A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (5), a proposta que dobra, enquanto durar a emergência em saúde pública decorrente da pandemia causada pela covid-19, o valor de três benefícios pagos pelo Programa Bolsa Família. Entretanto, a matéria ainda precisa ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada nestes colegiados, ela seguirá para discussão no Plenário da Câmara.
A proposta foi apresentada através do substitutivo de autoria da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), ao Projeto de Lei (PL) 681/2020 e quatro apensados. “As medidas são de extrema relevância, pois estamos em uma crise de saúde sem precedentes e que afetou a capacidade das famílias de obterem rendimento por meio do trabalho”, disse Jandira Feghali, segundo informações da Agência Câmara de Notícias.
Conforme o substitutivo aprovado, haverá acréscimo de 100% no valor mensal de três dos benefícios previstos na Lei do Programa Bolsa Família. Assim, o benefício básico, destinado a unidades familiares em situação de extrema pobreza (até R$ 89 per capita), passará dos atuais R$ 89 para R$ 178.
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Ainda de acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, o benefício variável destinado a unidades familiares em situação de pobreza e extrema pobreza também aumentará. Se há gestantes, nutrizes, crianças entre 0 e 12 anos ou adolescentes até 15 anos, passará de R$ 41 para R$ 82, sendo pago até o limite de cinco por família (R$ 410). Em caso de adolescentes entre 16 e 17 anos, passará de R$ 48 para R$ 96, mantido o limite de dois (R$ 192).
O texto também prevê que, nas situações em que for mais vantajoso, esses benefícios majorados do Bolsa Família substituirão o auxílio emergencial previsto na Medida Provisória 1039/21 (ou em lei decorrente).Ficou de fora dessas mudanças apenas o benefício para superação da extrema pobreza. “Esse não possui valor fixo, trata-se de uma complementação final, variável para cada família”, explicou Jandira Feghali.
Originalmente, o Projeto de Lei 681/2020, de autoria da deputada federal Natália Bonavides (PT-RN), criava benefícios dentro do Bolsa Família em razão da suspensão das aulas durante a pandemia. “A permanência da criança ou do adolescente em casa aumenta os custos com a alimentação, já que a merenda deixa de ser ofertada pela rede pública de ensino”, afirmou a parlamentar.