O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com vetos, nessa terça-feira (13) a lei que traz mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (14). Entre as alterações, estão a dobra do limite de pontos para que o condutor perca a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passa agora para 40, e a ampliação para dez anos do prazo de validade do documento de condutores com menos de 50 anos. As novas regras entram em vigor 180 dias após a publicação da lei.
Os trechos retirados pelo presidente serão reanalisados pelo Congresso Nacional, que pode restaurar as medidas ou derrubá-las em definitivo. A versão final havia sido aprovada pelas casas no dia 22 de setembro, dando a Bolsonaro o prazo de até essa quarta para concluir a análise. A sanção é feita depois de mais de um ano após a entrega do projeto que o chefe do Executivo fez, pessoalmente, ao Congresso.
Bolsonaro vetou o trecho que impedia ultrapassagens de motos com velocidades mais elevadas em 1 corredor de veículos. “Em que pese a boa intenção do legislador, os dispositivos restringem a mobilidade e geram insegurança jurídica“, argumentou.
Outro trecho vetado foi o artigo que dizia que apenas médicos e psicólogos especializados em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, respectivamente, podiam realizar os exames obrigatórios. “A medida contraria o interesse público (…) pois não é crível que os profissionais que não dispõem dessa titulação não possuam prática necessária para a realização de tais exames“, justifica o presidente.
O presidente tirou a obrigatoriedade de avaliação psicológica de parte dos motoristas, exame que passaria a ser solicitado quando o condutor: se envolvesse em acidente grave para o qual tivesse contribuído; fosse condenado judicialmente por delito de trânsito; ou estivesse colocando em risco a segurança do trânsito, por decisão da autoridade de trânsito. O infrator, no entanto, ainda precisará fazer curso de reciclagem para voltar a ter o direito de dirigir. Ao justificar o veto, Bolsonaro afirmou que a medida “contraria o interesse público”.
“Deve ser observado que o dispositivo trata a avaliação psicológica como uma punição, pois o condutor é obrigado a se submeter à ela, mas não a obter determinado resultado no exame. Contudo, a avaliação psicológica, pela sua natureza e considerando o disposto no art. 256 do CTB, não é uma medida punitiva.”
O projeto aumenta de cinco para 10 anos a validade da CNH para condutores com menos de 50 anos. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já os condutores com mais de 70, precisam renovar a cada três anos.
Em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade de condução, fica a cargo do perito examinador diminuir os prazos para a renovação da CNH.
O que propunha o texto enviado pelo governo: a renovação dos exames a cada 10 anos e, para pessoas acima de 65 anos, a cada cinco anos.
O texto também muda os limites de pontuação na carteira de motorista, antes da sua suspensão, no prazo de 12 meses:
Os motoristas profissionais vão ter 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. Os condutores podem participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos. Atualmente, a legislação prevê a suspensão da carteira sempre que o infrator atingir 20 pontos.
O que propunha o texto enviado pelo governo: Uma ampliação geral, de 40 pontos para todos os motoristas, independentemente da vinculação por infração criada pelo relator.
O texto determina que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, com a titulação de especialista em medicina do tráfego ou em psicologia de trânsito, respectivamente. A legislação atual não deixa explícita essa exigência.
O projeto torna necessária, também, a exigência de avaliação psicológica quando o condutor:
O projeto aprovado prevê a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. Ela também deve se adequar à idade, peso e altura da criança. O descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.
O que propunha o texto enviado pelo governo: previa que a punição para o descumprimento fosse apenas uma advertência por escrito, sem a multa. Pela proposta inicial do Executivo, a cadeirinha seria necessária para crianças de até 7 anos e meio.
O texto mantém a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E na renovação da carteira de habilitação. Para quem tem menos de 70 anos, deverá passar pelo exame a cada dois anos e meio.
Os motociclistas, segundo texto, devem transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações.
A proposta cria uma “área de espera” para motociclistas junto aos semáforo. Assim, deverá haver uma área delimitada por duas linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera destes veículos próximos aos semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos.
O projeto coloca o "recall das concessionárias" como condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento. Recall é a convocação de proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos.
A proposta também cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Nele, serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. O cadastro positivo possibilita que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.
O parecer cria as “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes com aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
Antes de entrarem em vigor, as propostas de normas regulamentares a serem editadas pelo Contran deverão ser submetidas a consulta pública, com o objetivo de dar mais transparência às decisões do conselho.
O texto propõe a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo:
Caso sancionado, infrações leves ou médias devem ser impostas a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Hoje, a legislação permite essa possibilidade se a autoridade de trânsito "entender esta providência como mais educativa" e desde que o motorista não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.
O projeto afirma ser obrigatório manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.
O Senado fez uma alteração, mantida na Câmara, para restringir a obrigatoriedade do uso de faróis baixos durante o dia em rodovias de pista simples apenas àquelas situadas fora dos perímetros urbanos.
O projeto revoga a determinação que o exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular só poderia ser refeito 15 dias depois da divulgação do resultado, em caso de reprovação.
O texto altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira. Atualmente, é considerado infração gravíssima mas, caso aprovado, o não uso viseira no capacete ou dos óculos de proteção torna-se-á infração média.
A proposta retira a obrigatoriedade de que parte das aulas de direção sejam feitas à noite.
Segundo o texto, os policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado, mediante convênio com o órgão ou entidade de trânsito local, poderão autuar os motoristas em caso de infração cometida nas adjacências do Congresso Nacional quando estiverem comprometendo os serviços ou colocando em risco a segurança das pessoas ou o patrimônio do Legislativo. Assim, os autos de infração serão encaminhados ao órgão competente.