Favorito na disputa pela Prefeitura de Olinda, o candidato à reeleição Professor Lupércio (Solidariedade) cancelou um evento com apoiadores no bairro Ouro Preto para evitar aglomerações. Com o cancelamento do encontro, o candidato deve acompanhar a apuração dos votos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na casa do seu pai, no bairro de Rio Doce. No entanto, à Rádio Jornal, Lupércio disse que ainda não definiu onde deve esperar os resultados.
Apesar do cancelamento do encontro, o candidato à reeleição está confiante na vitória ainda no primeiro turno. "Estamos otimistas que vai dar tudo certo, estamos esperançosos. População foi contagiada pelo laranja. Sem subestimar, mas a gente vê que o maior termômetro são as ruas", afirmou Lupércio à Rádio Jornal.
A decisão não realizar o evento foi tomada poucas horas depois de o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, orientar todos os promotores eleitorais do Estado para que impeçam possíveis comemorações de candidatos vencedores nas Eleições 2020 que venham a provocar aglomerações.
A medida é uma forma de conter a disseminação da contaminação pelo novo coronavírus e tem como base o Artigo 240, parágrafo único, do Código Eleitoral, que proíbe a realização, desde 48h antes até 24h depois da eleição, de qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas.
A informação foi repassada pela assessoria de imprensa do MPPE. “Até o presente estamos conduzindo as eleições muito bem, mas nossa preocupação também é com as comemorações. Historicamente, logo após a proclamação dos resultados há uma euforia popular e as ruas ficam lotadas de pessoas. Este fato pode potencializar a proliferação da covid-19 em todo o Estado. No momento, já conseguimos três liminares proibindo comemorações em São José do Egito, Olinda e Abreu e Lima”, afirmou Francisco Dirceu Barros.
Segundo o procurador-geral de Justiça, vários juízes eleitorais irão decidir até o final do dia se permitirão comemorações eleitorais em suas cidades. “Lembrando que o descumprimento da determinação judicial implicará em aplicação de multa pesada e crime de desobediência eleitoral, conforme o Artigo 347 do Código Eleitoral”, ressaltou.
Por isso, a orientação do MPPE é para que os promotores eleitorais interponham ações com o objetivo de coibir as comemorações presenciais após apuração. “Conclamo os candidatos vencedores a, independentemente da decisão da Justiça Eleitoral, não participarem de comemorações que enseje aglomerações. A pandemia ainda não acabou e só venceremos ‘esta guerra’ com esforço conjunto de toda sociedade”, finalizou.