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A prisão
Nas redes sociais, Silveira afirmou que a Polícia Federal esteve em sua residência na noite desta terça para cumprir o mandato. "Polícia Federal na minha casa neste exato momento com ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes", escreveu o parlamentar. Silveira foi conduzido para a Superintendência da Polícia Federal no Rio.
Silveira é investigado no inquérito que mira o financiamento e organização de atos democráticos em Brasília. Em junho, ele foi alvo de buscas e apreensões pela Polícia Federal e teve o sigilo fiscal quebrado por decisão do ministro Alexandre de Moraes. Em depoimento, o parlamentar negou produzir ou repassar mensagens que incitassem animosidade das Forças Armadas contra o Supremo ou seus ministros.
Silveira está em seu primeiro mandato na Câmara. Ele ficou conhecido por destruir, durante a campanha de 2018, uma placa de rua que homenageava a vereadora Marielle Franco, assassinada a tiros em março daquele ano.
"A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias a ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; 34, III e IV), nem tampouco a realização de manifestações nas redes sociais visando o rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais - Separação de Poderes (CF, artigo 60, §4º), com a consequente, instalação do arbítrio", escreveu Moraes no pedido de prisão do deputado.
"Imprescindível, portanto, medidas enérgicas para impedir a perpetuação da atuação criminosa de parlamentar visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito", observou o ministro.
Em uma decisão de oito páginas, Moraes destacou que a conduta do parlamentar revelasse "gravíssima", pois atenta contra o Estado democrático de direito e suas instituições republicanas.
"Relembre-se que, considera-se em flagrante delito aquele que está cometendo a ação penal, ou ainda acabou de cometê-la. Na presente hipótese, verifica-se que o parlamentar Daniel Silveira, ao postar e permitir a divulgação do referido vídeo, que repiso, permanece disponível nas redes sociais, encontra-se em infração permanente e consequentemente em flagrante delito, o que permite a consumação de sua prisão em flagrante".