Desde a sanção da lei que concede pensão especial para dependentes de servidores estaduais de Pernambuco que faleceram em decorrência da covid-19, no dia 17 de abril de 2020, nenhum benefício foi concedido.
A pensão especial está prevista na Lei Complementar nº 247/2020. Ela complementa a pensão por morte já instituída e pode ser concedida para os dependentes de servidores da ativa que trabalhavam em serviços essenciais e faleceram de covid-19.
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Segundo informou a Secretaria de Administração de Pernambuco ao JC, há registros do falecimento de 200 servidores ativos em geral em decorrência da covid-19. Ainda de acordo com a pasta, foram protocolados cerca de 30 pedidos de concessão da pensão especial, nos termos da lei. Todos esses pedidos estão em análise atualmente.
"A SAD esclarece que as demandas são analisadas à luz da legislação e devidamente processadas para que haja a publicação das respectivas concessões. É importante salientar que a pensão especial é um complemento à pensão previdenciária e, portanto, deve ser requerida após a concessão da pensão por morte", disse a secretaria ao JC.
De acordo com a lei, o valor da pensão especial correspondente ao montante necessário para atingir a remuneração integral do servidor falecido. Isso quer dizer que, independentemente do servidor não ter atingido o tempo de contribuição e idade para receber aposentadoria integral antes de falecer, os dependentes têm o direito à pensão integral.
São considerados serviços essenciais os das áreas de saúde, segurança pública, prevenção e assistência social, transporte público, infraestrutura e recursos hídricos, abastecimento de água, segurança alimentar, sistema prisional e socioeducativo e defesa do consumidor.
O JC questionou qual comunicação é feita para que os dependentes desses servidores tenham conhecimento sobre a lei. A Secretaria de Administração afirmou que o Governo de Pernambuco vai promover uma "ampla campanha para reforçar a divulgação do benefício" para garantir o direito dos familiares dos servidores da linha de frente contra a covid-19.
Líder da oposição
O assunto veio à tona em 19 de agosto, quando o líder da oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Antonio Coelho (DEM), cobrou a aplicação da Lei Complementar que instituiu o benefício, durante a sessão remota da Casa.
Antonio Coelho disse ter tido conhecimento de que a Lei Complementar nº 427 não estaria sendo aplicada, e acusou o governador Paulo Câmara de omissão. "Foi uma nobre iniciativa desse parlamento de garantir aqui esse compromisso com todos aqueles que estavam se sacrificando tanto, em último caso a sua vida, para garantir que serviços essenciais, como educação, saúde e segurança, permanecessem durante o pior momento da pandemia e até os dias de hoje. Entretanto, foi um compromisso firmado que não está sendo cumprido. O governador Paulo Câmara está renegando a sua palavra", afirmou o líder oposicionista.
O democrata informou que teve acesso a um parecer da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) - Cota nº 236/2021 - em que o órgão afirma que a Lei Complementar nº 427 só poderiam ser aplicados após a sua regulamentação, por meio de um decreto do governo estadual.
"A gente tem que avaliar com muito cuidado se quando essa Assembleia faz uma lei, se quando o governador sanciona essa lei, as pessoas não vão mais acreditar por conta de algum subterfúgio só porque o governador ainda não regulamentou", completou o deputado.
Na data da publicação da matéria sobre as declarações do líder da oposição, em 20 de agosto, o JC procurou a SAD para questionar se a lei não estava sendo aplicada. A pasta enviou uma nota afirmando que a pensão especial é um direito da família do servidor falecido por covid-19 e deve ser requerida por ela, por se tratar de um complemento à pensão previdenciária.
"O Governo informa, ainda, que na medida do protocolo dos requerimentos, e após verificada a causa mortis pelo novo coronavírus, as pensões dessa natureza devem ser concedidas, garantindo, assim, o direito conferido às famílias pelo próprio Estado", diz trecho da nota.
Ainda de acordo com a Secretaria de Administração (SAD), a lei é autoaplicável e, portanto, não precisaria de regulamentação como Antonio Coelho afirmou.
O artigo 6º da lei diz que a lei entra em vigor na data de sua publicação "retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2020". A pasta informou que reforçaria a comunicação sobre a lei para evitar que as família deixem de dar entrada no pedido de pensão integral por desconhecerem a lei.