TSE orienta eleitores com febre a não sair de casa no dia das eleições. Tire suas dúvidas sobre a votação deste domingo (15)

Apesar da recomendação, legalmente não há proibição ao aparecimento de eleitores com sintomas no local de votação
JC
Publicado em 14/11/2020 às 20:27
Aplicativos como o e-Título vão permitir justificar a ausência na votação remotamente Foto: Divulgação/TSE


A recomendação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que os eleitores com febre - um dos sintomas da covid-19, não saiam de casa para votar neste domingo (15) de eleições municipais em todo o País. Como não se trata de uma proibição, apenas de uma orientação para diminuir os riscos de contágio, as pessoas com sintomas até podem comparecer às urnas. Mas a sugestão vale para quem está com febre ou quem foi diagnosticado com o vírus nos 14 dias anteriores à data das eleições. A Justiça Eleitoral prevê justificativa para ausência do eleitor que estiver com febre ou diagnóstico da covid. 

No dia da votação, todos os eleitores devem usar máscara desde o momento que saem de casa até o retorno e a orientação é não levar crianças, idosos ou acompanhantes ao local de votação. Todas as recomendações estão no Plano de Segurança Sanitária elaborado pelo TSE para as Eleições 2020. 

Como se trata da primeira eleição do Brasil em um ambiente de pandemia, as dúvidas dos eleitores são muitas:

1. Quem está com medo de contágio pode deixar de votar? 

Os eleitores dos grupos de risco para a covid-19 podem usar documentos médicos, como exames, declarações e outros) para justificar a ausência no dia da eleição. De acordo com o TSE, essa ausência precisa ser justificada até 60 dias após a votação. Se a pessoa não tiver esse tipo de documentação, o TSE orienta que o eleitor justifique a ausência por escrito para que o caso seja analisado por um juiz eleitoral. Apesar de existir essa possibilidade, a solicitação é que as pessoas façam um esforço para ir votar e exercer a democracia. 

2. Os idosos são obrigados a votar, diante da situação de pandemia? 

A legislação eleitoral brasileira permite que idosos com idades acima de 70 anos não sejam obrigados a votar, embora possam ir se desejarem. Os demais precisam comparecer mas, em função da pandemia, foi estabelecido um horário especial, das 7h às 10h, prioritário para pessoas acima de 60 anos. Outras pessoas fora dessa faixa etária poderão votar, mas terão que esperar numa fila separada, respeitando a preferência dos idosos. 

3. Como justifico se estiver doente?

Quem não for votar por ter febre ou estar com diagnóstico positivo deve apresentar à Justiça Eleitoral algum documento, como atestado, declaração médica ou exame laboratorial que comprove a condição. A justificativa deve ser apresentada a partir do dia seguinte à votação, num prazo de até 60 dias, e deve ser acompanhada da documentação. Se não houver documentos, o eleitor deverá expor suas razões ao juiz eleitoral, que vai analisar o caso. O requerimento de justificativa pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE. É possível anexar a documentação ao requerimento pela internet.

Ao fazer a justificativa pelo e-Título ou no Sistema Justifica, o eleitor receberá um número por meio do qual poderá acompanhar a análise do seu pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral. O requerimento de justificativa também pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral. Não justificar a ausência nas eleições pode ser punido com multa, o valor é de R$ 3,51 por turno perdido. Além disso, até regularizar a situação, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, como inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo público e obter passaporte ou carteira de identidade. 

4. Se estiver fora do meu domicílio eleitoral, como vou justificar? 

A justificativa da ausência também pode ser feita pelo aplicativo ou pelo site para os eleitores que estão em cidade diferente do seu domicílio eleitoral. Nesse caso, a falta pode ser justificada pelo aplicativo e-Título das 7h às 17h no dia da eleição, considerando o horário da cidade onde o eleitor está. Se não conseguir utilizar o aplicativo, o eleitor deverá comparecer presencialmente a uma mesa receptora de justificativa ou a uma seção eleitoral comum. É preciso levar um documento oficial com foto (RG ou CNH, por exemplo), o número do título de eleitor e o formulário de justificativa impresso e preenchido. Esse formulário pode ser baixado no portal do TSE na internet. 

Caso não o faça no dia da eleição, o eleitor também poderá justificar a ausência por estar fora do domicilio posteriormente, no prazo de 60 dias. Nesse caso ele também pode usar o aplicativo ou o Sistema Justifica do TSE, ou ainda comparecer a um cartório eleitoral. 

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