O procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, orientou todos os promotores eleitorais do Estado para que impeçam possíveis comemorações de candidatos vencedores nas Eleições 2020 que venham a provocar aglomerações. A medida é uma forma de conter a disseminação da contaminação pelo novo coronavírus e tem como base o Artigo 240, parágrafo único, do Código Eleitoral, que proíbe a realização, desde 48h antes até 24h depois da eleição, de qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas.
A informação foi repassada pela assessoria de imprensa do MPPE. “Até o presente estamos conduzindo as eleições muito bem, mas nossa preocupação também é com as comemorações. Historicamente, logo após a proclamação dos resultados há uma euforia popular e as ruas ficam lotadas de pessoas. Este fato pode potencializar a proliferação da covid-19 em todo o Estado. No momento, já conseguimos três liminares proibindo comemorações em São José do Egito, Olinda e Abreu e Lima”, afirmou Francisco Dirceu Barros.
Por isso, a orientação do MPPE é para que os promotores eleitorais interponham ações com o objetivo de coibir as comemorações presenciais após apuração. “Conclamo os candidatos vencedores a, independentemente da decisão da Justiça Eleitoral, não participarem de comemorações que enseje aglomerações. A pandemia ainda não acabou e só venceremos ‘esta guerra’ com esforço conjunto de toda sociedade”, finalizou.