MPPE recomenda que candidatos não façam comemoração nas ruas após fim da votação em Pernambuco

Promotores eleitorais do Estado foram orientados pelo procurador-geral de Justiça para impedir possíveis comemorações de candidatos que provoquem aglomerações. Objetivo é evitar propagação da covid-19
JC
Publicado em 15/11/2020 às 17:02
Francisco Dirceu Barros, do MPPE, lembra que o Artigo 240, parágrafo único, do Código Eleitoral, proíbe a realização, desde 48h antes até 24h depois da eleição, de qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas Foto: FILIPE JORDÃO/JC IMAGEM


O procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, orientou todos os promotores eleitorais do Estado para que impeçam possíveis comemorações de candidatos vencedores nas Eleições 2020 que venham a provocar aglomerações. A medida é uma forma de conter a disseminação da contaminação pelo novo coronavírus e tem como base o Artigo 240, parágrafo único, do Código Eleitoral, que proíbe a realização, desde 48h antes até 24h depois da eleição, de qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas.

"Conclamo os candidatos vencedores a, independentemente da decisão da Justiça Eleitoral, não participarem de comemorações que enseje aglomerações. A pandemia ainda não acabou e só venceremos ‘esta guerra’ com esforço conjunto de toda sociedade", " - Francisco Dirceu Barros, do MPPE

A informação foi repassada pela assessoria de imprensa do MPPE. “Até o presente estamos conduzindo as eleições muito bem, mas nossa preocupação também é com as comemorações. Historicamente, logo após a proclamação dos resultados há uma euforia popular e as ruas ficam lotadas de pessoas. Este fato pode potencializar a proliferação da covid-19 em todo o Estado. No momento, já conseguimos três liminares proibindo comemorações em São José do Egito, Olinda e Abreu e Lima”, afirmou Francisco Dirceu Barros.



Segundo o procurador-geral de Justiça, vários juízes eleitorais irão decidir até o final do dia se permitirão comemorações eleitorais em suas cidades. “Lembrando que o descumprimento da determinação judicial implicará em aplicação de multa pesada e crime de desobediência eleitoral, conforme o Artigo 347 do Código Eleitoral”, ressaltou.

FILIPE JORDÃO/JC IMAGEM - Segundo o MPPE, o descumprimento da determinação judicial implicará em aplicação de multa pesada e crime de desobediência eleitoral, conforme o Artigo 347 do Código Eleitoral

Por isso, a orientação do MPPE é para que os promotores eleitorais interponham ações com o objetivo de coibir as comemorações presenciais após apuração. “Conclamo os candidatos vencedores a, independentemente da decisão da Justiça Eleitoral, não participarem de comemorações que enseje aglomerações. A pandemia ainda não acabou e só venceremos ‘esta guerra’ com esforço conjunto de toda sociedade”, finalizou.

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