Atualizada às 17h37
Em parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), o Ministério Público Eleitoral defende a manutenção da cassação dos diplomas eleitorais de Neto Barreto (PTB) e Eraldo Veloso (MDB), respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Joaquim Nabuco, município localizado na Mata Sul de Pernambuco. Ambos já foram condenados em primeira instância, pela 38ª Zona Eleitoral do Estado, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) após o episódio em que dinheiro foi arremessado da varanda do vice-prefeito.
O episódio ocorreu na noite de 15 de novembro de 2020, assim que houve a confirmação do resultado das urnas, cédulas de 50 e 100 reais foram arremessadas da varanda da residência do vice-prefeito Eraldo. De acordo com o Ministério Público. ele e o prefeito também ofereceram 200 reais, terreno e emprego a duas eleitoras em troca de votos. Caso eles percam o mandato, uma nova eleição no município pode ser realizada.
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Na condenação, os políticos receberam pena de cassação de seu registro de candidatura (o que implica perda dos mandatos), de inelegibilidade por período de oito anos e multa de 20 mil reais para cada um. O prefeito e o vice-prefeito recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) para tentar reverter a decisão e aguardam julgamento.
O Ministério Público Eleitoral defende a confirmação da perda de seus cargos e realização de nova eleição direta no município, nos termos do artigo 224 do Código Eleitoral, pois os votos obtidos pela chapa seriam considerados inválidos. “Os atos são altamente reprováveis e mancham profundamente a legalidade do processo eleitoral em Joaquim Nabuco; por isso deve a Justiça Eleitoral realizar novas eleições”, disse o procurador regional eleitoral Wellington Cabral Saraiva.
Através de nota, Neto Barreto disse lamentar "a judicialização das eleições 2020" e que "promove com ímpeto e muita serenidade sua defesa, confiando na Justiça".
Defesa
De acordo com o MPE, a defesa de Eraldo Veloso alega que arremessar cédulas e entregar dinheiro pessoalmente na mão de eleitores foram fatos sem gravidade suficiente para comprometer o processo eleitoral, pois ocorreram após divulgação do resultado das eleições.
Por outro lado, o MPE argumenta que várias testemunhas apontam que, ainda no período de campanha, o então candidato a vice-prefeito havia propagado a informação de que, se ganhasse a eleição, jogaria dinheiro pela varanda de sua residência. Para o MP Eleitoral, tratou-se de cumprimento de promessa, com a finalidade de captar votos.
De acordo com o procurador regional eleitoral, o evento, "altamente reprovável e extremamente grave", configura caso típico de abuso de poder econômico, e teve capacidade de comprometer a lisura do pleito eleitoral. “A conduta é ainda mais grave diante do descumprimento das normas sanitárias em combate à pandemia de covid-19, devido à aglomeração formada pelas pessoas que tentavam alcançar as cédulas”, destacou Wellington Saraiva.
O Ministério público também aponta ter ocorrido uma reunião com a presença do candidato a vereador José Luiz de Souza (Solidariedade), conhecido como “Irmão Luiz”, na qual Eraldo e Neto ofereceram benesses em troca de votos a duas eleitoras. Os então candidatos alegam que a conversa tratou apenas de exposição de propostas e programas sociais criados pelo prefeito, mas o MP Eleitoral entende que o diálogo, gravado e confirmado por testemunhas, aponta claramente a captação ilícita de sufrágio.
“A gente vai ganhar de novo, e, quando vocês precisarem da gente durante os quatro anos, a gente pode ajudar você mais ainda. Uma oportunidade de emprego, uma ajuda de alguma coisa. [...] Em janeiro eu dou o terreno pra você construir sua casinha, pra sair do aluguel”, disse o atual prefeito Neto Barreto, em trechos da gravação.
O recurso alega que a gravação ambiental utilizada para fundamentar a condenação constitui prova ilícita, pois teria sido realizada em ambiente privado e sem autorização judicial ou conhecimento dos interlocutores. “O Tribunal Superior Eleitoral já decidiu que é lícita a gravação ambiental realizada por um interlocutor sem conhecimento dos demais e sem autorização judicial, ainda que em ambiente particular”, explicou Wellington Saraiva. O caso ganhou repercussão nacionalmente após a divulgação de vídeos. Confira um deles: