SUPREMO

Fachin levará ao plenário do STF recurso da PGR contra decisão que anulou condenações de Lula

Assessoria de imprensa da PGR informou que o recurso será preparado pela subprocuradora-geral Lindôra Maria de Araújo, braço-direito do procurador-geral Augusto Aras e responsável pelos processos da Lava Jato no STF

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Estadão Conteúdo

Publicado em 08/03/2021 às 22:39 | Atualizado em 08/03/2021 às 23:07
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A análise de um eventual recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão que anulou condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) será levada pelo ministro Edson Fachin ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, caberá ao colegiado de 11 ministros, e não à Segunda Turma, que tem imposto derrotas a Fachin, decidir sobre o futuro das ações. As informações são do jornal Estado de S.Paulo.

O gabinete de Fachin disse ainda que a decisão do ministro de remeter do Paraná ao Distrito Federal as ações penais de Lula deve ser cumprida mesmo antes do julgamento do recurso, em elaboração pela PGR.

A assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da República informou que o recurso será preparado pela subprocuradora-geral Lindôra Maria de Araújo, braço direito do procurador-geral Augusto Aras e responsável pelos processos da Lava Jato na Suprema Corte. O órgão não deu detalhes sobre quais pontos da decisão serão contestados.

Já a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal do Paraná, que apresentou as denúncias, se manifestou por meio de nota. "O núcleo da Lava Jato no Gaeco do Ministério Público Federal no Paraná não atua na instância junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), portanto segue trabalhando nos casos que competem ao grupo nos processos junto à Justiça Federal no Paraná."

 

A decisão de Fachin

O ministro Fachin declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para o processo e julgamento das quatro ações da Operação Lava Jato contra o ex-presidente - tríplex do Guarujá, sítio de Atibaia e sede do Instituto Lula e doações da Odebrecht - , anulando todas as decisões daquele juízo nos respectivos casos, desde o recebimento das denúncias até as condenações, o que torna o petista elegível.

O relator da operação no Supremo determinou a remessa dos autos dos processos à Justiça Federal do Distrito Federal, que vai decidir 'acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios'. Em razão do entendimento, o ministro ainda declarou a perda de objeto de dez habeas corpus e quatro reclamações apresentadas à corte pela defesa do petista.

Em decisão de 46 páginas, o ministro Edson Fachin apontou que, na ação penal do tríplex, o único ponto de 'intersecção entre os fatos narrados' na denúncia contra Lula e a competência de Curitiba foi o pertencimento do grupo OAS ao cartel de empreiteiras que atuava de forma ilícita nas contratações da Petrobrás.

"Não cuida a exordial acusatória de atribuir ao paciente uma relação de causa e efeito entre a sua atuação como Presidente da República e determinada contratação realizada pelo Grupo OAS com a Petrobras S/A, em decorrência da qual se tenha acertado o pagamento da vantagem indevida", anotou Fachin.

Ao estender a decisão para as outras três ações penais - sítio de Atibaia, terreno do Instituto Lula e doações da Odebrecht - o ministro afirmou que existem as mesmas problemáticas. "Em todos os casos, as denúncias foram estruturadas da mesma forma daquela ofertada nos autos da Ação Penal n. 5046512-94.2016.4.04 7000/PR, ou seja, atribuindo-lhe o papel de figura central do grupo criminoso organizado, com ampla atuação nos diversos órgãos pelos quais se espalharam a prática de ilicitudes, sendo a Petrobras S/A apenas um deles", registrou o ministro.

Junto de sua decisão, Fachin divulgou uma nota afirmando que a questão da competência já foi suscitada pela defesa de Lula em outros momentos, mas que é a 'primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.

"Nas ações penais envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva, assim como em outros processos julgados pelo Plenário e pela Segunda Turma, verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública. Segundo o Ministro Fachin, especificamente em relação a outros agentes políticos que o Ministério Público acusou de adotar um modus operandi semelhante ao que teria sido adotado pelo ex-Presidente, a Segunda Turma tem deslocado o feito para a Justiça Federal do Distrito Federal", registrou o texto.

 

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