Decretos que determinam aquisição de imóveis milionários para a Secretaria de Educação do Recife são suspensos pelo TCE-PE

Decisão monocrática do conselheiro Carlos Porto, suspende os efeitos de oito decretos de desapropriação para aquisição de imóveis com valores entre mais de R$ 5,8 milhões e R$ 1,2 milhão
JC
Publicado em 07/01/2021 às 19:16
CONSELHEIRO Carlos Porto, relator das contas de Geraldo Julio em 2020, tomou decisão monocrática Foto: ANDRÉ NERY/ACERVO JC IMAGEM


O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), através do conselheiro Carlos Porto, suspendeu temporariamente, nesta quinta-feira (7), os efeitos de oito decretos de desapropriação para aquisição de imóveis ligados a Secretaria de Educação do Recife, assinados pelo ex-prefeito Geraldo Julio (PSB), em dezembro do ano passado.

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De acordo com a decisão monocrática do conselheiro, que aceitou o pedido de cautelar protocolado pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), após a denúncia apresentada pela deputada estadual Priscila Krause, está suspensa a realização de pagamento pelas apropriações. Os valores dos imóveis variam entre mais de R$5,8 milhões e R$1,2 milhão - três deles não tiveram valores divulgados.

Carlos Porto, que é relator das contas da gestão do ex-prefeito Geraldo Julio, determinou que o atual secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco seja notificado e se manifeste em um prazo de cinco dias. A Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral, também serão notificadas e terão que cumprir o mesmo prazo para se manifestar.

A suspensão considerou a ausência de informações básicas sobre as desapropriações no Portal da Transparência do Recife, o que impede o controle externo e a própria população de exercer o controle social dos gastos. As desapropriações também desrespeitam as recomendações do TCE sobre gastos na pandemia, conforme Recomendação Conjunta 03/2020 TCE/MPCO , no sentido de evitar a realização de despesas adiáveis e direcionar o máximo de recursos para enfrentar a situação atual de pandemia da covid-19.

Procurada pela reportagem, a Secretaria de Educação emitiu uma nota afirmando que "recebe com tranquilidade a medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas e reafirma a regularidade dos procedimentos acerca dos Decretos mencionados, que foram precedidos por justificativas técnicas e que seguiram os trâmites legais”.

Ainda de acordo com o esclarecimento, os decretos com efeitos suspensos pelo TCE, “se limitaram a declarar a utilidade pública dos imóveis para futura eventual desapropriação, o que não significa que todos os processos de aquisição tenham sido concluídos”.

Sobre a utilidade dos imóveis presentes nos decretos assinados pela gestão passada, a Secretaria de Educação reforça que a expansão do parque escolar, “caso concluída, possibilitará a ampliação do número de vagas na rede pública municipal, essencial diante da perspectiva de aumento da demanda em razão da crise econômica decorrente da pandemia de COVID-19”. Outro ponto seria a aquisição de uma nova Central de Distribuição (Almoxarifado, que “proporcionará a ampliação do espaço físico de armazenagem e uma estrutura mais adequada, permitindo ganhos de eficiência e economia de escala para a Administração Pública e melhor acondicionamento dos insumos da educação”, justificou a prefeitura.


Veja os decretos que foram alvo do pedido do MPCO ao TCE


1 – Decreto 34.257/2020, publicado no Diário Oficial do Recife em 19/12/2020, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e as benfeitorias porventura existentes, situadas na Rua São Miguel, 685, Afogados, Recife- PE, edificado em terreno próprio, com área construída de 1.330,00 m2, no valor de R$ 4.850.000,00;

2 – Decreto 34.258/2020, publicado no Diário Oficial do Recife em 19/12/2020, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e as benfeitorias porventura existentes, situadas na Rua Tomé Dias, 201, Casa Amarela, Recife- PE, edificado em terreno próprio, com área construída de
270,50 m2, no valor de R$ 5.840.000,00;

3 – Decreto 34.275/2020, publicado no Diário Oficial do Recife em 24/12/2020, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total do imóvel localizado na Rua Ministro Nelson Hungria, 36, Boa Viagem, Recife-PE, edificado em terreno próprio, com área construída de 280,00 m2, pelo valor de R$ 1.240.000,00;

4 – Decreto 34.276/2020, publicado no Diário Oficial do Recife em 24/12/2020, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, oimóvel e as benfeitorias porventura existentes, situadas na Rua Arnóbio Marques, 432, Santo Amaro, Recife- PE, edificado em terreno próprio, com área construída
de 497,71 m2, no valor de R$ 1.300.000,00;

5 – Decreto 34.277/2020, publicado no Diário Oficial do Recife em 24/12/2020, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e as benfeitorias porventura existentes, situadas na Avenida Abdias de Carvalho, 794, Prado, Recife-PE, edificado em terreno próprio, com área construída de 1.268,00m, no valor de R$ 5.200.000,00;

6 – Decreto 34.284/2020, publicado no Diário Oficial do Recife em 29/12/2020, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, os seguintes imóveis: I - imóvel localizado na Rua Joaquim Felipe, 60, Boa Vista, Recife-PE, edificado em terreno próprio, com área construída de 261,20m²; II -
imóveis localizados na Rua Joaquim Felipe, 68 e 80, Boa Vista, Recife-PE, edificado em terreno próprio, com área construída de 1.253,84m², por valores não divulgados;

7 – Decreto 34.285/2020, publicado no Diário Oficial do Recife em 29/12/2020, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, os terrenos próprios localizados na Avenida João de Barros, 221 e 255 Boa Vista, Recife-PE, com áreas, respectivamente, de 550,37m² e 4.192,00m², por valores
não divulgados;

8 – Decreto 34.286/2020, no Diário Oficial do Recife em 29/12/2020, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel localizado na Avenida João de Barros, 283, Boa Vista, Recife-PE, edificado em terreno próprio, com área construída de 302,06 m2, por valor não divulgado.

Veja a íntegra da nota da Secretaria de Educação do Recife

"A Secretaria de Educação recebe com tranquilidade a medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas e reafirma a regularidade dos procedimentos acerca dos Decretos mencionados, que foram precedidos por justificativas técnicas e que seguiram os trâmites legais, conforme será esclarecido junto à Corte de Contas. Tais Decretos se limitaram a declarar a utilidade pública dos imóveis para futura eventual desapropriação, o que não significa que todos os processos de aquisição tenham sido concluídos. A Secretaria ratifica seu compromisso com a transparência, colocando-se à disposição para prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pelos órgãos de controle.

A Secretaria de Educação ainda esclarece que a aquisição de novas edificações para expansão do parque escolar possibilita a ampliação do número de vagas na rede pública municipal, essencial diante da perspectiva de aumento da demanda em razão da crise econômica decorrente da pandemia de covid-19. A aquisição da nova Central de Distribuição (Almoxarifado), por sua vez, proporcionará a ampliação do espaço físico de armazenagem e uma estrutura mais adequada, com ganhos de eficiência e geração de economia de escala para a Administração Pública e melhor acondicionamento dos insumos da educação."

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