Por causa da pandemia do novo coronavírus, as eleições 2020 em serão atípicas por serem realizadas em um cenário incomum. Tradicionalmente marcada para outubro, o pleito deste ano teve as datas alteradas e, agora, terá o primeiro turno no dia 15 de novembro. Em caso de segundo turno, a votação ocorrerá no dia 29 de novembro. Além disso, os protocolos sanitários acionados pela Justiça Eleitoral. Para permitir que os eleitores votem com segurança, serão necessários outros itens além da documentação exigida, como máscara e caneta própria.
Nos dias da eleição, os locais de votação estarão organizados de acordo com as orientações do Plano de Segurança Sanitária das Eleições 2020, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e com a consultoria da Fiocruz e dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), nas seções eleitorais haverá distanciamento mínimo nas filas, álcool em gel, proteção para mesários e horário estendido para o voto, das 7h às 17h, sendo as primeiras três horas destinadas preferencialmente, embora não exclusividade, à pessoas com mais de 60 anos e integrantes do grupo de risco da covid-19. Quem estiver na fila às 17h poderá votar.
Para evitar o manuseio nos documentos de papel, o TSE recomenda que o eleitor baixe o aplicativo e-Título e realize o cadastro na plataforma. A ferramenta, que está disponível nas plataformas iOS e Android, mostra a via digital do título eleitoral e permite agora visualizar a foto do cidadão. Desta forma, a via digital disponibilizada no aplicativo funcionará como documento oficial para ingressar na seção eleitoral e conseguir votar.
Para os eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico, a via digital do título disponibilizada no aplicativo poderá substituir o documento de papel. Já para quem não tem a biometria, ainda será necessário levar um documento oficial com foto.
A orientação é que o eleitor utilize o e-Título, mas, caso não consiga, poderá levar algum outro documento oficial com foto que o identifique: carteira de categoria profissional reconhecida por lei, carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou passaporte.
No e-Título também é possível encontrar informações como a zona eleitoral e a seção de cada eleitor e outros documentos como: certidão de quitação que mostra se há alguma pendência por não ter votado em outras eleições, certidão de crimes eleitorais que comprova a existência ou não de registros criminais em nome do eleitor, e a situação cadastral que mostra se o cidadão está regular com a Justiça Eleitoral.
Visando reduzir o risco de contaminação pelo novo coronavírus, será obrigatório o uso de máscara. O eleitor pode optar por usar, além da máscara, o protetor facial (face shield). Aqueles que estiverem sem o equipamento de proteção serão impedidos de entrar nos locais de votação e, caso haja alguma tentativa forçada de votar sem máscara, o chefe da seção eleitoral poderá acionar a polícia.
Outra medida de segurança adotada excepcionalmente nas eleições 2020 será a não disponibilização da biometria. Segundo o TSE, esse modelo de identificação poderia gerar demora e aglomerações nos locais de votação. Além disso, o álcool em gel pode acabar atrapalhando a leitura biométrica. O eleitor, então, terá que assinar o caderno de votação, onde aparece a foto e o nome dele.
Para assinar a ata, a orientação da Justiça Eleitoral é que cada um leve a própria caneta, para evitar o compartilhamento do objeto. Caso não possua, ele poderá utilizar alguma disponibilizada pelo mesário, mas terá que higienizar as mãos e o item com álcool em gel antes e depois do uso.
O TSE recomenda que cada pessoa vá votar individualmente e não leve filhos, netos ou sobrinhos, por exemplo. Mas, em algumas exceções, de acordo a Justiça Eleitoral, como um idoso que não consegue votar sozinho, ficará a critério do chefe da seção permitir ou não a entrada de um acompanhante.
Além das teclas em braile, as urnas contarão com outros dispositivos de acessibilidade. Pela primeira vez na história das eleições brasileiras, pessoas com deficiência visual conseguirão ouvir os nomes dos candidatos após digitar os números deles na urna.
A ferramenta chamada sintetizador de voz transforma o texto em som e simula o papel de uma pessoa lendo o conteúdo de algum documento. Para utilizar a novidade, o eleitor deve informar o mesário sobre a deficiência, para que o colaborador da Justiça Eleitoral ative o recurso e entregue os fones de ouvido, disponíveis na seção e fundamentais para garantir o sigilo do voto.
Não é obrigatório que cada eleitor leve seu próprio álcool em gel, pois os locais de votação terão recipientes com a substância. O produto aplicado na urna pode prejudicar seu funcionamento. Portanto, a orientação é de que os eleitores higienizam as mãos antes e depois de votar, mas não tentem limpar o equipamento. A limpeza, quando necessária, será feita em momento oportuno pelos mesários responsáveis pela seção.
- Das 7h às 10h eleitores com idade acima dos 60 anos e pessoas que integram o grupo de risco terão prioridade para votar;
- Álcool em gel em todas as seções eleitorais;
- Uso obrigatório de máscara;
- Se possível, levar a própria caneta para assinar a ata;
- O eleitor deverá manter distanciamento do mesário e mostrar seu documento oficial com foto esticando o braço em direção ao mesário que verificará os dados de identificação à distância;
- Se possível, comparecer ao local de votação sozinho, evitando levar crianças ou qualquer outro acompanhante;
- Mesários receberão kits com máscara, protetores faciais e álcool em gel.