na área tributária desde março. Se ele tivesse me perguntado, saberia", pontuou.
Em tom irônico, Charbel comentou que a decisão teria vazado pelo menos 15 dias antes e comemorou que a notícia garante "um espaço na mídia", já que ele não é tão conhecido na cidade. "Isso é só um contratempo, é bom, porque dá para ganhar um espaço na mídia. Engraçado é o que aconteceu há uns 15 dias. No dia 23 de setembro para ser mais preciso, jornalistas e blogueiros entraram em contato dizendo que receberam de fontes que a minha candidatura tinha sido indeferida. Ou seja, 15 dias antes as pessoas já sabiam da decisão. Estranho isso, né? Como antecipa uma decisão que nem existe ainda", questionou.
Ainda no Instagram, Maroun alfinetou a fundamentação da decisão. "O mais estranho disso tudo, além da fundamentação horrível da decisão, é que a decisão vazou para várias pessoas. Vou falar que vazou pelo o que eu estou sabendo, duas semanas antes dela existir. Fiquei curioso para saber quem estaria com essa decisão".
De acordo com o Diretório Municipal do Partido Novo de Recife, houve um equívoco por parte do Juiz que analisou o pedido de registro de candidatura de Charbel e André Teixeira, ambos do partido Novo, para os cargos de Prefeito e vice prefeito respectivamente. Não houve sequer espaço ao contraditório antes de a decisão ser proferida. Inclusive, não foi apresentada qualquer impugnação pelo Ministério Público ou outros candidatos/partidos.
O juiz considerou de forma errônea que o candidato atua na área tributária, o que não é o caso. Se o candidato tivesse sido ouvido antes da decisão, conforme estabelece a legislação processual, este equivoco não teria acontecido.
Na Procuradoria da Prefeitura, Charbel não atuava na área de tributos desde março de 2020, logo, a sua desincompatibilização enquadra-se na regra geral de servidores, que é de 3 meses.
Em 2018, ao se candidatar a deputado federal, Charbel realizou sua desincompatibilização com três meses de antecedência e o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deferiu a candidatura sem oferecer ressalvas.
Os candidatos Charbel e André irão entrar com um recurso junto ao TRE-PE até esta terça-feira (6). Ambos estão tranquilos que o tribunal reverterá a decisão de primeira instância.
Conforme a legislação estabelece, Charbel continua como candidato, realizando todos os seus atos de campanha, como caminhadas, entrevistas e debates. Sabemos da nossa responsabilidade com o povo de Recife que anseia por liberdade e continuaremos firmes nesta jornada.