O deputado federal Daniel Coelho (Cidadania) assinou uma proposta de decreto legislativo (PDC) para derrubar decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro, que flexibilizam regras para compra e uso de armas no Brasil. Assinado nesta segunda-feira (15), o documento só será protocolado na quarta-feira (17).
Com a proposta, Daniel visa suspender os efeitos do Decreto nº 10.630, editado na última sexta-feira (12), que trata da aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.
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Daniel aponta que o Executivo deve respeitar o devido processo legal para a criação de leis, que deve passar pelo poder Legislativo. "O Decreto claramente desrespeita a prerrogativa legislativa do Congresso Nacional, agredindo o princípio da separação dos Poderes, extrapolando os limites legais, uma vez que pretende dar fiel execução à Lei, não podendo alterar disposições que vão no sentido contrário de ampliar o acesso às armas", diz um dos trechos da proposta de Daniel Coelho.
Ainda de acordo com o texto: "É matéria a ser amplamente discutida no Parlamento e, caso o Executivo tenha interesse em de fato debater o assunto e alterar a Lei, deve fazê-lo pelo meio correto: Projeto de Lei". Se aprovado nas duas Casas Legislativas, a proposta de Daniel Coelho não precisará ir à sanção presidencial.
Primeiro vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos (PL-AM) também fez críticas à proposta de Bolsonaro no último fim de semana. Para o deputado, o presidente está tentando adentrar numa competência "exclusiva" do Poder Legislativo.
"Mais grave que o conteúdo dos decretos relacionados a armas editados pelo presidente é o fato de ele exacerbar do seu poder regulamentar e adentrar numa competência que é exclusiva do Poder Legislativo. O presidente pode discutir sua pretensão, mas encaminhando PL a Câmara", escreveu Ramos.
Mais grave que o conteúdo dos decretos relacionados a armas editados pelo presidente é o fato de ele exacerbar do seu poder regulamentar e adentrar numa competência que é exclusiva do Pode Legislativo. O presidente pode discutir sua pretensão, mas encaminhando PL a Câmara.
— Marcelo Ramos (@marceloramosam) February 14, 2021
Decreto das armas
No fim da noite de sexta-feira (12), o governo federal alterou quatro decretos de 2019 que regulam a aquisição de armamento e munição por agentes de segurança e grupos de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). As alterações flexibilizam os limites para compra e estoque de armas e cartuchos.
Entre as mudanças estão o aumento, de quatro para seis, do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo, a possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica - exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores - por um "atestado de habitualidade" emitido por clubes ou entidades de tiro e a permissão para que atiradores e caçadores registrados comprem até 60 e 30 armas, respectivamente, sem necessidade de autorização expressa do Exército.
Humberto Costa
O senador pernambucano Humberto Costa (PT-PE) também foi contra os decretos de Bolsonaro e recorreu ao Ministério Público Federal (MPF) para impugnar os atos assinados. Segundo Humberto, a medida de Bolsonaro é "insana e fomenta a formação de grupos armados ilegais".
"Mesmo durante a pandemia, em pleno isolamento social, nós tivemos um aumento de 5% nos assassinatos em 2020. Em meio a essa tragédia social, Bolsonaro usurpa as competências do Congresso Nacional e edita atos para estimular mais violência, para armar pessoas, num ato voltado à constituição de milícias, com as quais ele e sua família têm muita intimidade", afirmou o senador.
Em representação à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do MPF, Humberto alega que as medidas afrontam o Estatuto do Desarmamento e atentam contra a vida dos cidadãos, que o Estado deveria proteger. A ideia do senador é que o Ministério Público leve os atos de Bolsonaro aos tribunais superiores para que sejam cassados por decisão judicial.